Análise de conjuntura do projeto de redução da maioridade penal no Brasil

04/04/2020 às 21:14

Resumo:


  • A marginalização de crianças e adolescentes é uma realidade presente no Brasil, especialmente em Teresina, capital do Piauí.

  • A discussão sobre a Redução da Maioridade Penal tem se popularizado no Brasil, mas é um tema polêmico e que gera diferentes posicionamentos na sociedade e no Estado.

  • A análise de conjuntura é essencial para compreender os elementos envolvidos na discussão sobre a Redução da Maioridade Penal e prever suas possíveis consequências.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Redução da Maioridade Penal é um tema amplamente discutido no mundo. No Brasil, ele tem se popularizado analogamente ao aumento da insegurança. É fundamental discorrer sobre essa medida, mais ainda, entender a conjuntura em que está imerso esse tema.

INTRODUÇÃO

A marginalização de crianças e adolescentes tem sido cada vez mais presente no Brasil. Em Teresina, capital do Piauí, essa realidade não se altera. O clamor popular é por uma atitude do governo para/com a situação. Tem sido cada vez mais difícil percorrer os caminhos diários e praticar atividades cotidianas, independentemente, do meio de transporte ou da localidade. A Redução da Maioridade Penal é um tema amplamente discutido no mundo. No Brasil, ele tem se popularizado analogamente ao aumento da insegurança. É um assunto fortemente polemizado e que fez surgir diferentes posicionamentos. Em decorrência disso, o tema ainda permanece em aberto para a sociedade, bem como, para o Estado. Porém, o progressivo aumento nas taxas de delinquência juvenil precisa ser imediatamente erradicado, e, para isso, é necessário avaliar melhor a Redução antes de excluí-la ou aceitá-la.

Facilmente observa-se o elo da criminalidade com as drogas, assim como, também se percebe a fragilidade que é por um menor em um sistema carcerário tal qual é o de Teresina, onde a reeducação parece se voltar mais para o aprimoramento do crime do que de fato para o fim dele. Aos contrários à Redução, que configuram a mesma como um atentado ao jovem, algumas outras propostas de solução para o problema vêm surgindo em paralelo. Investimento em educação é a mais pertinente e mais popular. No entanto, não deixa de ser importante entender as consequências da Redução da Maioridade Penal, assim como, as causas para a eclosão da mesma. É fundamental discorrer sobre essa medida, mais ainda, entender a conjuntura em que está imerso esse tema, visto os reflexos inúmeros que atingem não só a esfera social, como também a política.

O QUE É ANÁLISE DE CONJUNTURA?

A análise de conjuntura é o estudo de uma série de elementos (acontecimentos, cenários, atores, relação de forças e articulação entre conjuntura e estrutura) através de sua conjugação em busca de informações, apurações, previsões etc. Se trata de um trabalho complexo, que, por vezes, procura observar minúcias, para então, como fim, ter uma conclusão maximamente trabalhada na verdade e realidade dos fatos (SOUZA, 1985). Em um relacionamento amoroso, quando um dos parceiros resolve investir no outro, procura conhecê-lo e estudá-lo, para só então deliberar que artimanhas deverão ser postas em prática. Comportamentos assim em muito remontam uma análise de conjuntura, no entanto, é claro que não entram no mérito epistemológico e metodológico que a mesma exige. Na minha breve análise, procuro não me deter tanto em amiúdes, nem buscar fatos desconhecidos. Tentarei encontrar e expor através de uma linha de raciocínio simples e acessível – pelo próprio pensar e por uma básica noção do mundo – os fins idealizados e os reais (baseando-me na conjuntura brasileira) da Redução da Maioridade Penal.

A CIÊNCIA POLÍTICA

É fundamental esclarecer o conceito de Ciência Política, pois, a presente análise, tende muito a ser agente e paciente das interferências dessa esfera. Não é possível entender a realidade do Estado se analisando seus aspectos em separado. Houve a necessidade de unir os elementos jurídicos, sociológicos, filosóficos ou históricos em um denominador comum, a política. Para o renomado pensador político contemporâneo Norberto Bobbio, ciência política é “qualquer estudo dos fenômenos e das estruturas políticas, conduzidas sistematicamente e com rigor, apoiado num amplo e cuidadoso exame dos fatos expostos com argumentos racionais”. Em linhas gerais, a Ciência Política envolve a estrutura e a conjuntura, bem como, as constantes mudanças das mesmas nos processos políticos e governamentais. É a teoria e a prática da política. Consiste em uma das Ciências Sociais, e é um pilar de extrema importância para a construção de análises de conjuntura como esta. 

ACONTECIMENTOS

É importante, de imediato, entender a Redução da Maioridade Penal não apenas como uma ideia, mas como um acontecimento que surgiu a partir da junção de vários problemas conjunturais e que, se concretizado, virá gerar inúmeras consequências nos mais diversos setores da sociedade. Uma pessoa ser assaltada por um grupo de menores no estado do Piauí é algo tão comum que, hoje, se constitui apenas em um fato. No entanto, quando quatro garotas foram barbaramente violentadas por um bando de menores na cidade de Castelo do Piauí, distante 184 km da capital Teresina, o medo e a revolta se alastraram por todos os estabelecimentos, localidades, bairros e cidades, a ponto de reviverem a clemência por uma solução imediata à essa mazela social, que, para alguns, é traduzida na Redução da Maioridade Penal. Uma das mais influentes variáveis da criminalidade infanto-juvenil, é a droga. Muitos dos menores roubam para alimentar um vício ou para manter padrões que o tráfico lhes propiciou. Um projeto para contornar essa situação foi a descriminalização das drogas, que visava tirar das mãos dos traficantes o poderio sob esse comércio, dando ao Estado o controle sobre essas transações. Todavia, essa também é uma medida polêmica, tendo em vista as suas incertas consequências, já que pode popularizar o consumo de entorpecentes, e, por ser de controle governamental, tenderá a ter seus preços alterados de acordo com a balança econômica brasileira, muitas vezes, impondo valores muito altos. Também, a droga seria provavelmente proibida aos menores, contudo, a proibição não cessaria o uso, levando novamente a busca por compras ilícitas. Assim, não é difícil perceber a fragilidade dessa solução – sem, com isso, excluí-la.

O que se vê, no entanto, no caso das meninas violentamente estupradas no interior piauiense, não tem direta associação com isso. É quase impossível para uma pessoa, moralmente, encontrar respaldo para os responsáveis por esse crime hediondo. Quase impossível. É preciso racionalizar a componente emocional ao analisar um caso dessa natureza. A provável situação que os rapazes se encontravam, à margem da sociedade, se afasta muito de uma justificativa para ação deles, contudo, foi, com certeza, extremamente influente na realização dessa barbárie. E jamais – jamais – deve ser esquecida. O sistema carcerário teresinense, piauiense, brasileiro, se encontra em condições tão péssimas, tão funestas, que não distam muito de uma escola para crimes dessa espécie. É importante antes de pôr o jovem em uma cela, reformar todo o cárcere. Diferentemente do que grande parte da população deseja, a Lei de Talião – “olho por olho, dente por dente” – não está, nem estará, em vigor no Brasil. A mesma se mostrou completamente ineficaz nas sociedades em que ela atuou e não faz sentido querer trazê-la para as penitenciárias brasileira. Estudos apontam que a fase da adolescência é fundamental na formação da personalidade e caráter do ser humano. É nesse momento que o jovem estabelece o que considera correto ou não, e solidifica aspectos de sua identidade. Ao crescer em contato com pessoas e condições impróprias, o jovem pode sair da prisão com potencialização das características que o puseram ali. Busca-se, então, antes de tudo, resolver o problema da criminalidade de forma mais humana – visto o descaso dado aos presos e das péssimas condições em que se encontra o local que mais deveria ser um ambiente para assegurar a sua ressocialização –, através da educação.

No entanto, há duas falhas nessa solução. A primeira, é sua demora em demonstrar resultados – e a população pede algo imediato. A segunda, é a incerteza dos mesmos resultados. Não são todas as pessoas que reagem da mesma forma – o psiquiatra Cesare Lombroso, defendia até mesmo que a propensão ao crime já está na índole de alguns, é inata – fazendo com que essa medida seja inútil em alguns casos. É claro que, independentemente disso, a educação é fundamental. Mas quando ela não for suficiente, é preciso que o governo tenha outras armas. A coercibilidade do código penal teria que ser aplicada ao menor – assim sugere a Redução. Observando os problemas expostos, se percebe porque a Redução ainda é tão discutida e vista como resposta para vários dilemas. A conjuntura e estrutura piauiense e brasileira, fizeram surgir diversos acontecimentos geradores dessa conturbada medida final. 

CENÁRIOS

Antes de surgir como projeto de lei no Congresso brasileiro, a Redução da Maioridade Penal já havia eclodido, como um esboço, no intelecto dos cidadãos. O sentimento de indignação por conta da insegurança, principalmente quando advinda de uma “criança”, provoca o querer popular por uma ação imediata do governo. Por ter tomado força esse pensamento e, por terem sido feitas comparações com as políticas de outros países é que a Redução mudou do seu cenário subjetivo para uma busca por algo mais concreto. Ao chegar na Câmara, o projeto foi ainda mais criticado e gerou amplas discussões. A oposição serviu-se, dentre outros, de argumentos já expostos aqui. O projeto ainda tramita, mas, atualmente, nenhuma ação realmente notável foi tomada para controlar o alto índice de marginalização. Quando ainda em desenvolvimento na mente das pessoas, a Redução pareceu uma ideia bastante cabível e de fato, útil.

Contudo, assim ela se mostrava porque no cenário do pensamento, de grande parte, ela não foi completamente explorada e analisadas suas falhas. Todavia, quando ela saiu do plano mais subjetivo e passou a entrar num cenário mais concreto, suas brechas começaram a ser reveladas e o projeto cada vez mais criticado. Por conseguinte, parte da oposição não buscou mais ver a Redução sequer como válida, tendo em vista apenas alguns erros que lhe acompanhava. Mas quando uma ideia se torna projeto de lei, é preciso que sua análise seja mais profunda. Os legisladores buscam então, preencher as falhas e assegurar a validade do projeto. Assim foi feito, a medida não viria por si só, mas acompanhada com reformas em várias esferas do Estado (por exemplo, seria fundamental mudanças na educação e na prisão, em busca de melhorias). No entanto, é aí que se revela a utopia do projeto, pois ele já parte do pressuposto que o Brasil garantirá as mudanças essenciais que a aquele necessita.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem função mais preventiva que de fato repressiva. Porém, quando um infrator pertence a faixa etária 12-18 anos, ele é avaliado e julgado pelo ECA, onde pode ter que cumprir pena privado de liberdade durante um período máximo de 3 anos. E apesar de potencialmente satisfatório, o Estatuto não se mostra eficiente. Mais uma vez, o Estado exibe a sua ineficiência – também observável na ausência de políticas públicas, programas e serviços de atendimento, que a lei prevê – e exclui possibilidades de mudanças atuais, bem como, propõe visões pessimistas para alterações futuras. Nos dois cenários – da ideia esboçada por uma coletividade e o da tentativa de concretização através do projeto de especialistas – a Redução parece idealizada demais. É importante ter essa percepção para poder, como faremos futuramente, chegar a uma conclusão sobre as consequências, não esperadas, mas reais, da medida.

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ATORES

Para todos os fatores que participam, direta ou indiretamente, das causalidades que deram origem ao projeto de Redução da Maioridade Penal, existem, como agentes, pacientes e, principalmente, reflexivos, sujeitos deste processo. As classes mais abastadas incidem na sociedade o modelo de vida perfeito e ambicionado por todos. Os primogênitos de famílias mais ricas, mesmo que, em alguns casos não possam contar com a esfera familiar, têm ainda amparo nos mais diversos níveis da organização social e estatal. Diametralmente, estão os descendentes de famílias pobres, que se não poderem contar nem mesmo com essa instituição, na maioria das vezes, ficam negligenciados, pois também não encontram assistência do Governo ou de outras camadas sociais. Para quem cresceu em ambiente que pôde, ao menos, lhe conferir personalidade compatível à necessária para relações harmônicas em sociedade, é difícil entender o que provoca comportamentos tão repugnantes em certos indivíduos.

Não tão raro, é ler manchetes sobre pessoas “esquecidas” pelo Estado que conseguem superar barreiras socioeconômicas. Imediatamente à essas notícias, surgem também comentários que se apoiam nesses fatos para criticar os que não traçaram o mesmo destino. É bem verdade que é sim possível vencer adversidades, no entanto, não é saudável para a sociedade alimentar essas esperanças, visto que as circunstâncias, por mais que parecidas, nunca são iguais para todos. E mesmo que pequeno, um fator pode alterar todo o curso de uma trajetória. Comumente, vemos crianças muito pequenas a vagarem sozinhas pelas ruas de Teresina, e de todo o Brasil, pedindo esmola ou prestando algum serviço em busca de remuneração. A falta de um respaldo familiar, ou qualquer que seja, para um ser humano tão vulnerável, o deixa sujeito ao contato com atitudes de outrem que são fonte para o início da consolidação de comportamentos errados. Mas, em muitos casos, também acontecem desses comportamentos surgirem do próprio seio familiar, pois o pai e/ou a mãe aprenderam a viver da mesma forma e compartilham as mesmas condutas com os filhos, tornando esse problema um ciclo hereditário.

Não é fácil, conviver com a delinquência juvenil, não é fácil conviver com a insegurança. No entanto, é preciso entender que é egoísmo partilhar apenas e unicamente do pensamento de “isso é muito ruim para mim”, e querer sempre a mudança para o bem de si, individual ou compartilhado apenas com os do mesmo círculo social. O que todos parecem muito cobiçar, é a “vingança” sob o menor infrator. Que o mesmo tem que ir para cadeia para sofrer. Quando, na verdade, o pensamento já cai no erro desde o princípio, pois a prisão não deve ser entendida como um instrumento para sofrimento e sim, um estabelecimento que pretende educar o ser humano o privando de liberdade, já que não foi possível o convívio harmônico quando livre em sociedade.

É ingênuo pensar que os acontecimentos surgem ilhados, sem interferência de outros setores. Se, para quem é de classe mais alta, é difícil lidar com a criminalidade infanto-juvenil; para os de condições mais humildes é difícil lidar com os estereótipos. Homem, negro, magro e pobre. É a típica imagem de delinquente no Brasil. Crescer já sendo visto assim pela sociedade, provoca segregação e prejudica muito o desenvolvimento individual e coletivo. Não é possível aceitar menores fazendo brutalidades, deixá-los impunes não acarreta mudanças. Todavia, é fundamental ainda entendê-los como seres humanos e é preciso ver que o comportamento de muitos não parte de uma escolha, mas nasce a partir de uma doença social. Assim, mais do que apenas julgar, tem-se que abrir os olhos para estudar as atitudes desses diversos atores que atuam no cenário da conjuntura brasileira e buscar a cura para essa mazela que se perpetua no país.

RELAÇÃO DE FORÇAS

Há uma clara relação de dominância no sistema capitalista, visto que a economia tem um íntimo elo com a sociedade, essa dominância se reflete em vários temas, dentre eles, o debatido nessa análise. É possível perceber essa relação de forças ao observar qual camada da sociedade é mais afetada pelas leis que, supostamente, deveriam ser igualmente aplicadas a todos. A maior parte do público carcerário brasileiro possuía, fora da penitenciária, baixa renda familiar. Isso se deve, não só a marginalização que comumente afeta os mais pobres, tem também reflexo no tratamento desigual que o Poder Judiciário os concede.

As penas para os crimes variam de acordo com uma série de variáveis, no Brasil, dentre elas, está a condição socioeconômica. É visível a distinção que é feita entre os mais ricos e os mais pobres. Esse é um fator de extrema retardação no desenvolvimento de um País, pois de princípio, já distingue os seus cidadãos, oferecendo a uns os direitos e a outros apenas os deveres. Isso se serve em todos os setores sociais, característica que afetaria o menor de idade, tendo a Redução, muitas vezes, efeito só nos de família mais humilde. A existência de poderes maiores e menores não é algo realmente ruim. Todo o Estado se funda nisso. Mas é algo que, por vezes, gera problemas, e esses problemas tendem sempre a incidir sob os cidadãos de renda mais baixa.

ARTICULAÇÃO ENTRE ESTRUTURA E CONJUNTURA

Como já mencionado, a PEC 171/1993, responsável pela redução da idade de imputabilidade penal no Brasil, em muito se apoia em políticas vizinhas que já adotaram esse método. No entanto, o que nem todos têm conhecimento, é do retrocesso dessa medida no exterior. Os Estados Unidos tratam esse tema de forma independente em cada estado. O Texas, por exemplo, vem agora com um projeto oposto ao que tramita no Brasil, o aumento da maioridade penal. A Organização das Nações Unidas recentemente se manifestou publicamente contrária a Redução no Brasil. Através da exposição de dados públicos, a ONU sustentou sua crítica e alegou que o projeto se atenta mais apenas à questão de segurança pública, se distanciando do problema da restrição de acesso aos direitos fundamentais.

Os presos julgados na Justiça comum no Brasil têm 70% de reincidência, enquanto punições socioeducativas da responsabilidade do ECA acarretam um índice menor que 20% de reincidência de delito dos menores. Isso demonstra a ineficiência das penitenciárias brasileiras e prevê as possíveis consequências também com os jovens. Países como Alemanha, Escócia, Espanha, Grécia, Itália e Portugal, adotam o que se convencionou chamar de Sistema de Jovens Adultos, onde, a depender do estudo de discernimento do caso, mesmo após a maioridade penal os jovens até 21 anos podem responder de acordo com o Sistema da Justiça Juvenil. Se houver mesmo a redução na idade penal, esse sistema seria um bom recurso para evitar que a criança ou o adolescente que comete delitos mais leves tivesse contato com crimes maiores. Contudo, após a exposição de todos esses dados, seria difícil acreditar que alguma nova medida funcionaria, já que, até mesmo as já existentes quase não têm utilidade prática. 

CONCLUSÃO

Considerando a hipótese da aceitação do projeto, o governo precisaria passar por toda uma reforma, não só do cárcere, como também política. Se o menor de 18 anos começasse a ter plena capacidade de cometer e responder crimes, grande parte da sociedade – onde desses, a maioria estaria entre os que se opõem à medida – pediria por alterações quanto a todos os direitos que para eles eram negados até a chegada dos 18 anos. Dessa forma, aconteceriam possíveis mudanças em códigos e legislações, também com o interesse de reduzir o impasse das cadeias superlotadas. Novas penitenciárias, ou penitenciárias especiais, seriam construídas, o que demandaria muitos custos do governo. Seria necessário também, o investimento em educação, no entanto, é preciso trabalhar com a realidade que o Brasil nunca impulsionou de forma satisfatória a educação.

