PRÁTICA CIVIL - Modelo de AÇÃO PAULIANA (Revocatória).

PEÇA 01 DE 08.

03/04/2020 às 00:50

Resumo:

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  • Ação Pauliana baseada nos artigos 158 a 165 do Código Civil, ajuizada para anular ato de remissão de dívida considerado fraudulento.

  • O autor alega que o réu, após contrair uma dívida de mútuo, praticou remissão de dívida com outro corréu, configurando fraude contra credores.

  • Requerimentos incluem a designação de audiência de conciliação, citação dos réus, procedência para anulação da remissão, produção de provas e condenação em honorários advocatícios.


```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A matéria que trata do vício social de fraude contra credores, alvo da ação pauliana ou revocatória, aloca-se entre os arts. 158 e 165 do Código Civil, prevendo as hipóteses permissivas de anulação do negócio jurídico quando verificado conluio malicioso

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP. 

 

 

 

 

 

 

 

AFONSO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente nesta comarca, Estado De São Paulo, na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, com a procuração (cópia anexa - 01), ajuizar:  

 

AÇÃO PAULIANA 

 

Com fulcro nos arts. 158 a 165, C.C., pelo Procedimento Comum (art. 318, CPC), em face de ANDRÉ [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente em [Cidade] / [ESTADO], na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], e LUCIANO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/ MF sob o no __, portador da cédula de identidade RG no __, domiciliado e residente em [Cidade]/ [ESTADO], na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos. 

 

 

DOS FATOS: 

 

 

O réu ANDRÉ pactuou uma obrigação de mútuo, na quantia de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com o autor a ser adimplida no prazo de 30 (trinta) dias. 

Notificado o réu extrajudicialmente pelo autor (cópia anexa - 02), no último dia do prazo para pagamento, afirmou não poder adimplir a obrigação por inexistência de recursos necessários. 

O autor teve conhecimento de que o réu, embora empregado como gerente em renomada empresa metalúrgica, não possuía quaisquer bens em seu nome, tampouco recursos em conta corrente a fim de saldar tempestivamente a obrigação contraída anteriormente à remissão dada ao corréu. 

Ocorre que, na mesma semana em que contratou com o autor, este teve conhecimento de que o réu, por liberalidade, praticou ato de remissão de dívida, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em favor do corréu, de quem passou a ser credor depois da relação jurídica de mútuo estabelecida com aquele primeiro. 

O corréu, para auxiliá-lo maliciosamente no intuito de esvaziar seu patrimônio, e fugir do compromisso assumido com o autor, em conluio malicioso com o réu concordou em receber o perdão. 

 

 

DO DIREITO: 

 

 

Trata-se, o caso em tela, de hipótese de fraude contra credores, presentes todos os requisitos, nos termos do art. 159, C.C. 

O débito era pré-existente à remissão operada. 

A fraude é presumida, quando proveniente o ato de liberalidade de remissão de dívida praticado por devedor (o réu André), o reduz ao estado de insolvência civil (art. 158, caput, C.C.), neste caso restando inequivocamente caracterizada a má-fé (em conluio malicioso com o corréu Luciano).  

O autor era credor, anterior ao tempo do ato de remissão celebrado entre o réu e o corréu, conforme disposto no art. 158, §2o, C.C., podendo pleitear sua anulação. 

A legitimidade passiva pertence ao réu e corréu porque celebraram a estipulação considerada fraudulenta (art. 161, C.C.), em litisconsórcio passivo necessário (art. 114, C.P.C.), já que o provimento é eficaz quando faz coisa julgada entre as partes e o valor está em poder do corréu. 

 

 

DOS PEDIDOS: 

 

 

Face ao exposto, o autor requer de V. Exa.: 

A. A designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme disposta no art. 334 do C.P.C.; 

B.A citação dos réus, pelo correio, no endereço acima especificado, para a apresentação de defesa, sob pena de revelia; 

C.A Procedência do pedido, para o fim de anular a remissão celebrada entre os réus, nos termos do art. 171, II, C.C.; 

D.A produção de todos os meios admitidos de provas em direito; e 

E.A condenação dos réus em honorários advocatícios e despesas processuais nos termos do art. 86, parágrafo único, C.P.C.). 

Dá-se à causa o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). 

 

Nestes Termos, 

Pede Deferimento. 

Local e Data. 

 

 

 

 

[ASSINATURA DO ADVOGADO] 

[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO] 

[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]

 

Sobre o autor
Fabiano Vasconcellos

Disponível também, outros documentos jurídicos em: https://fassisvasconcellos.jusbrasil.com.br Arquivo público para consultas acadêmicas da área de Direito da Universidade Católica. São Peças de prática Civil e Penal, de casos simulados, que foram propostos em sede Universitária, e que após submetidas ao corpo docente julgador foram deferidas, sendo após disponibilizadas cordialmente aqui. O universitário passou os cinco anos da Faculdade Católica de direito sendo estagiário da magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, na mesma Vara e com o mesmo juiz, onde teve a oportunidade de também concluir seu estágio probatório com reconhecido louvor, meio à assuntos de diversas envergaduras de lide que eram submetidas ao juízo da Vara, da qual fazia parte. Aqui deixa registrado seu respeito, homenagem e consideração aos reconhecidos préstimos da serventia judiciária, que sem a sua dedicação jamais subsistiria a máquina do judiciário. Parabéns a todos que compõem com indelével maestria o judiciário paulista. Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O autor era credor originário, efetivo à época do ato jurídico celebrado pelo devedor, em conluio malicioso com terceiro alienou o patrimônio para tornar-se insolvente, cujo ato fraudulento é o objeto de anulação no presente caso fictício, elaborado em nível superior acadêmico de sala de aula.

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