Meus amigos, boa noite!
I. Como estou a falar perante Advogados, peço licença para fazê-lo em pé. É um tributo que rendo àqueles que, na expressão de um engenho feliz, pertencem à “mais bela de todas as profissões: a Advocacia”.(1)
Quero, primeiramente, significar meu profundo reconhecimento à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, na pessoa de seu valoroso Presidente, o Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, pela honra do convite para privar de vossa companhia nesta noite, para mim a mais de um respeito memorável.
As faixas e cartazes de divulgação do evento Semana Jurídica anunciam que o conferencista de hoje é um desembargador do Tribunal de Justiça. É-o deveras, ainda que dos mais obscuros. No entanto, primeiro que exercesse lugar na Magistratura — declara-o com orgulho e muita saudade — foi Advogado.
Permiti-lhe, portanto, a consolação de, estando entre vós, ser contado também no número dos Advogados!
E, para que saibais, meus colegas, que não falo por metáfora, nem me sirvo de encarecimento retórico, alegarei com a autoridade do conspícuo Evandro Lins e Silva. Antes de ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, esse grande vulto foi advogado, sobretudo advogado criminalista.
Indagado, certa feita, durante uma palestra para jovens, cultos e talentosos como os que estão hoje aqui — a verdade manda Deus se diga sempre! —, indagado se, ministro do Pretório Excelso, já se esquecera da Advocacia, respondeu sentida e elegantemente: “Amo minha segunda mulher, mas choro todas as noites a perda da primeira”.(2)
Estar convosco, por isso, é lenitivo, é bálsamo para o coração dilacerado deste vosso velho colega, que, embora desembargador, nunca deixou de ser advogado. A razão é que, na alma daqueles que a exercem, a Advocacia costuma imprimir um timbre indelével, um caráter verdadeiramente imortal!
Desçamos, afinal, ao tema de nosso encontro.
II. Coube ao célebre Catão, o Antigo, a glória de ter definido o Advogado como o “vir bonus dicendi peritus”. Em linguagem: homem de bem, perito na arte de dizer.
Donde a inferência lógica imediata: deve o advogado cultivar em grau assinalado a virtude da honestidade (“vir bonus”, isto é, homem íntegro) e as boas letras (“dicendi peritus”, ou seja, deve ter a ciência da linguagem).
Ulpiano, ao resumir numa trilogia os preceitos a que os cultores do Direito deviam atender, aguçou o estilete e escreveu, para toda a eternidade, em primeiro lugar: “Honeste vivere” (viver honestamente). E somente depois: “Neminem laedere” (não lesar a ninguém) e “Suum cuique tribuere” (dar a cada um o que é seu).
A probidade, portanto, é o apanágio do Advogado!
Dados à lição da História, conheceis decerto aquele episódio da vida do preclaro vice-rei da Índia, D. João de Castro.
Abatida sua fortaleza pelos mouros, e sem recursos para reedificá-la, escreveu aos vereadores de Goa, em 1546, pedindo-lhes um empréstimo. De penhor, como nada tivesse de seu, mandou-lhes um punhado de sua barba. Os edis devolveram as barbas ao nobre e incorruptível herói português e emprestaram-lhe a quantia de que necessitava.(3)
Esta é a inteireza que deve exornar também a figura imensa do Advogado!
Mas, perguntará alguém, com acentos de dúvida ou ceticismo: que me aproveitará a prática extremada da virtude, se, na concepção do vulgo, é precisamente a sagacidade (ou esperteza) a pedra-de-toque do advogado?!
A objeção, “data venia”, é especiosa (ou verdadeira só na aparência)! Que o advogado seja perspicaz, de agudo entendimento e revele bom tirocínio no obrar, bem está; o que se não admite nem aplaude é tenha o talento solerte dos velhacos e o olho vesgo da má-fé, porque estes predicados, decididamente, não são próprios dos que abraçaram a “ínclita profissão”.
