Autoridades, CFTV e a LGPD!

No condomínio Edilício

30/03/2020 às 16:24
Leia nesta página:

O escopo do artigo é abordar e não extrapolar a relação das autoridades judicias, ministeriais, policiais e de Proteção de Dados quanto ao uso do CFTV nos condomínios edilícios e o papel da LGPD.

Sumário: Introdução. 1. Do CFTV. 2. Autoridade Condominial. 3. Autoridade Judicial. 4. Autoridade Ministerial. 5. Autoridade Policial. 6. Autoridade de Dados. Conclusão. Referências.

 

Introdução

 

O circuito fechado de TV aclamado pela comunidade condominial autoriza o seu uso com o objetivo de ter uma maior segurança contra ações humanas e não humanas perante o patrimônio dos condôminos.

O sindico é o responsável pela instalação do CFTV no processo de abrir licitação livre entre empresas interessadas para que possa capturar as imagens ante ao melhor interesse dos condôminos.

Tem-se nas autoridades as pessoas responsáveis por tratar as demandas pertinentes dentro dos seus segmentos judiciais, ministeriais, investigatórios e de proteção de dados.

 

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Sobre o autor
Ilderlandio Teixeira

Advogado, DPO | CPO | Vice-Presidente CPPDP® OAB/DF | Mestrando Big Data | MBA em Curso | Itcerts® LGPD-RGPD | EXIN®LGPD | Especializando em Direito Digital | Especialista em Advocacia Civil e Processual Civil. | Graduado em Sistemas de Telecomunicações

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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