Terminologias usadas e a inclusão da pessoa com deficiência

01/04/2020 às 17:24
Leia nesta página:

Questão importante, relacionado ao apoio dado as pessoas com deficiência, ainda como é o desenvolvimento das questões rotineiras em meio à sociedade. Construiremos o pensamento voltado para a formação de crianças ou adolescentes com deficiência.

Trataremos sobre uma questão importante, relacionado ao apoio dado as pessoas com deficiência, ainda como é o desenvolvimento das questões rotineiras em meio à sociedade. Construiremos o pensamento voltado para a formação de crianças ou adolescentes com deficiência, seu efeito positivo na educação básico inclusivo disponibilizado pela oportunidade do desenvolvimento, conforme trata a lei 7.853 de 1989, sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social.

Queremos chamar atenção sobre os dizeres e termos utilizados no texto normativo do artigo 2º da lei 7.853 de 1989:

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico1.

A primeira questão que abordaremos são os termos usados para designar e referenciar a pessoa que tem qualquer tipo de deficiência, consequentemente, as crianças e adolescentes frutos principais deste trabalho. Em muitos lugares, até mesmo na lei se usa alguns termos que se entende não apropriados para reverenciar as pessoas dessa classe, o termo “portador” é usado em inúmeros lugares, até mesmo nos programas do governo. Observe a Lei 7.853 de 1989 que descreve da seguinte maneira “apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social”, assim o termo “portador” é usado como a pessoa porta uma deficiência, como se fosse possível deixar de portar.

Nós portamos e deixamos de portar objetos, mas a deficiência quando é naturalmente existente não é possível deixar de portar. Volto a citar parte do texto do Art. 2º da Lei 7.853 de 1989 “Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência...”, interpretamos que o Estado é quem protege esta classe de pessoas, mas descrevemos anteriormente que o termo “portador” é cabível para coisas que possamos portar ou deixar de portar, dessa forma questionamos: Quem nasce ou têm alguma deficiência, consegue deixar de tê-la no momento que desejar?

Assim, trazemos o significado mais simples do termo portador, pessoa que carrega ou que conduz alguma coisa, por exemplo, uma pessoa que porta um celular, ou ainda, uma pessoa que porta vírus e transmitem a outras pessoas. Dessa maneira percebe-se uma forma não adequada na utilização do termo posto pela própria lei. Assim conclui-se que o termo “portador” não é a expressão mais adequada atualmente para descrever ou chamar a criança, adolescente ou adulto que tem deficiência.

Desse modo ficou decidido na Convenção Internacional e Proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o termo correto a ser utilizado seria “pessoa com deficiência”. Em um artigo interessante do consultor Romeu Kazumi Sassaki descreve alguns motivos que levaram os movimentos a terem a citada expressão “pessoa com deficiência”:

[...] não esconder ou camuflar a deficiência, mostra com dignidade a realidade e valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência. [...] Combater neologismos que tentam diluir as diferenças tais como “pessoas especiais” ou “pessoas com eficiências diferentes”. Outro princípio utilizado para embasar a escolha é defender a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais em termos de direitos e dignidade, o que exige a equiparação de oportunidades atendendo às diferenças individuais. O autor diz ainda que a tendência é de parar de usar a palavra “portadora”. A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo “portar” como o substantivo ou o adjetivo “portador”, não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que faz parte da pessoa. Quase as totalidades dos documentos estão ao consenso a adotar a expressão “pessoas com deficiência” nas manifestações2.

Entende-se, que o termo correto, é pessoas “com” deficiência ou pessoas “sem” deficiência, conforme citação acima.

Atualmente, o tema inclusão é uma tendência, os políticos usam de seu poder de persuasão e retórica para influenciar as pessoas, levantando a bandeira da inclusão, mas falar de inclusão não pode ser uma questão vazia, sem significado, somente para conquistar interesses próprios, não se pode ficar apenas no discurso, precisa-se fazer valer os valores e direitos destas pessoas que estão sem condições de viverem dignamente. Todavia, não podemos ignorar os inúmeros embates das diferentes minorias no decorrer da história para a conquista de seus direitos, entre elas a classe das pessoas com deficiência, esse é o motivo pelo qual precisa agir. O assunto da inclusão deve ser muito mais que um discurso, precisa-se fazer valer o direito já positivado.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.853, de 24 de out. 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em: 23 ago. 2015.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

SASSAKI, Romeu Kazumi. Como chamar as pessoas que têm deficiência? São Paulo RNR. 2013. Disponível no Livreto: Vida Independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia e fundamentos. P. 12-16.

Sobre o autor
Dione Silva de Castro

Graduado em Direito, de 2012 a 2015 dediquei-me a pesquisa em direito e acessibilidade das crianças com deficiência no ensino regular, atuo como supervisor de crédito e cobrança imobiliário e de veículos (leves e pesados) em uma empresa de Consorcio na cidade de Franca - SP, e sou natural de Ribeirão Corrente - SP. Fui estagiário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no 2º Oficio Cível da Comarca de Franca - SP, no período entre 2005 à 2008. Possuo um blog "O Direito e a Sociedade" - dionesdecastro.wixsite.com/artigos currículo: http://lattes.cnpq.br/5858875089259298

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Citado em um trabalho científico de uma pós graduanda de direito - Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito Programa de Pós Graduação em Direito, agora da mestranda TEILA ROCHA LINS D'ALBUQUERQUE, título O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as Novas Perspectivas em Torno da Mudança da Capacidade Civil.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos