Reconhecimento internacional
De acordo com o estudo do Direito Internacional Público, um Estado somente se constitui como tal se houver o reconhecimento de outros Estados. Assim como a identidade humana necessita do outro para existir, o Estado necessita de outros Estados reconhecendo sua soberania para existir.
Elementos do Estado
No estudo da Teoria Política do Estado, fica estabelecido que os elementos necessários para a composição do Estado são: o povo, o território e a soberania.
Carta Maior
A Constituição é o documento político-jurídico mais importante do Estado brasileiro e dispõe das diretrizes fundamentais que regem o Brasil. Nela contém os princípios, direitos, garantias e remédios fundamentais e a organização político-administrativa do Brasil.
República Federativa do Brasil
O Brasil é uma República Federativa, sob a égide de um Estado Democrático de Direito, constituindo como entes federativos a União, os Estados-membros e os Municípios, bem como o Distrito Federal. Em todos os entes, de forma sincrônica, está presente a figura dos três poderes, dos policiais – que estão presentes nos três poderes –, bem como das funções essenciais à Justiça.
Três Poderes
O Poder Legislativo legisla e fiscaliza o Estado. O Poder Judiciário julga. O Poder Executivo governa, administra e representa o Estado.
Policiais, bombeiros, Força Nacional e guardas municipais
No Brasil há as categorias de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, ferroviário federal, legislativo e do Exército. Também há as categorias de bombeiro civil e de bombeiro militar, mas somente o bombeiro militar é agente público. Ademais, tem-se a Força Nacional e as guardas municipais.
Funções Essenciais à Justiça
O Ministério Público fiscaliza a ordem jurídica e substitui a sociedade nos casos de ações civis e penais públicas. A advocacia representa e assessora pessoas físicas e jurídicas nas suas questões jurídicas. A advocacia pública representa judicial e extrajudicialmente o Estado. A defensoria pública assessora e representa a parcela da sociedade financeiramente hipossuficiente.
Referências:
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 30 jul. 2019.
CLIFFORD, Giovanna. Reconhecimento de Estado e de Governo. Jusbrasil. 8 nov. 2016. Disponível em: <https://giovannaclifford.jusbrasil.com.br/artigos/402720802/reconhecimento-de-estado-e-de-governo>. Acesso em: 30 jul. 2019.
BAALBAKI, Sérgio. O Estado, o povo e a soberania. Migalhas. 6 out. 2005. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI16466,91041-O+Estado+o+povo+e+a+soberania>. Acesso em: 30 jul. 2019.
GASPARETTO, Gilberto. Polícia: Instituição se divide em diferentes tipos e funções. UOL Educação. Pedagogia & Comunicação. p. 3. 8 fev. 2019?. Disponível em: <https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/policia-instituicao-se-divide-em-diferentes-tipos-e-funcoes.htm?cmpid=copiaecola>. Acesso em: 30 jul. 2019.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Qual a diferença entre o bombeiro civil e o bombeiro militar? Disponível em: <http://www.bombeiros.mg.gov.br/component/content/article/39-conteudo-dgaa/70713-diferenca-bombeiro-civil-militar.html>. Acesso em: 30 jul. 2019.