ADVOCACIA PÚBLICA DURANTE A CRISE DO COVID-19

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Em tempos de pandemia mundial, o que a Advocacia Pública faz pelo cidadão?

Em tempos de pandemia mundial é natural o aumento de gastos por parte do Estado. Assim, se faz necessário que a União, Estados, DF e Municípios, cada qual no âmbito das respectivas competências, promovam os ajustes fiscais necessários ao enfrentamento da crise, sobretudo visando à manutenção da saúde da população e economia local. Quando se chega neste ponto – ajuste fiscal – os ataques aos servidores públicos aparecem com mais frequência. E aí me vem à mente a seguinte indagação: a quem interessa o enfraquecimento daquela classe que diuturnamente trabalha exatamente em prol da manutenção da cidadania, do Poder Público?

Não estando muito nas capas dos jornais, a exemplo de membros de outras carreiras, a Advocacia Pública possui assento Constitucional, sendo qualificada como Função Essencial à Justiça, desempenhando, basicamente, o exercício da consultoria e representação judicial do Ente Político, já que o Chefe do Poder Executivo dificilmente terá todos os conhecimentos jurídicos necessários para implementar as atividades administrativas, necessitando, pois, de um corpo jurídico qualificado que lhe fornecerá respaldo jurídico para concretização dos fins estatais. 

Compondo a Advocacia Pública ao lado dos Advogados Públicos Federais e dos Procuradores dos Estados, os Procuradores do Município de Goiânia atuam na preservação da saúde da população goianiense, assimcomo dos próprios servidores públicos municipais, agora com mais ênfase diante do surgimento do COVID-19.

A participação daqueles que representam judicial e extrajudicialmente o Município se faz presente no controle interno da legalidade administrativa, orientando o administrador público na edição de atos que visam à reorganização das atividades administrativas e guia os próximos passos da população, tudo isso sem deixar de observar a sua natural incumbência de defender juridicamente Goiânia, acompanhando-a em todas asdemandas judiciais em que é parte.  

Deste modo, não só promovendo inúmeras ações de reintegração de posse ou desapropriações que objetivam concluir as variadas obras na capital, os Procuradores atuam nas ações de saúde e assistência social que, igualmente, compõem a política pública fixada pelo Chefe do Poder Executivo. Assim, aos 13 de março de 2020, foi publicado o Decreto Municipal n. 736 em que se declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, por conta do surto de COVID-19, e da confirmação de casos na Capital. Aqui, foi imposta a adoção imediata de medidas de profilaxia e/ou de higienização nas unidades municipais.

Aos 18 de março, foi publicado o Decreto n. 784, restringindo ainda mais aglomerações no Paço Municipal. Já aos 23 do mesmo mês, foi publicado o Decreto n. 799, declarando a situação de calamidade pública no Município, pelo que os titulares das Pastas editaram atos disciplinando o funcionamento da Administração durante a pandemia. 

Se não bastasse, os Procuradores atuam na recuperação de créditos retirados do Fundo Municipal de Saúde emdecorrência de inúmeros bloqueios judiciais decorrentesde ações que não foram ajuizadas em face da União ou do Estado, como se a competência para a manutenção do direito à saúde fosse, tão-só, do Município. 

Não é por demais lembrar que os Procuradores passaram a integrar o Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania da Saúde. O chamado CEJUSC da Saúde é uma unidade do Poder Judiciário goiano que foi implementadocom o objetivo de realizar Justiça através da utilizaçãoadequada dos métodos consensuais de soluções de disputas.

Portanto, o Advogado Público de Goiânia tem vínculo específico e compromisso peculiar com os interesses da sociedade goianiense, sendo sua atividade um pressuposto dos atos da Administração. Logo, é preciso dizer que o trabalho dos Procuradores é incansável na defesa da população, seja durante este delicado momento em que vivemos, seja durante os dias “normais” em que já passamos, estando equivocados àqueles que desejam o enfraquecimento do servidor público diante da premente necessidade de manutenção da cidadania e do Estado Brasileiro. 

Sobre o autor
Wellington Fernandes de O. Júnior

Procurador do Município de Goiânia/GO Procurador-Chefe da Fazenda Pública Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO Membro da Comissão de Advogado Público da OAB/GO Pós-graduado em Direito Constitucional Professor de Direito Ambiental, Urbanístico e Minerário Professor de Direito Ambiental da ESA/GO Ex-Procurador-Chefe Judicial da PGM/GO Ex- Subprocurador-Chefe da Procuradoria Previdenciária da PGM/GO Ex-Subprocurador-Chefe da Procuradoria de Execução Fiscal Ex-assessor da Procuradoria Geral do Município de Natal/RN Graduado em Direito pela Universidade Potiguar - UNP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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