Quando se trata de tributação, grande parte dos brasileiros pensa logo no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O "leão" da Receita Federal, a depender da renda, pode corroer até 27,5% dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.
O que muitos não sabem é que a legislação brasileira garante o direito à isenção do tributo para os portadores de LER/Dort.
- Quais são os requisitos exigidos para eu conseguir a isenção?
A Lei Federal nº. 7.713/1988, que disciplina o Imposto de Renda, determina que o contribuinte preencha, basicamente, dois requisitos cumulativos para a concessão do benefício fiscal:
a) ser aposentado, militar inativo (reformado ou integrante da reserva remunerada) ou pensionista; e
b) ser portador de determinadas doenças.
Com relação às doenças (requisito b), dentre as 16 listadas na Lei do IRPF, os portadores de LER/Dort apresentam duas: a moléstia profissional e a paralisia irreversível e incapacitante.
A moléstia profissional não é uma doença propriamente dita, mas sim uma característica que diversas enfermidades podem ter, sejam elas físicas ou psíquicas.
Em outras palavras, é aquela patologia oriunda do tipo de trabalho desempenhado ou de algum acidente específico sofrido no âmbito laboral.
Um bom exemplo disso, caro leitor, é o acometimento de doenças físicas como: síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo e síndrome de Quervain, por exemplo, em profissionais que passavam horas digitando num computador.
Já a paralisia irreversível e incapacitante é, basicamente, os sintomas físicos que o adoentado apresenta, como, por exemplo: perda de força, perda de destreza, dificuldade em realizar movimentos, entre outros.
Os portadores de LER/Dort possuem características das duas doenças supramencionadas, uma vez que tais problemas são oriundos do trabalho (moléstias profissionais) e causam diversos sintomas físicos limitantes (paralisia irreversível e incapacitante).
Assim, os contribuintes inativos e que são portadores de LER/Dort têm direito à isenção do Imposto de Renda.
- Como fazer o pedido de isenção do IRPF?
Para realizar o pedido de isenção do Imposto de Renda, é importantíssimo que o contribuinte contrate um Advogado especializado na matéria, pois é ele quem verificará o preenchimento dos requisitos, organizará os documentos e realizará o protocolo do pedido administrativo no órgão responsável.
- E se meu pedido administrativo for negado, o que fazer?
Caso seu pedido seja negado na via administrativa, será necessário ajuizar uma ação tributária para garantir a isenção do tributo.
O ponto positivo é exigir a restituição de todo o imposto que já foi pago, acrescidos de juros e correção monetária.