Era certamente ao advogado honesto que o notável Min. Laudo de Camargo, do Supremo Tribunal Federal, tinha diante de si, quando compôs aquele formoso elogio: “O nome de certos advogados debaixo de uma petição é meia prova feita do que está pedindo”.(4)
Advogado desse quilate (e ainda trabalhador e estudioso), por força que triunfará sempre!
Mas porque, segundo o velho adágio, “do Capitólio de glória à Rocha Tarpeia não vai senão um passo”, olhe o advogado não venha a precipitar-se no abismo, pela execrável sede do ouro!
Só de brisa ninguém vive! O vil metal é necessário ao homem! Tem direito, pois, o advogado ao galardão pecuniário, à sua verba honorária! Deus o livre, porém, da tentação de deitar a mão ao dinheiro do cliente, uma das mais dolorosas e frequentes tragédias em que tem perecido, irremediavelmente, grande número de advogados.
Além de desmarcada quebra de caráter, esse proceder constitui crime (apropriação indébita); tratando-se de advogado, o tipo é qualificado, com exacerbação da pena (art. 168, § 1º, do Cód. Penal).
Certas condutas do advogado no exercício da profissão, ainda que reprováveis, muita vez se relevam e sofrem de boa mente. O advogado que se agasta com o Juiz ou com o Promotor de Justiça infringe, pelo comum, apenas as regras do código de urbanidade. Aliás, veneranda máxima da experiência dos Tribunais franceses dispunha que “todo advogado tinha o prazo de 24 horas para falar mal do juiz depois que perdia a causa.(5) Parecia natural e humano, com efeito, cobrir de vitupérios aquele que matara o sonho de uma vitória!
Em suma: o advogado que incorreu em falta grave, por não ter sabido refrear a língua, esse poderá ser absolvido e mandado em paz; jamais, no entanto, aquele que lesou o cliente, fraudou a lei e, com dolo e malícia, induziu em erro o juiz!
III. Sobre ser homem de virtudes, é o Advogado homem de letras: “dicendi peritus”, hábil no falar e no escrever.
A palavra é sua arma.
“A palavra, dom de Deus, é o mais nobre dos atributos do homem”.(6)
César Salgado, glória do Ministério Público e exímio cultor das boas letras, teceu engenhoso discurso — a que denominou A Excelência da Palavra —, no qual afirma que Deus, antes mesmo de formar os céus e a terra, criou a palavra, porque “a manifestação inicial da vontade divina se traduziu naquela expressão de sublime eloquência: Fiat lux”.(7) Faça-se a luz! Ordenou, portanto, pela palavra!
Certamente já vos persuadistes, caros colegas, de que a palavra, como expressão do pensamento, há de merecer a todos nós, pela vida em fora, o mais diligente e fervoroso culto.
Que coisa, afinal, é cultivar a palavra?
É falar e escrever cada um corretamente sua língua. É expungi-la dos vícios ou defeitos graves que a ferem de morte, e que os tratadistas da matéria consideram solecismo. São os erros inescusáveis de gramática, para os quais não há perdão judicial.
Será grande desdouro, com efeito, dizer alguém: “houveram” testemunhas presenciais dos fatos; “fazem” 81 dias que o réu está preso; o policial “interviu” na discussão, etc.
São despautérios ou disparates sintáticos que arruínam implacavelmente a mais promissora reputação literária.
Deve-se dizer:
1) houve testemunhas (e não “houveram” testemunhas). O verbo haver, na acepção de existir, é unipessoal, isto é, somente se conjuga na 3a. pessoa do singular;
2) faz 81 dias (e não “fazem”). O verbo fazer, no sentido de tempo decorrido, não se flexiona; só tem singular;
3) interveio na discussão (e não “interviu”). Composto de vir, por ele se conjuga: vim, vieste, veio (intervim, intervieste, interveio).
Há também os solecismos de prosódia ou pronúncia. São palavrões contra a gramática ou heresia da língua:
Não é “interim”, mas ínterim que se deve dizer.
