EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP.
CIBELE [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissional liberal, inscrita no CPF/ MF sob o no __, portadora da cédula de identidade RG no __, domiciliada e residente nesta comarca, Estado De São Paulo, na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, com a procuração (cópia anexa - 01), ajuizar:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO EM ACIDENTE DE VEÍCULOS
Com fulcro nos arts. 186, 927, ambos do C.C., e art. 5o, V e X, da C.F., pelo Procedimento Comum (arts. 318 e 1.049, parágrafo único, ambos do CPC), em face de LARISSA [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF/ MF sob o no __, portadora da cédula de identidade RG no __, domiciliada e residente em São Vicente, na rua __, no __, bairro __, CEP __, [endereço eletrônico], pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos.
DOS FATOS:
A autora é titular do veículo [NOME], [MARCA DO FABRICANTE], [ANO DO MODELO], [ANO DA FABRICAÇÃO], [COR], [CHASSI], [PLACA], certificado de registro de veículo no __, emitido pelo DETRAN/ [ESTADO] (cópia anexa - 02).
Conduzia seu automóvel pela Avenida Presidente Wilson, em Santos/ SP, na [DATA], e [HORÁRIO], quando sofreu abalroamento pelo veículo conduzido pela ré LARISSA, que vinha em alta velocidade, e lhe arremessou contra o poste.
DOS DANOS PATRIMONIAIS:
TEMOS OS DANOS EMERGENTES:
O sinistro danificou sobremaneira o automóvel da autora, que para repará-lo acionou sua apólice de seguro no __ (cópia anexa 03), e desembolsou a franquia no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme recibo de pagamento (cópia anexa 04).
Acamada por causa do acidente, pelo período de 40 (quarenta) dias permaneceu hospitalizada, onde o médico responsável pelo seu tratamento indicou a necessidade de um acompanhamento por profissional fisioterápico, de acordo com a prescrição médica (cópia anexa 05), pelo próximo período de 08 (oito) meses, e carecendo se realizar em clínica particular pela falta dessa especialização na unidade pública de saúde, de sua cidade. Sendo, que para tanto teria um dispêndio mensal de R$200,00 (duzentos reais), conforme orçamento (cópia anexa 06).
TEMOS OS LUCROS CESSANTES:
Ferida no acidente a profissional liberal esteve hospitalizada no sistema público de saúde, de acordo com o laudo médico (cópia anexa 08) por 40 (quarenta) dias, e por igual período ficou impossibilitada de trabalhar, deixando de perceber seus ganhos no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme planilha de valores (cópia anexa 07).
DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS:
TEMOS O DANO MORAL:
Os dissabores e desgaste emocional, bem como o sofrimento impingido, para os quais a autora não concorreu, dispensam prova técnica específica da sua dor e padecimento, mormente à toda situação abarcada que amargou, e pela decorrência do sinistro que vinculou a ré aos danos extrapatrimoniais causados àquela outra. Estes danos, por sua vez fixados em termos razoáveis, não justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, tem caráter de punição para a causadora do mal, impacto bastante capaz para dissuadi-la de igual e novo ato, que culminou em acidente.
Portanto, pelo bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica e as peculiaridades do caso concreto é razoável, por estimação prudencial, que seja fixada por arbitramento a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), referentes ao dano moral, proporcionando assim, a satisfação em justa medida à autora, o que não se mostra o valor desproporcional, tampouco abusivo.
DO DIREITO:
Por ato ilícito temos que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186, C.C.). O que exatamente tipificado reflete o ato da ré, cuja negligência relacionada ao limite de velocidade, em que pese exercida em excesso, ocasionou danos patrimoniais ao veículo da autora, bem como extrapatrimoniais.
Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar dispõem a lei, que: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (art. 927, C.C.).
Portanto, superada a demonstração do ato ilícito da ré, que causou danos à autora, é dever daquela indenizar a esta, proporcionalmente à extensão do dano causado, conforme tipificado no código civil, art. 944, ipsis litteris, “A indenização mede-se pela extensão do dano”.
Ademais, no art. 949 do mesmo diploma civilista, a previsão legal estabelece que: “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”. Sendo, que em obediência a esta determinação cabe indenizar à autora, também, em relação ao que deixou de auferir no interregno em que esteve hospitalizada.
Por fim, asseverando o direito de ver ressarcido seu patrimônio, que fora diminuído pela ocorrência do sinistro e, proporcionando a satisfação em justa medida à autora, na esfera extrapatrimonial, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso V, dita que: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Bem como no inciso X do mesmo artigo, em que pese, sobre a inviolabilidade dos ícones do direito da personalidade, ao dispor que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
DOS PEDIDOS:
Face ao exposto, o autor requer de V. Exa.:
A. A designação de audiência prévia, de conciliação ou mediação, conforme disposta no art. 334 do C.P.C., nos termos do art. 319, VII, CPC;
B.A citação da ré, pelo correio, nos termos do art. 246, I, CPC, no endereço acima especificado, para a apresentação de defesa, sob pena de revelia;
C.A Procedência do pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento das seguintes quantias, acrescidas de juros de mora, nos termos da súmula nº 54 do STJ, devidos desde o evento lesivo, a correção monetária a partir dos respectivos desembolsos:
C.1.R$2.000,00(dois mil reais), referente à franquia do seguro;
C.2. R$1.600,00(hum mil e seiscentos reais), correspondente às despesas com o tratamento fisioterápico não existente no sistema público de saúde da cidade;
C.3R$2.000,00(dois mil reais), referente àquilo que deixou de perceber em função da interrupção do exercício da atividade profissional; e
C.4R$10.000,00(dez mil reais), referente ao dano moral sofrido.
D.A produção de todos os meios admitidos de provas em direito; e
E.A condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e despesas processuais nos termos do art. 86, parágrafo único, C.P.C.).
Dá-se à causa o valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO]
[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB/ CONSELHO SECCIONAL]