Há muitas leis no nosso país, publicadas pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, estas leis seguem uma organização dada pela nossa lei maior que é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A partir dela, seguindo suas orientações, todas as outras normas são feitas, inclusive as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios (art. 25 e art. 29, CRFB/88).
A Constituição da República dá aos entes federativos poderes para legislar sobre diversos assuntos, respeitando as devidas limitações constitucionais. Desta forma, a União legisla sobre assuntos de interesse específico da União (art. 22, CRFB/88) e também estabelece as leis gerais a serem obedecidas por todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E cada Estado e Município legislará sobre assuntos de interesse local, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União e os limites impostos pela Constituição da República (art. 24 e 30, CRFB /88).
Diante disso, como forma de exemplificar tal divisão legislativa, cita-se abaixo algumas legislações de mesma temática (legislação concorrente), mas estabelecidas pelos diferentes entes federativos no âmbito de seus interesses.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>;
- BRASIL. Planalto: Legislação. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/>;
- ESTADO DE PERNAMBUCO. ALEPE LEGIS. Disponível em: < http://legis.alepe.pe.gov.br/>;
- LEIS MUNICIPAIS: RECIFE. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/2880/leis-de-recife;
- MUNICÍPIO DE RECIFE. Site Oficial. Disponível em: <www.recife.pe.gov.br>;
- ESTADO DE PERNAMBUCO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. Site Oficial. Disponível em: <http://www.sad.pe.gov.br/>;
- ESTADO DE PERNAMBUCO: SECRETARIA DA FAZENDA. Site Oficial. Disponível em: https://www.sefaz.pe.gov.br/>.