Ainda:
— Gratuito (não “gratuíto”), circuito, fortuito, intuito.
— Avaro, rubrica, ruim, recorde, tóxico (cs), etc.
Como evitar esses erros e cincas horríveis, se errar é próprio do homem?!
Nada mais verdadeiro: todos conjugamos o verbo errar!
Repetia Mário Barreto, filólogo de alta estofa, que “nisto do falar e do escrever, como nas outras coisas, o bom peca sete vezes no dia, e setenta vezes sete o mau”.(8)
O erro, portanto, é contingência humana: erra o Juiz, erra o Promotor de Justiça, erra o Advogado.
Até o Supremo Tribunal Federal erra. “Como dizia Nélson Hungria, ele tem apenas o privilégio de errar por último”.(9)
IV. Os vícios combatem-se com as virtudes opostas.
As deficiências de expressão verbal suprem-se com o estudo aturado da língua e a leitura assídua dos clássicos.
Além de ter sempre à mão uma gramática e um bom dicionário, devemos conversar amiúde os autores que se reputam padrão de vernaculidade.
Do século XVII, período áureo da literatura portuguesa, leiamos: Manuel Bernardes, Luís de Sousa e Antônio Vieira,* “O Imperador da Língua Portuguesa” (Fernando Pessoa); nele “morava o gênio”, conforme a opinião abalizada de Antônio Feliciano de Castilho.
Do século XIX não nos esqueçam, principalmente, esses três vultos notáveis: Almeida Garrett (1799–1854), Camilo Castelo Branco (1826–1890) e Alexandre Herculano (1810–1877), todos escritores exímios. Do último disse o historiador inglês Macaulay: “A Espanha devia esforçar-se por conquistar Portugal só para possuir Herculano” (Alves Mendes, Discursos, 1897, p. 143).
Dos nossos merecem indicados dois claríssimos autores, que, acima de todos, como águias voam: Machado de Assis, o principal romancista brasileiro(10), e Rui Barbosa,** de quem fez Laudelino Freire este singular elogio: “É, dentre todos os mestres, o maior: é o próprio gênio da língua. Da mesma estirpe dos Sousas, dos Bernardes, dos Vieiras e dos Castilhos, foi de seu povo e de sua época a mais alta expressão da potência intelectual”.(11)
O maior de nossos jurisconsultos, Rui foi, entre nós, quem mais se distinguiu na perfeição da forma literária, propriedade e riqueza vocabular e valentia da argumentação. De sua copiosa produção literária são assaz conhecidas: Oração aos Moços, Parecer sobre a Redação do Código Civil, Réplica, O Dever do Advogado, Esfola da Calúnia, Trabalhos Jurídicos, etc.
Ler, portanto, as obras desse varão eminente não seria apenas louvável patriotismo, porque fora também aprender, com o Mestre dos mestres, a nobre e difícil arte de advogar.
Já vai adiantada a hora; por isso, é tempo de fechar a abóbada de minha palestra e agradecer-vos, de todo o coração, meus queridos colegas, a fidalguia com que me ouvistes.
Muito obrigado! Sede felizes!
Apêndice I – Lugares Seletos do Pe. Antônio Vieira
(l608–1697)
Coração “Para falar ao vento, bastam palavras; para falar ao coração, são necessárias obras” (Sermões, 1959, t. I, p. 15).
Erro “Nenhum homem é tão sábio, que não esteja sujeito a errar” (Sermões, 1959, t. IV, p. 13).
“Os erros e as ignorâncias, é certo que são muitos mais que as ciências, porque para saber e acertar não há mais que um caminho, e para errar, infinitos” (Sermões, 1959, t. VIII, p. 209).
Esperança “O não mata a esperança, que é o último remédio que deixou a natureza a todos os males” (Sermões, 1959, t. III, p. 278).
“As esperanças que tardam, tiram a vida” (História do Futuro, 2a. ed., p. 59; Imprensa Nacional — Casa da Moeda).
