Entenda agora o que é registro de marca e por que é importante

25/03/2020 às 14:11
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Entenda agora o que é registro de marca e por que é importante, leia agora.

Entenda agora o que e registro de marca e por que e importante

Você sabe o que gigantes como LG, Nintendo, Kodak, Nokia, Peugeot e até a brasileira Avon têm em comum? Todas essas empresas mudaram de ramo, mas conservaram sua marca. Sabe por quê? Porque o ativo mais importante de uma empresa é a marca. Esse é seu maior patrimônio. Você sabe o que é registro de marca e como fazê-lo? Conhece os benefícios para o seu negócio? Entende a diferença entre marca e patente?

Com o objetivo de esclarecer todos esses questionamentos, nossos advogados especialistas em Direito Empresarial elaboraram esse artigo. Confira!

O que é registro de marca?

O registro de marca é um instrumento legal facultado às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades devidamente registradas em território nacional. Com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período, o procedimento envolve o registro de todos os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa.

Em termos bem populares, um certificado de registro de marca e patentes é como uma escritura de imóvel: ele garante a posse e a propriedade da marca, tendo, inclusive valor comercial.

Onde fazer o registro?

O órgão responsável por realizar o registro de marcas no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). De origem estatal, essa é uma autarquia ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sendo o órgão responsável pela garantia de direitos sobre a propriedade intelectual.

Entre as atribuições do INPI, estão o registro de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos. O órgão também é responsável pelas concessões de patentes e por averbações de contratos de franquia e de transferência de tecnologia.

O INPI tem como missão proteger e garantir a propriedade intelectual, devidamente registrada. Todo o processo é feito online, por meio do site do INPI.

Como proceder?

O processo de registro de marca constitui-se de apenas cinco passos, todos realizados online, de forma simples e bastante rápida. São eles:

  • Busca prévia,
  • Cadastro no e-INPI,
  • Pagamento de guia,
  • Entrada de pedido e análise e
  • Deferimento ou recurso.

A seguir, explicamos cada uma dessas etapas.

Busca prévia

Apesar de não ser obrigatório, realizar uma busca prévia a fim levantar a existência de alguma marca registrada ou pedido de registro com características idênticas ou similares ao que você está pleiteando pode lhe garantir uma enorme economia de tempo e esforço. Isso acontece porque, caso isso aconteça, o pedido de registro de marca será negado.

Cadastro no e-INPI

O segundo passo é o cadastro no sistema e-MARCAS. Para fazê-lo, basta acessar o site do INPI e entrar na aba Todos os serviços. Em seguida, em Sistemas, clique na quarta opção. O cadastro é rápido e autoexplicativo.

Pagamento de guia

Ao final do cadastro, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser realizado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

Após a quitação, serão necessários de 2 a 4 dias para a confirmação de pagamento e a devida compensação bancária. A partir daí, você poderá iniciar a penúltima parte do processo: o pedido de registro.

Pedido de registro

Agora é o momento de você especificar os detalhes da marca que pretende registrar. Para isso, na sua solicitação, deve estar presente o maior número possível de informações sobre o produto e/ou serviço a ser registrado.

Entre essas informações, é preciso discriminar o logotipo — com símbolos visuais e tipografia própria ou somente com tipografia própria — e se a marca conta com mascotes, caricaturas ou outras figuras representativas. Além disso, deve ser registrada a paleta de cores da marca e outros ícones e figuras que forem utilizados por ela.

Análise, deferimento ou recurso

Concluído o processo e emitido o protocolo, o pedido passa a ser analisado. O resultado do exame prévio é publicado por meio de inserção na Revista da Propriedade Industrial.

A partir da publicação, abre-se prazo de 60 dias para que qualquer pessoa interessada na referida marca possa manifestar-se, inclusive contestando a concessão do registro. Não havendo questionamentos, o mérito do pedido passará a ser analisado pelo INPI, tendo como critérios os parâmetros legais estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial.

O pedido sendo deferido, acontece a publicação na Revista da Propriedade Industrial, com chamamento para que o agora proprietário da marca providencie o recolhimento de taxas referentes à expedição do seu certificado.

Quais são os benefícios do registro de marca?

A marca de uma empresa é seu maior patrimônio. Algumas marcas, inclusive, se constituem apenas disso: um nome. É o caso, por exemplo, de artistas e atletas que se tornam verdadeiros produtos.

Esse pode até não ser o seu caso, mas construir uma imagem positiva do seu negócio, tornando-o reconhecido pelo seu público-alvo, é boa parte do seu trabalho. Por isso, é de suma importância garantir a exclusividade da marca que você constrói diariamente com boa dose de esforço.

Registrá-la dará a você essa segurança jurídica, evitando possíveis transtornos futuros.

Quais são as diferenças entre registro de marca e patente?

O registro de marca está relacionado aos símbolos que identificam a empresa. Como vimos no início desse artigo, muitas empresas podem, até mesmo, trocar de ramo preservando sua marca, garantindo seu reconhecimento e credibilidade diante do consumidor.

Já o registro de patente está relacionado à criação de um novo produto ou tecnologia. Seu processo exige que seja constatada inovação no produto ou tecnologia que se pretende patentear.

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Uma mesma marca pode patentear diversos produtos em múltiplos segmentos — e isso é muito comum. Nesses casos, os trâmites legais são bem mais complexos e demorados, podendo levar até 7 anos.

É preciso contar com o auxílio de um advogado?

A resposta mais direta para essa pergunta é que não, não é obrigatório o auxílio de um advogado para registrar uma marca. No entanto, por tratar-se de um processo tão importante para a empresa, levando em consideração todos os meandros legais que o envolvem, é aconselhável que haja o auxílio de um especialista.

A assessoria jurídica colabora para uma economia de tempo no processo e é, ainda, de grande importância em caso de indeferimento.

Conclusão

Como vimos, o registro da marca é um passo fundamental para a segurança e a sustentabilidade da empresa. Além disso, é muito mais fácil e barato do que se imagina.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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