Excesso de endividamento: o que é? É possível acabar com ele?

27/03/2020 às 13:37
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Excesso de endividamento: o que é? É possível acabar com ele?

O excesso de endividamento é um problema financeiro cada vez mais comum no Brasil. Essa situação quase sempre resulta em um nocivo círculo vicioso que apenas agrava o problema, ao ponto de tornar-se quase impossível resolver a dívida.

É comum indivíduos encontrarem-se na situação de excesso de endividamento pensando não haver solução para o problema. Na prática, no entanto, o que muitas pessoas não sabem é que existem limites legais de responsabilidade das instituições financeiras, para que uma parcela excessiva do salário do trabalhador não seja comprometida em função de empréstimos. Em outras palavras, muitas pessoas que se encontram em uma situação como essa podem pleitear por uma melhoria de condições.

Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos existentes sobre o tema, elaboramos o presente artigo. Confira!

O que é excesso de endividamento?

O excesso de endividamento é um termo amplo, compreendido nesse caso como a situação na qual uma dívida por empréstimo com instituições financeiras ultrapassa, mensalmente, uma parcela saudável do salário do trabalhador.

Pode-se tomar como exemplo dessa situação um servidor público que receba certo salário mensal. Em algum momento anterior, esse indivíduo precisou tomar um empréstimo com o banco onde seu salário é recebido. Optou, em função de taxas de juros, por um empréstimo consignado, que automaticamente retinha parte do salário para o pagamento da dívida.

Com essa parcela mensal a menos, o trabalhador percebeu-se em uma situação ainda mais complicada, ao ponto de fazer outro empréstimo consignado, mesmo que ainda estivesse arcando com as parcelas do crédito anterior. Com as duas parcelas simultâneas, o servidor em questão começou a ver 30% de todo o seu salário retido pelo banco para o pagamento dos empréstimos.

Já afetado por este círculo vicioso de empréstimos e consequente redução da renda mensal disponível, precisou recorrer mais uma vez a um empréstimo. Desta vez, como a lei não permite consignação superior a 30% do salário, ele o faz por meio de outra instituição financeira, que cobrará as parcelas, a despeito de não retê-las na fonte. Com isso, o indivíduo encontra-se cada vez mais endividado e sem perspectiva sobre como reverter essa situação.

O que diz a lei?

A lei brasileira determina que instituições financeiras não podem comprometer mais de 30% da remuneração mensal do trabalhador em parcelas de pagamento de tomada de empréstimos. Em outras palavras, o excesso de endividamento para mais do que esse percentual representa uma cobrança abusiva, uma vez que o próprio empréstimo deveria ter sido negado caso chegasse a esse valor.

Segundo decisões atuais da do Poder Judiciário, entende-se que as parcelas que superam esse valor – mesmo que não sejam consignadas – são irregulares. Outro fator importante é o entendimento de que esse limite deve ser calculado sobre o faturamento líquido do trabalhador, e não sobre o bruto. Isso ocorre em função do princípio da razoabilidade: se a limitação busca tornar viável a capacidade de pagamento e sustento do trabalhador, é evidente que deve ocorrer sobre o dinheiro que ele tem efetivamente disponível, e nunca sobre sua remuneração bruta.

Afinal, o que pode ser feito a respeito do excesso de endividamento?

Por haver irregularidade na cobrança em taxa mensal superior a 30% da remuneração de um trabalhador, pode-se reduzir a cobrança para esse limite. Não se trata de extinção da dívida, mas, sim, de uma limitação da cobrança e uma renegociação das taxas de juros e parcelas para que sua quitação seja financeiramente viável.

Contar com o auxílio de um advogado nesse momento é fundamental para entender as opções disponíveis, se há abusos por parte das instituições financeiras e quais são eles, bem como para entender qual é a melhor maneira de agir.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

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Galvão & Silva Advocacia

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