“Esperança: última âncora da vida” (Sermões, 1959, t. V, p. 265).
Esperar “Não há maior tormento no mundo que o esperar” (Sermões, 1959, t. V, p. 210).
Justiça “Ao mesmo Demônio se deve fazer justiça, quando ele a tiver” (Sermões, 1959, t. III, p. 329).
“Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois esta é a licença e liberdade que tem quem não pede favor senão justiça” (Sermões, 1959, t. XIV, p. 302).
Livro “O livro é um mudo que fala; um surdo que responde; um cego
que guia; um morto que vive; e não tendo ação em si mesmo, move os ânimos e causa grandes efeitos” (Sermões, 1959, t. X, p. 57).
Olhos “Os olhos têm dois ofícios: ver e chorar; e mais parece que os criou Deus para chorar, que para ver, pois os cegos não veem e choram” (Sermões, 1959, t. IV, p. 274).
Opinião “Até entre os anjos pode haver variedade de opiniões, sem menoscabo de sua sabedoria, nem de sua santidade” (Sermões, 1959, t. IV, p. 216).
Palavra “Quem fala muito não pode ser verdadeiro em tudo” (Cartas, 1971, t. I, p. 110).
Palavra, “É cousa tão natural o responder, que até os
Silêncio penhascos duros respondem e para as vozes têm ecos. Pelo contrário, é tão grande violência não responder, que aos que nasceram mudos fez a natureza também surdos, porque se ouvissem, e não pudessem responder, rebentariam de dor” (Cartas, 1971, t. III, p. 572).
Pedir “A mais dura cousa que tem a vida é chegar a pedir e, depois de chegar a pedir, ouvir um não: vede o que será?” (Sermões, 1959, t. III, p. 278).
Tempo “Tudo cura o tempo, tudo faz esquecer, tudo gasta, tudo digere, tudo acaba” (Sermões, 1959, t. IV, p. 289).
Valores “As coisas grandes não se acabam de repente” (Cartas, 1971, t. I, p. 89).
(Folha de rosto do livro de André de Barros, Vida do Apostolico PadreAntonio Vieyra, 1746; Lisboa).
Apêndice II – Lugares Seletos de Rui Barbosa
(1849–1923)
Acusação “A acusação é apenas um infortúnio, enquanto não verificada pela prova. Daí esse prolóquio sublime, com que a magistratura orna os seus brasões, desde que a justiça criminal deixou de ser a arte de perder inocentes: Res sacra reus. O acusado é uma entidade sagrada” (Obras Completas, vol. XIX, t. III, p. 113).
Advogado “Assim que, em todas as nações livres, os advogados são, por via de regra, a categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem” (Obras Completas, vol. XXXVIII, t. II, p. 54).
“A lei e a nossa consciência são os dois únicos poderes humanos, aos quais a nossa dignidade profissional se inclina” (Idem, ibidem, p. 61).
Defesa “A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais” (Obras Completas, vol. XXXVIII, t. II, p. 10).
“A defesa tem a sua religião, e há na defesa momentos em que aquele, que apela para a justiça está na presença de Deus” (Obras Completas, vol. XXIII, t. V, p. 61).
“A liberdade de defesa judiciária é, por toda parte, sagrada, ainda nos seus excessos” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 215).
Elogio “Caso, postos de parte os descontos humanos,
Histórico houvessem de condensar numa síntese o meu curriculum vitae, e do meu naufrágio salvassem alguns restos, tudo se teria, talvez, resumido com dizer: Estremeceu a pátria, viveu no trabalho, e não perdeu o ideal” (Discurso no Colégio Anchieta, 1981, p. 8).
Erro “Uma verdade há, que me não assusta, porque é universal e de universal consenso: não há escritor sem erros” (Réplica, nº 10).
“A toga do magistrado não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha claro o engano, em que laborava, ou a injustiça que cometeu” (Obras Completas, vol. XLV, t. IV, p. 205).
