Adoçao por casais homoafetivos
Presente tema nos dias atuais traz inúmeras situações, e assim podemos destacar dois pontos: negativo e positivo, que gera um debate entre a sociedade e o Estado, pois os posicionamentos esclarecem vários entendimentos. Esse tema e a nova face do Direito Civil Brasileiro.
Está previsto no ECA, a adoção nos artigos 39 a 52 que tem a finalidade de criar uma ligação de natureza jurídica entre o adotante e adotado. A adoção e definida como um ato jurídico, e possui requisitos legais, diante desses requisitos para se concretizar e resultante da manifestação de vontades das partes.
Apontamos os preconceitos na ordem moral, religiosa e cultural que são marcantes na sociedade, as pesquisas que constam seqüelas psicológicas nas crianças adotadas por casais homoafetivos, afirma que são apenas mitos e sem fundamentos.
A Constituição Federal de 1988 tem como princípios constitucionais a dignidade do ser humano essa perspectiva que os homossexuais devem lutar pelo seu direito.
De acordo com a autora Fernanda de Almeida Brito (2000, p. 46-47), a homossexualidade:
“Entre outros povos chegou a ser relacionada à religião e à carreira militar, pois a pederastia era atribuída aos deuses Hórus e Set, que representavam a homossexualidade e as virtudes militares entre os cartagineses, dórios, citas e mais tarde pelos normandos.”
Evidenciando o Estatuto não demonstra que nada e necessário para que os casais desejem adotar tenha que ser especificamente, de gêneros opostos. Fica evidente que a Constituição Federal que não se posicionou com especificidade para que assim todos tenham esse direito.
O atual ordenamento jurídico brasileiro passou a valorizar a concepção socioafetiva, e diversos autores, dentre os quais se destaca Dias (2010), sustentam que o afeto, nos dias de hoje, pode ser considerado um direito fundamental e, por via de consequêcia, o Estado tem o dever e é o primeiro obrigado a garantir o direito ao afeto para seus cidadãos.
A adoção de crianças e adolescente hoje no Brasil é um processo bastante longo pela a adequação de casais e os requisitos. Diante desse procedimento da adoção e da omissão legislativa não deveria haver essa impossibilidade para adoção por um casal homoafetivo, ambos precisa preencher os requisitos para adotar, assim trata na Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção.
Preenchidos os requisitos para que possam adotar uma criança ou um adolescente, casais heteroafetivos ou homoafetivos deveriam concorrer com as mesmas chances, como descreve Vecchiatti (2008, p.563).
Conforme o Art. 42, §§ 2° e 3° da Lei 8.069/90, que dispõe os requisitos necessários para a adoção, o adotante deve ser maior de 18 anos, comprovação de estabilidade familiar, o estado civil independe, e caso o pedido seja feito em conjunto é necessário que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável
Ressaltando que os homossexuais são detentores de direitos assegurados constitucionalmente, como qualquer cidadão, e tendo todos seus direitos, como assim é garantido aos demais brasileiros.
É necessário entender que o casal homoafetivos tem o mesmo objetivo que todos que é construir família e proporcionar devida proteção as crianças e os adolescentes.
Porém, a sociedade está sendo um pouco mais tolerante em questão às relações homoafetivas, como instrui Fernandes:
Após anos de intolerância, significativas mudanças sociais levaram ao aparecimento de uma sociedade menos homofóbica, deixando a homossexualidade de ser encarada como um crime para se tornar uma livre manifestação da sexualidade humana. É dentro desse contexto mais liberal, com a evolução dos costumes, aliado à presença de homossexuais mos meios culturais e artísticos, que importantes segmentos da sociedade passam a compreender e aceitar de forma mais aberta à homossexualidade. “Os movimentos homossexuais ao redor do mundo foram ganhando espaço, reclamando o direito à vida e o respeito aos seus sentimentos, passando a assumir sua condição com menos constrangimento”. [14].
Muitas crianças e adolescentes já estão inseridos em famílias homossexuais compostas por dois pais ou duas mães, no entanto, em função da dificuldade que um casal homossexual tem de conseguir a adoção, apenas um deles pleiteia este ato, e o menor acaba sendo adotado por apenas um dos membros do casal. Este fica desprotegido juridicamente, não sendo privilegiado com vários direitos que teria, caso fosse filho, legalmente, das duas pessoas (ROSTIROLLA, 2015).
E assim na realidade, o que deve ser observado é o amor entre os pais e o filho e, principalmente o melhor interesse do menor.
Por fim, o estudo sobre da adoção por casais homoafetivos sabemos que hoje gera um preconceito, mais já mudou bastante a realidade, e ressaltando o tema baseando na nossa atualidade o bem que precisamos alcançar e das crianças e dos adolescentes que não teve a um futuro melhor diante das suas famílias biológicas e possivelmente eles vão ser adotados por famílias “substitutas”, e nesse decorre o laço entre a família se realiza.