Muitos advogados reclamam que possuem enorme quantidade de trabalho e, com grande frequência, se veem com despachos de juízes requerendo que os documentos juntados aos autos venham com certidões de autenticidade expedidas por seus cartórios de origem, nos casos em que são oriundos de outros processos.
Tais atos geram o pagamento de custas e demoram, o que leva a um gasto financeiro para o cliente e um gasto de tempo para o advogado. Esse cenário traz o questionamento sobre a existência de um meio mais simples de resolver essa questão. A resposta é que, sim, há: o advogado tem fé pública para autenticar documentos.
O que é fé pública?
Fé pública é a capacidade de conceder crédito a um documento, de garantir que determinado documento ou cópia é verídico.
O advogado e a fé pública
Desde 2006, com o advento da Lei 11.382/06, o advogado necessita, tão somente, declarar, seja em petição inicial ou intercorrente, que as fotocópias apresentadas nos autos são verdadeiras. Com isso, haverá a presunção de que tal afirmativa é verdadeira. Para isso, no entanto, o advogado, em sua petição, deve informar que os documentos anexos são autênticos, citando os dispositivos legais que lhe garantem fé pública.
Importante compreender, todavia, que tal presunção de veracidade é relativa, podendo ter sua veracidade impugnada.
A intenção do legislador, ao conceder fé pública par ao advogado, teve a intenção de dar celeridade aos processos e auxiliar na busca pelo tratamento igualitário entre advogados, membros do Ministério Público, juízes de Tribunais de Justiça e demais membros do Poder Judiciário.
Apesar desse entendimento, no entanto, muitos magistrados ainda solicitam certidões de autenticidade dos documentos apresentados pelos advogados. Tal atitude, no entanto, é ilegal.
Conclusão
Como vimos, o advogado tem fé pública para autenticar documentos. Com isso, dá-se maior celeridade para o processo, poupa-se tempo e dinheiro e é concedida mais igualdade entre advogados e demais profissionais do Poder Judiciário.
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