Candidaturas avulsas e a plenitude dos direitos políticos no modelo brasileiro

30/03/2020 às 17:37
Leia nesta página:

A presente resenha crítica analisa a relação entre as candidaturas avulsas e os direitos políticos no sistema brasileiro

Candidaturas avulsas e a plenitude dos direitos políticos no modelo brasileiro

Renato Hayashi[1]

A presente resenha crítica analisa a relação entre as candidaturas avulsas e os direitos políticos no sistema brasileiro. Metodologicamente, fixamos alguns pontos de partida epistemológicos. Segundo José Jairo Gomes (2010), direitos políticos possuem relação com a cidadania e o direito de participar de forma direta e indireta do governo e seu funcionamento. Em termos de sistema político temos que este consiste num conjunto de instituições e atores com atuação sinérgica em face do Poder Público (ARAGÃO, 2014). Já o Sistema Eleitoral é tido como ordenamento de regras que estabelece como o eleitor fará suas escolhas e como o voto permitirá os mandatos (NICOLAU, 2012).

No atual sistema jurídico brasileiro não é possível a candidatura avulsa, porquanto todos os candidatos necessitam de filiação a um partido político e percorrer todos os trâmites não oficiais da política para que tenham seus nomes “escolhidos” pela cúpula partidária. Mas é possível ocupar um cargo eletivo sem ter filiação partidária, a exemplo do atual Presidente da República.

Vale ressaltar que o partido político não é obrigado a aceitar qualquer pessoa em seus quadros, somando esse fato à impossibilidade de candidatura avulsa, enfrentamos um grande obstáculo ao pleno exercício dos direitos políticos e fundamentais, com violação direta da Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos “votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual, por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”. 

O fato é que a cada dia há um crescimento na crise de legitimidade dos partidos políticos no Brasil, o que tem fortalecido a possibilidade de candidaturas avulsas. Em perspectiva comparada, alguns países já adotam essa possibilidade: Inglaterra, Estados Unidos e Austrália (WEEKS, 2016; EHIN & SOLVAK, 2012).

Outro elemento que favorece a candidatura avulsa no Brasil é que quanto mais a candidatura for focada no candidato, e não no partido, maiores são as chances de sucesso eleitoral do candidato avulso (WEEKS, 2016). É o que vem acontecendo nas eleições brasileiras dos últimos anos (personificação do voto).

Assim, entendemos que a candidatura avulsa é uma possibilidade próxima e necessária ao sistema eleitoral brasileiro e com fortes elementos de legitimidade.

Referências

ARAGÃO, Murilo. Reforma política, o debate inadiável. Rio de Janeiro:

Civilização Brasileira, 2014.

EHIN, Piret; SOLVAK, Mihkel. Party voters gone astray: explaining independent candidate success in the 2009 European elections in Estonia. Journal of Elections, Public Opinion & Parties, v. 22, n. 3, p. 269-291, 2012

GOMES, José Jairo. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 100, p. 103-130, jan./jun. 2010

NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012

WEEKS, Liam. Why are there Independents in Ireland?. Government and opposition, v.51, n. 4, p. 580-604, 2016


[1] http://lattes.cnpq.br/5466492919787009 Advogado, Professor e Pesquisador. Mestre pela UFPE.

Sobre o autor
Renato Hayashi

Advogado. Professor e Coordenador em cursos de Pós-graduação. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mestre em Políticas Públicas (UFPE). Assessor Jurídico na Câmara Municipal do Recife.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos