A paralisação causada pela Covid-19 já é encarada por muitos como a pior crise das últimas décadas e, seguramente, causará o fechamento de empresas e desemprego em massa.
Apesar do cenário catastrófico que deverá surgir, é possível, através da contratação de bons profissionais e muito planejamento, identificar soluções jurídicas para minimizar os problemas causados pelo colapso econômico, buscando o enfrentamento da crise e a retomada do crescimento do comércio, empresas e indústrias.
Tais soluções podem ser decisivas para a manutenção da empresa e posterior retomada do crescimento.
Especialmente, no atual momento, é possível identificar incontáveis soluções e planejar alternativas jurídicas para que não seja necessário o encerramento das atividades das empresas.
Tais soluções podem ser nas áreas
• TRABALHISTA
Redução de jornada. É possível a redução da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70% com a consequente redução salarial.
Suspensão do contrato de trabalho. Poderá ser suspenso o contrato de trabalho pelo período máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias. Durante a suspensão, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos, como plano de saúde e ticket alimentação.
Criação de escalas especiais de trabalho. Consiste na possibilidade de estabelecer o trabalho em dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana ou cargas horárias diferentes de um dia para o outro, conforme a necessidade do empregador.
Aplicação de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância. Tais medidas podem otimizar o serviço prestado e reduzir custos.
Aplicação de férias individuais ou coletivas. Mesmo que o trabalhador ainda não tenha o período aquisitivo.
Adiantamento de feriados federais, estaduais e municipais, desde que não sejam feriados religiosos.
Criação de banco de horas.
Suspensão do recolhimento do FGTS pelo período de 3 meses. Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais
• BANCÁRIO
Identificação de contratos com cobranças de juros abusivos.
Renegociação de dívidas, prazos e juros. Os bancos estão autorizados a renegociar as operações de crédito (dívidas de pessoas e empresas) sem precisar piorar as classificações de risco dos clientes. Ao pedir renegociação de dívida, o banco terá espaço para renegociar os financiamentos dos clientes, mesmo para aqueles que não estiverem com os pagamentos em dia.
Portabilidade de contratos. Busca por bancos com condições e juros mais favoráveis.
Utilização de novas linhas de créditos criadas especificamente para o período de crise:
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;
Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos;
No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento;
No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde.
As Micro e Pequenas Empresas (MPE) poderão buscar junto à CAIXA nova linha de crédito para colocar a sua folha de pagamento em dia. O financiamento poderá ser pago em 36 meses (carência de 6 meses e 30 parcelas), e taxa de juros de 3,75% a.a. Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. A medida faz parte do pacote de benefícios da CAIXA contra os efeitos da Covid-19.
Para apoiar os clientes em eventuais necessidades financeiras durante este período de impacto econômico em virtude do coronavírus, o Banco do Brasil disponibiliza linhas de Crédito Direto ao Consumidor - CDC, com carência para o pagamento. É possível ter até 180 dias para pagar a primeira parcela em novos contratos ou renovações de empréstimos.
Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito. A ação facilita a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa.
Crédito de R$ 150 milhões com condições especiais de juros para Micro e Pequenos negócios do Estado de São Paulo através do Sebrae e Banco do Povo.
Suspensão do pagamento e amortização de empréstimos do BNDES.
Pausa no pagamento de até duas parcelas nos financiamentos da CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL
Flexibilização de regras de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
• TRIBUTÁRIO
Planejamento tributário, consistente na busca de maneiras legais para reduzir a carga tributária.
Busca por isenções.
Postergação de pagamento de tributos.
Parcelamento de tributos.
Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:
O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal);
Também estão suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes. O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.
Postergação do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas. O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.
Adiamento de 90 dias do pagamento de ICMS para Empresas do Simples Nacional do Estado de São Paulo.
• EMPRESARIAL
Renegociação de contratos.
Prorrogação de prazos com fornecedores.
Renegociação de aluguéis ou outros compromissos.
Venda, cessão ou arrendamento do ponto comercial.
Recuperação judicial ou autofalência.
Encerramento das atividades.
Como se não bastassem as soluções acima apontadas, existem incontáveis julgados que podem socorrer o bom profissional na busca dos objetivos de seu cliente, dentre eles recentes decisões de suspensão de cobrança de financiamentos, tributos e aluguéis no período de duração da pandemia.
Algumas das soluções que se apresentam podem ser vistas como medidas amargas, dentre elas encerramento das atividades, venda, cessão ou arrendamento do ponto comercial, recuperação judicial e autofalência. No entanto, elas devem ser consideradas como alternativas necessárias e terão um desfecho minimamente positivo ao empresário quando adotadas no momento oportuno, reduzindo os efeitos negativos, principalmente no aspecto financeiro.
A adoção das medidas sugeridas poderá servir para minimizar os prejuízos, não só beneficiando o próprio empresário, mas também seus funcionários, fornecedores e demais credores.
Além das soluções que já encontram amparo legal, o Governo tem se mostrado atento à tal agenda e certamente trará ainda mais alternativas para auxiliar os comerciantes, empresários e indústrias.
Com ética, competência e planejamento, é possível identificar soluções adequadas para superar o atual momento de adversidade.
Diante de tantos desafios que se impõem, seguramente o enfrentamento da crise terá um desfecho positivo para aqueles que reconheçam a necessidade de contratação dos serviços de bons profissionais da área jurídica e financeira.
Se, culturalmente, somos otimistas inveterados, é necessário canalizar tal otimismo de forma mais prudente, encarando o cenário de colapso econômico, buscando o auxílio de bons profissionais no momento adequado.
São Paulo, 03 de Abril de 2020.