Direito de família em tempos de coronavírus

Impactos na pensão alimentícia

06/04/2020 às 17:55

Resumo:


  • A pandemia do Novo Coronavírus trouxe desafios no âmbito do direito de família, especialmente em relação à pensão alimentícia.

  • É importante analisar se há desequilíbrio financeiro do devedor de pensão devido à pandemia para solicitar a suspensão ou redução do pagamento.

  • As formas de buscar a alteração do valor incluem a negociação extrajudicial e a ação de revisão de alimentos, com a possibilidade de pedido de liminar.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No artigo abaixo, abordei quais os impactos da pandemia do novo coronavírus em relação à pensão alimentícia.

A pandemia do Novo Coronavírus vem causando inúmeras mudanças e questionamentos no âmbito do direito, principalmente no que tange ao direito de família.

Diversas dúvidas surgem tanto do lado de quem paga a pensão alimentícia, quanto no de quem recebe. Nesse momento de incertezas, os advogados serão bastante exigidos e precisam estar munidos de respostas quando isso acontecer.

Pensando nisso, escrevo o presente artigo no intuito de auxiliar os colegas advogados que querem estar preparados e amparados de informações quanto ao direito de família, mas também a quem possa interessar.

Uma das grandes dúvidas nesse cenário de pandemia é: Posso suspender ou alterar o pagamento da pensão alimentícia?

Preliminarmente, a resposta é não. O devedor não pode, de forma unilateral, deixar de pagar o que deve de pensão. Isso porque essa quantia foi fixada em um acordo, no qual prevaleceu a vontade de ambas as partes, ou em uma decisão judicial.

Antes de tudo, é importante analisar se no caso em concreto cabe, de fato, a redução ou a suspensão da pensão. Como fazer isso? Verificando se houve um desequilíbrio financeiro do devedor em decorrência da pandemia do Coronavírus.

Exemplo: No caso do devedor de pensão alimentícia ser um funcionário público, não houve (pelo menos até então) a diminuição do seu salário, o que impede essa demonstração. Muito diferente do caso do devedor trabalhar como um personal trainer, já que é sabido que as academias em todo o país estão fechadas e aglomerações estão sendo evitadas, impossibilitando o seu trabalho e, consequentemente, o seu sustento.

Superada essa questão e confirmado o desequilíbrio financeiro do devedor de pensão, há então duas possibilidades de conseguir a mudança ou suspensão do pagamento:

- Proposta de negociação extrajudicial: consiste na negociação junto com a outra parte (a que recebe os alimentos) para a diminuição ou suspensão dos pagamentos. Deve-se pedir a homologação em juízo deste acordo, para que passe a ter efeitos legais. Bom senso e razoabilidade de ambas as partes é imprescindível para que o acordo seja feito.

Dica: Para facilitar o aceite do alimentando no acordo, importante deixar claro no acordo que se trata de algo temporário e estipular data para que a quantia se retorne ao estado anterior.

- Ação de revisão com pedido liminar

A outra opção é que seja ajuizada uma Ação de Revisão de alimentos, com base no artigo 550, I, do Código de Processo Civil c/c 1699 do Código Civil.

Talvez muitos advogados não saibam, mas a ação de revisão de alimentos tem a distribuição livre, ou seja, não há prevenção. Isso significa que não será o mesmo juiz que fixou os alimentos anteriormente que analisará esta ação.

A parte mais importante dessa ação é a capacidade de demonstrar, com provas, de que a situação atual da pandemia do coronavírus afetou e está afetando diretamente as suas condições financeiras de arcar com a pensão alimentícia anteriormente fixada. Como?

Listei alguns documentos que são capazes de servir como prova nesse caso:

  1. Aviso de dispensa dos serviços (demissão)
  2. Aviso de redução salarial
  3. No caso de profissionais liberais, a diminuição e o cancelamento dos atendimentos.
  4. Extrato bancário.
  5. Notícias na imprensa que demonstre que o seguimento teve uma queda drástica com a pandemia.

Quanto à liminar, sugiro fortemente que a sua Ação de Revisão tenha um tópico, pleiteando a concessão da tutela antecipada, devendo se basear nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, juntamente com o artigo 4º da Lei de Alimentos.

Para isso é necessário demonstrar indícios de prova com a probabilidade de direito e o perigo da demora em aguardar o resultado final do processo. Por isso é tão importante que se tenha um documento comprovando esse desequilíbrio financeiro.

Para ingressar com essa ação, elenquei quais documentos são necessários:

  1. Procuração
  2. Documentos pessoais
  3. Comprovante de residência
  4. Certidão de nascimento / de divórcio
  5. Cópia da decisão ou do acordo que fixou o valor original da pensão
  6. Documento que comprove a mudança financeira

Importante destacar que o valor da causa na ação de revisão deve ser de 12 vezes a diferença do que era o valor anteriormente fixado para o que se pretende pagar.

DICA: Para demonstrar a boa-fé do devedor de alimentos e, assim, facilitar o deferimento do pedido, recomendo que seja feito o depósito em juízo do valor incontroverso. Ou seja, se a pensão estava fixada em R$ 1.000,00 e o devedor quer a sua diminuição para R$ 400,00, é interessante que ele faça o depósito em juízo de R$ 400,00 ao entrar com a ação, pois assim demonstra que ele não tem a intenção de desamparar o alimentando durante esse período.

Em suma, essas as principais ponderações acerca de pensão alimentícia e os impactos da pandemia do coronavírus. Espero ter ajudado meus colegas advogados e interessados no assunto.

Sobre a autora
Rafaela Sampaio de Almeida

Sócia do escritório Pires & Almeida Advocacia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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