Saída Temporária dos presos no Brasil: Finalidades e Consequências

26/03/2020 às 16:14
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Direito Penal; Saída Temporária; Benefícios

É notório que o benefício das saidinhas dos presos tem suas finalidades principalmente quando se diz respeito a ressocialização. Dentre tantos fatores relevantes, temos: a divulgação do aumento dos crimes praticados por esses beneficiários, bem como o auto índice de presos que não retornam ao sistema carcerário.

              Sabe-se que conforme o nosso código penal brasileiro, as penas variam de acordo com o delito cometido, mas nossa constituição resguarda que mesmo os presos possuem seus direitos, podendo ele ser reintegrado em sociedade. Outrora, os meios midiáticos nos revelam um índice expressivo de crimes praticados por esses presidiários durante essas saídas temporárias. Visto que em 2016 um desses que não retornou, tirou a vida de um delegado da policia federal.

              Por outro lado, a saída temporária é um privilégio, ou seja, uma oportunidade de ressocialização, mas o preso tem visto de forma contrária _ uma janela para prática do crime.  Consoante a isso por mais que o governo se esforce em criar medidas que visam melhores condições no âmbito das penitenciárias, é indubitavelmente explicito que esses beneficiários não possuem tal interesse. Por isso parte deles não retornam de forma voluntária, sendo então presos novamente na reincidência em outros crimes.

              Desse modo, as saídas com a finalidade de colocar o individuo em contato com a sociedade, não tem obtido êxito. Não obstante a opinião de advogados e professores de direito que também preponderam essa vivência no seio social, para que ele possa se reintegrar. Diante do exposto são inúmeros os motivos de não vermos benefícios nesses saídões. È mister pensar em outras maneiras de coloca-lo em contato com a sociedade que não seja de forma livre ou até mesmo criar dentro do próprio sistema ações de integração com participação da sociedade.

Sobre a autora
Crislaine Faria Meireles

Sou Formada em Administração de Empresas. Pós graduada em Gestão de Controladoria e Finanças e Gestão Pública. Trabalhei durante 12 anos em empresas privadas e empresas públicas, atuando em diversas áreas com predominância no setor financeiro. Formada em Direito pela Una Uberlândia. Advogada em Uberlândia MG - Especialista no Direito médico e da Saúde com atendimento no escritório nas áreas Cíveis, Consumidor, Família e Direito Médico.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Benefício ínfimo das saídas temporárias dos presidiários

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