“Melhor será que a sentença não erre. Mas, se cair em erro, o pior é que se não corrija” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 46).
Felicidade “A meu ver, a felicidade está na doçura do bem, distribuído sem ideia de remuneração. Ou, por outra, sob uma fórmula mais precisa, a nossa felicidade consiste no sentimento da felicidade alheia, generosamente criada por um ato nosso” (Discursos e Conferências, 1907, p. 332).
Honra “De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se
os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto”
(Obras Completas, vol. XLI, t. III, p. 86).
Igualdade “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 25).
Imprensa “A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça” (A Imprensa e o Dever da Verdade, 1920, p. 15).
Justiça “Não há sofrimento mais confrangente que o da privação da justiça” (Obras Completas, vol. XL, t. VI, p. 202).
“Se alguma coisa divina existe entre os homens é a justiça” (Obras Completas, vol. XXV, t. IV, p. 329).
“Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 42).
“A esperança nos juízes é a última esperança” (Obras Seletas, t. VII, p. 204).
Pátria, “A pátria é a família amplificada. E a família,
Família divinamente constituída, tem por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício” (Discurso no Colégio Anchieta, 1981, p. 9).
Pena “A certeza da punição é um dos mais importantes e ativos elementos na organização do sistema penal” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 250).
Pleitos “Duvidosa foi sempre a sorte das lides judiciárias,
Judiciais ainda quando manifesta a justiça dos litigantes. Daí, a utilidade, reconhecida em todos os tempos, das transações; e por isso a sabedoria da experiência manda muitas vezes preferir a má composição à boa demanda” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 205).
Presunção “O crime é a presunção juris et de jure, a presunção
de Inocência contra a qual não se tolera defesa, nas sociedades oprimidas e acovardadas. Nas sociedades regidas segundo a lei a presunção universal é, ao revés, a de inocência” (Obras Completas, vol. XXIV, t. III, p. 87).
“Não perder de vista a presunção de inocência comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 42).
“Enquanto a acusação não prova, presume-se a inocência do acusado. Sobre isto não há contestação em escola alguma” (Obras Completas, vol. XXVIII, t. I, p. 197).
Verdade “O maior, o mais inviolável dos deveres do homem público é o dever da verdade” (A Imprensa e o Dever da Verdade, 1920, p. 53).
Notas
(*) Conferência na OAB (Seção de São Paulo), em 8.8.2005.
(1) “J’aurais volu être avocat: c’est le plus bel état du monde” (Voltaire; apud Alberto Souza Lamy, Advogados, Elogio e Crítica, 1984, p. 102).
(2) Arca de Guardados, 1995, p. 41; Editora Civilização Brasileira; Rio de Janeiro.
(3) André Crabbé Rocha, Epistolografia em Portugal, 1965, p. 90; Livraria Almedina; Coimbra; Lello Universal; v. Castro (João de).
(4) Eliézer Rosa, A Voz da Toga, 1a. ed., p. 24; Barrister’s Editora Ltda.; Rio de Janeiro.
(5) Eliézer Rosa, op. cit., 1a. ed., p. 17.
(6) Júlio de Castilho, Os Dois Plínios, 1906, p. 195; Lisboa.
(7) César Salgado, A Excelência da Palavra, 1962, p. 5.
(8) Mário Barreto, Através do Dicionário e da Gramática, 1927, p. 185; Rio de Janeiro.
(9) Heleno Cláudio Fragoso, Advocacia da Liberdade, 1984, p. 199; Editora Forense.
* Cf. Apêndice I – Lugares Seletos do Pe. Antônio Vieira.
** Cf. Apêndice II – Lugares Seletos de Rui Barbosa.
(10) “Machado de Assis, verdadeiro modelo de boa linguagem, assim na correção como no gosto” (Rui, Réplica, nº 74).
(11) Selecta Classica Brasileira, 1924, p. 132; Rio de Janeiro.