"Estagiário serve cafezinho?"

27/03/2020 às 02:06
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Os principais pontos sobre a Lei do Estagiário que podem passar despercebidos pelos envolvidos.

O estagiário é amparado pela Lei 11.788/2008 e mesmo com mais de 10 (dez) anos em vigência, muitas empresas e estudantes possuem diversas dúvidas sobre o assunto. Por isso, aqui vão 5 dicas fundamentais que devem ser observadas:

1. O estagiário não é funcionário. Como já dito, este é amparado pela Lei do Estagiário e não pela CLT. Por isso, deve ser observado alguns requisitos para que o vínculo de estágio não torne vínculo empregatício: o estagiário precisa estar devidamente matriculado e cursando regularmente Instituição de Ensino; é necessário que seja firmado Termo de Compromisso entre estagiário, empresa e Instituição de Ensino; e, as atividades desenvolvidas pelo estagiário precisam ser compatíveis ao curso e às atividades descritas no Termo de Compromisso.

2. Há um limite de contratação de estagiários, a qual será proporcional ao número de empregados. Por exemplo, até 5 empregados só poderá contratar 1 estagiário, de 6 a 10 empregados até 2 estagiários, de 11 a 25 empregados até 5 estagiários e, caso haja mais de 25 empregados, será até 20% sob este quantitativo. 

3. A carga horária máxima do estagiário é de até 4 horas diárias e 20 horas semanais (no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) e de 6 horas diárias e 30 horas semanais (para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular).

4. A contratação não pode exceder 2 anos, exceto se for estagiário portador de deficiência.

5. É assegurado ao estagiário recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o qual será usufruído preferencialmente nas férias escolares. Caso seja inferior a 1 ano a contratação, será concedido recesso proporcional.

Estagiário não é pra ser mão de obra barata, trata-se de um vínculo educativo! Estejam atentos!

Sobre a autora
Ilana Menezes

Advogada e bacharela pela AESO.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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