Negativação indevida:

Serasa/SPC.

01/04/2020 às 19:22
Leia nesta página:

A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é uma ofensa aos direitos do consumidor, passível à indenização por dano moral e a efetiva exclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.


Costumeiramente, ocorre de empresas incluírem nomes de pessoas que estão em dia com seus pagamentos, em órgãos de proteção ao crédito, seja por algum erro do sistema da empresa reconhecer o pagamento, seja porque o consumidor solicitou o cancelamento de determinada prestação de serviço e a empresa não o efetuou(por isso a importância de anotar os protocolos dessas solicitações), continuando a lançar faturas em seu nome e em seguida inserindo-o no SPC/SERASA.

Em todo caso, a resolução parte de uma ação de indenização pela inscrição indevida com o objetivo de se reconhecer a inexistência do débito e a efetiva exclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

MAS ATENÇÃO, por mais que as dívidas sejam legítimas e se tenha o nome negativado corretamente por elas, deve ser garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos. ⁣
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece, “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Com efeito, aquelas dezenas de ligações por dia, tanto para você, quanto para todo mundo que rodeia você, é ilegal e também gera indenização. ⁣
Além disso, a notificação deve ser feita com antecedência, oportunizando a quitação do débito antes da negativação.

Aconselhamos que sejam feitos extratos no SPC/SERASA (trimestralmente ou semestralmente) para descobrir o quanto antes se existe alguma inscrição, seja ela devida ou indevida.

Sobre o autor
André Luiz Braga Franco

Advogado Criminalista OAB/PE. Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Pós graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá. Atuante também em causas cíveis, trabalhistas, de família e consumeristas, junto a advogados parceiros especialistas em cada uma dessas respectivas áreas, atendendo assim com excelência as necessidades de cada cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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