Sendo assim, as prisões e, por conseguinte, os presos não iriam diferir muito dos da atualidade, assim como, consequentemente, a segurança permaneceria beirando à inexistência. Mas essa não é a intenção da Redução. Ela tem, por objetivos reais, mudanças na situação atual do Brasil. Mas ela parte da confiança de que o País responderá às necessidades que a mesma tem para ser efetivada, e é aí que se encontra o problema. Outra reforma necessária é intelectual. Os grupos sociais fazem muitos julgamentos entre si, mas nem sempre esses juízos são saudáveis à vida em sociedade. Um menor infrator de condições mais precárias já seria – e é – julgado antes mesmo de sua condenação. Após um período dentro da cadeia, mesmo que esse jovem se mostrasse reeducado, as pessoas ainda assim tenderiam a excluí-lo e sua ressocialização seria, compreensivelmente, mais complicada. Essa conclusão é possível a partir da verificação de como as coisas ocorrem com os presos em geral nos dias atuais. Essa análise não é um julgamento parcial. O que é concluído não é que a Redução da Maioridade Penal é inútil pela minha opinião, e sim que a estrutura do Brasil não a ampara.

Essa análise de conjuntura tem como finalidade prever as consequências da Redução com base, não em idealizações, mas em realidades brasileiras. Não é difícil notar o fim que a alteração na maioridade penal traria nas circunstâncias do Brasil do momento, basta analisar como está o cárcere na atualidade, como os presos da atualidade reagem à prisão. É ineficaz. Em pesquisa realizada em 2013, o Conselho Nacional do Ministério Público divulgou dados de 1.598 estabelecimento prisionais inspecionados. A lotação das prisões estava quase 50% acima da sua capacidade. Os presos não estavam devidamente separados quanto a primariedade ou reincidência, provisoriedade ou definitivos, espécie de regime, nem conforme a natureza do crime ou periculosidade. As facções, mesmo se inimigas, conviviam nos mesmos locais. Esse é um dos fatores do alto índice de violência dentro da prisão, onde, no intervalo de março de 2012 a fevereiro de 2013 foram registradas 769 mortes. Os presos também não tinham assistência jurídica em 65% dos estabelecimentos e em 40% são privados até mesmo de materiais de higiene pessoal. A partir desses dados, há por um lado um sentimento de meritocracia por parte de um setor social mais ignorante, e sentimento de tristeza e revolta em um círculo mais engajado.

A Redução da Maioridade Penal, desse modo, parece se afastar cada vez mais de uma realidade satisfatória. Mas, de fato, com ou sem a Redução, o Estado terá que se posicionar de alguma forma para diminuir o nível de insegurança. Contudo, todas as outras alternativas para driblar essa problemática também vivenciarão os obstáculos da Redução, perpetuando essa mazela nacional. A solução mais parece – e é – uma realidade distante, tendo em vista a conjuntura atual brasileira.

REFERÊNCIAS

COELHO, L. F. Aulas de Introdução ao Direito. 1ª ed. Barueri: Manole, 2004.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A Visão do Ministério Público Sobre o Sistema Prisional Brasileiro. Brasília: CNMP, 2013. 

DE SOUZA, H. J. Como se Faz Análise de Conjuntura. 3ª ed. Petrópolis: Vozes, 1985. 

DOS SANTOS, J. H. Redução da Maioridade Penal. Disponível em:<http://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id102.htm>. Acessado em: 30 de maio de 2015.

NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Nota do Sistema ONU no Brasil Sobre a Proposta de Redução da Maioridade Penal. 11 de maio de 2015. Disponível em:<http://nacoesunidas.org/nacoes-unidas-no-brasil-se-posicionam-contra-a-reducaoda-maioridade-penal/> . Acessado em 31 de maio de 2015. 

REDAÇÃO PRAGMATISMO. Como votaram os partidos na PEC da Redução da Maioridade Penal. 01 de abril de 2015. Disponível em:<http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/04/como-votaram-os-partidos-na-pecda-reducao-da-maioridade-penal.html> . Acessado em: 30 de maio de 2015. 

SPOSATO, K. B. Porque Dizer Não à Redução da Idade Penal. UNICEF, 2007.

Sobre a autora
Carolina

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Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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