Atualização Sobre Regras no Cumprimento da Pena

Novas Teses Jurisprudenciais sobre Falta Grave na Execução Penal, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o Direito Criminal na Prática

31/03/2020 às 06:47
Leia nesta página:

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga, periodicamente, os mais recentes entendimentos jurisprudenciais, sobre os quais nos mantemos atentos.

  1. As faltas graves cometidas já há bastante tempo, e sobre as quais já houve reabilitação NÃO PODEM ser considerados como idôneos para o indeferimento de pedido de progressão de regime para o apenado. Este entendimento visa respeitar os princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena, bem como do direito ao esquecimento de fatos longínquos;
  2. Se o preso cometer falta de natureza especialmente grave, isso pode vir a ser usado como fundamento válido para que seja decretada a perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3 (um terço), estipulada por lei (art. 127 da Lei de Execuções Penais);
  3. O cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena AUTORIZA a regressão de regime de cumprimento da reprimenda penal, ainda que seja estabelecida de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (art. 118, I, da Lei de Execuções Penais), NÃO havendo que se falar, em razão disso, de ofensa à coisa julgada ou regime imposto na condenação transitada em julgado no processo criminal;
  4. Se não houver regressão de regime da prisão, PODERÁ SER DISPENSADA realização de audiência de justificação no processo administrativo (PAD), para a apuração de falta grave;
  5. Cometida a falta grave, atestada após os procedimentos legais, a sua prática NÃO poderá alterar a data-base para fins de saída temporária e trabalho externo;
  6. Verificada a posse de fones de ouvido no interior do presídio,  por ser conduta formal e materialmente típica (crime), ficará configurada a falta de natureza grave, uma vez que é instrumento de comunicação que pode ser utilizado para comunicação extramuros;
  7. É indispensável que o aparelho celular apreendido em poder do preso seja devidamente periciado para que se possa configurar falta disciplinar de natureza grave (art. 50, VIII, da Lei de Execuções Penais);
  8. O reconhecimento de falta grave prevista no art.50, da Lei de Execuções Penais DISPENSA a realização de perícia no objeto apreendido para verificação da pontencialidade lesiva, por não haver previsão legal;
  9. É imperiosa a confecção de laudo toxicológico para comprovar a materialidade da falta disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado dentro do presídio;
  10. A posse de drogas no curso da execução penal, ainda que para uso PRÓPRIO, constitui falta grave.

 

Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Lei de Execuções Penais (LEP) Lei n.º 7.210/84.

Wagner Frozi

Data: 31 de março de 2020.

Sobre o autor
Wagner de Andrade Frozi

OAB/RS n.º 71.705. Advogado – Frozi e Pessi Escritório de Advocacia. Áreas de Atuação: - Advocacia Criminal: Atuamos em regime de plantão 24hs na realização de flagrantes, Pedidos de Liberdade e Habeas Corpus, Acompanhamento em Delegacia ou outros casos de urgência. Vasta experiência em defesas criminais das mais variadas, como Estelionato, Crime de Armas, Roubo e Extorsão, Homicídio- Crimes Contra a Vida-, Trafico de Drogas e Associação para o Tráfico, Periclitação da Vida e da Saúde, Crimes Contra a Honra, Crimes Contra a Liberdade Individual, Receptação, Crimes ao Volante – Embriaguez ao Volante e Demais-, Maria da Penha, para outros assuntos entre em contato. - Causas Cíveis: Abarca a atuação em todas as áreas do direito civil, como direito dos contratos, direito das obrigações, direito do consumidor, direito imobiliário, etc., seja no consultivo, seja no contencioso, como contratos, execuções, cobranças, despejos, direito do consumidor, inventários, consultoria e assessoria jurídica e outros, e atua também na confecção de minutas de contratos dos mais diversos tipos, com a função estrita de prevenir litígios futuros. • Consultoria e assessoria em negócios da Pessoa Física e toda a gama de necessidades da área cível, do Código do Consumidor, elaboração de contratos, revisão de contratos, contratos bancários, renegociações, reestruturação, indenizações por danos materiais e morais, locação, e estratégias de procedimento mitigando riscos e litígios. • Consultoria e atuação em processos administrativos e contenciosos em geral. • Consultoria e atuação em processos judiciais, inclusive Juizado Especial Cível, cobranças, indenizações por danos materiais e morais, locações, despejo, renovatória, cautelares, liminares, execuções fiscais, recuperação judicial, reestruturação administrativa, exclusão de sócios, dissoluções societárias, fusão, cisão, incorporação, aquisição, avaliação de responsabilidades contratuais e extracontratuais. • Assessoria, consultoria e atuação em todas as questões legais do Cliente. • Sinergia com todas as demais áreas, principalmente Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Fiscal, na tipificação do problema, estabelecimento da estratégia e melhor solução. - Causas Tributárias: Diversos tipos de ação de massa com enormes vantagens, como sobrestamento e recuperação de tributos já pagos- entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. - Causas Trabalhistas: Destacam-se como temáticas de atuação as causas que tutelam o direito às horas extras, intervalos, comissões, equiparação salarial, os mais diversos adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), acumulo de funções, assédio moral, assédio sexual, estabilidades e garantias de emprego, além das mais variadas indenizações decorrentes da relação de emprego havida entre as partes. Igualmente, merece saliência que o escritório atua perante os Tribunais Regionais do Trabalho e perante o Tribunal Superior do Trabalho. • - Causas previdenciárias: Vasta experiência em causas previdenciárias envolvendo Acidente de Trabalho, Aposentadoria Comum, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, Auxílio Acidente, Auxílio Doença, Brasileiro no Exterior, Complementação de Aposentadorias, Decisões Judiciais, Dentistas, Enfermeiros, Finanças na aposentadoria, Médicos, Não caterogizados, Outras Profissões, Planejamento da Aposentadoria, Planejamentos e Cálculos, Professores, Servidores Públicos, Servidores Concursados e Filiados ao INSS, Servidores Estatutários, Viva melhor na aposentadoria (em breve). Além de ações de massa. entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Em nosso escritório, o WhatsApp se estabeleceu ao longo dos últimos anos como um canal vital para interação online com nossos clientes, seja para esclarecimentos iniciais de dúvidas jurídicas ou para a contratação de serviços advocatícios. Hoje, após muita preparação, e orientações éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, estamos com toda a estrutura necessária para ser seu advogado online em Vacaria, sempre respeitado os limites éticos. No Frozi e Pessi Escritório de Advocacia, integramos tecnologia e expertise legal para fornecer acesso imediato a consultas jurídicas via WhatsApp. Nossos advogados em Vacaria estão prontos para oferecer orientações rápidas e eficientes em várias áreas do direito. Site: https://froziepessi.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos