Interdição para portadores de Alzheimer, como proceder?

09/04/2020 às 15:12
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Interdição para portadores de Alzheimer, como proceder? Leia Agora!

Interdição para portadores de Alzheimer, como proceder

Saiba como proceder na interdição dos portadores de Alzheimer para evitar complicações jurídicas futuras e preservar os interesses do idoso vulnerável.

Quem tem contato direto com alguém que sofra de Alzheimer sabe que nessa condição, muitas vezes, o idoso não possui o discernimento para os atos da vida civil e perde a condição de gerenciar não só os próprios bens e rendimentos, mas todos os atos da vida.

Avalie com cuidado a necessidade de tomar as medidas legais com o auxílio de um médico e um Advogado especialista em interdição. Tome essa decisão para evitar problemas e proteger e resguardar quem esteja sofrendo da doença.

Para tratarmos deste importante assunto, vamos abordar os seguintes tópicos:

  1. O que é o Alzheimer?
  2. O que é a Ação de Interdição?
  3. Quem pode requerer a interdição?
  4. Como é analisado este processo?
  5. A Ação de Interdição é, muitas vezes, essencial!
  6. Não cause embaraços neste tipo de situação

Continue conosco e saiba como proceder neste momento tão complicado da vida de quem sofre deste mal, bem como de quem cuida e protege esta pessoa.

O que é o Alzheimer?

A Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo que compromete dia pós dia a realização das atividades diárias de uma pessoa.

Além disso, a doença oferece diversos sintomas e alterações no comportamento do paciente.

Os sintomas, conforme vão evoluindo fazem a pessoa precisar de assistência em tempo integral, como cuidadores, enfermeiras, familiares, dentre outros. Tendo em vista que o discernimento do paciente fica extremamente comprometido.

A doença possui 4 estágios que podem ser

  • Estágio inicial: alterações na memória, na personalidade e nas habilidades visuais e espaciais.
  • Estágio moderado: dificuldade para falar, realizar tarefas simples e coordenar movimentos. Agitação e insônia.
  • Estágio grave: resistência à execução de tarefas diárias. Incontinência urinária e fecal. Dificuldade para comer. Deficiência motora progressiva.
  • Estágio terminal: restrição ao leito. Mutismo. Dor à deglutição. Infecções intercorrentes.

Veja que a partir do estágio moderado começam a surgir sintomas que atrapalham a vida do paciente além do normal e chegando ao estágio grave a situação do paciente já estará extremamente debilitada.

Identificar essas fases é importante para que você entenda quando é necessário interditar um idoso.

Essa análise do estágio e avanço da doença de Alzheimer é feita pelo médico especializado, contudo, divulgamos esses sintomas, pois ainda é um fato que muitas pessoas negligenciam este mau e deixam de tomar as providências cabíveis.

Neste momento, um amparo médico e legal é imprescindível.

Vamos entender agora um pouco mais sobre a Ação de Interdição e porque ela é tão importante nesses casos.

O que é a Interdição?

A interdição é um procedimento judicial que irá:

  • Determinar que uma pessoa não é capaz de responder pelos seus próprios atos;
  • Nomear uma pessoa que terá a responsabilidade de administrar o patrimônio e representar esta pessoa interditada.

A interdição de idoso que possui a Doença de Alzheimer é muito importante, dependendo do estágio da doença, tendo em vista que o portador da doença perde totalmente a capacidade de realizar tarefas básicas do dia a dia.

Sabemos bem que certos atos precisam ser realizados pessoalmente pela pessoa ou precisam de sua assinatura, a partir disso começam as dificuldades de quem cuida do portador dessa doença.

Cada vez fica mais difícil que o paciente assine seu nome, esteja presente em certos lugares ou até mesmo manifeste sua vontade de forma lúcida.

Por essas razões o procedimento de interdição se faz necessário.

Quem faz este requerimento é o Advogado especialista em interdição que entrará com um processo na justiça mostrando as provas e indicando as razões para esse pedido.

Um bom advogado sempre busca facilitar a vida do cliente indicando quais as provas necessárias, bem como onde obtê-las para facilitar a vida de quem está ingressando com este processo e passando por este momento delicado.

Se você está passando por este momento, colocamos nossa experiência à sua disposição. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajuda-lo.

Quem pode requerer a Interdição do portador da Doença de Alzheimer?

Este processo pode ser iniciado pelas seguintes pessoas:

  • Cônjuge/Companheiro;
  • Parentes ou tutores;
  • Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando
  • Ministério Público.

Apesar dessas pessoas serem capazes de entrar com o processo, não significa que elas serão curadoras do idoso.

Geralmente quem ingressa com o processo realmente costuma ser a pessoa nomeada para curador, mas não é uma exigência. Esse curador será nomeado no curso do processo.

A preferência será sempre dos familiares mais próximos como o companheiro, os pais, etc.

Como é analisado este processo?

Ao ingressar com esse processo é necessário juntar o laudo do médico informando a condição de saúde do idoso portador da Doença.

É possível, em caso de urgência, que seja requerido o que chamamos de LIMINAR.

A Liminar é uma medida que pede que o juiz conceda algo com urgência. Neste caso, o Advogado deve argumentar da melhor forma para demonstrar que o idoso está impossibilitado de exercer as atividades e isso está prejudicando sua vida.

Além disso, deverão ser demonstrados os motivos que levam ao pedido ser urgente.

Um motivo que sempre é levado em consideração nesses casos é ó próprio grau da doença e a idade avançada do idoso. Outros motivos podem ser levantados pelo Advogado no caso concreto.

No decorrer do processo serão feitas as seguintes etapas:

  • Perícia médica;
  • Visita da assistência social e
  • Inspeção do juiz em entrevista.

Todas essas etapas servem para identificar a real situação de saúde do idoso.

A Ação de Interdição é, muitas vezes, essencial!

Muitas pessoas possuem resistência quanto a este tipo de processo, principalmente por não entenderem muito bem como funciona.

Adiar este processo só atrapalha a vida de quem passa pela doença e de quem cuida do idoso.

Aquele que recebe o dever de tutela do idoso poderá em seu nome realizar determinados atos e administrar os seus bens e rendimentos.

Isso facilita muito os cuidados com o idoso. Como exemplo, o curador poderá receber o salário do idoso para realizar compras para a casa, comprar medicamentos, ou seja, sem burocracia de forma facilitada.

Isso ajuda muito o curador que já possui o dever árduo de arcar com os cuidados ao idoso. Por mais que haja muito amor envolvido nestes cuidados, não há como negar a dificuldade que existe em lidar com este tipo de situação.

Não cause embaraços neste tipo de situação

Para aquele que cuida diariamente do idoso, busque orientação. Primeiro, de um Médico para identificar em qual estágio está a doença e buscar um tratamento que possa retardar os efeitos do Alzheimer.

Em segundo lugar, busque um Advogado qualificado com experiência em processos de interdição, para que você conheça, perante a lei, quais os direitos deste idoso e os seus. Este artigo foi apenas uma orientação básica sobre o assunto para levar o conhecimento sobre o tema àqueles que passam por essa dificuldade. Mas se você é uma dessas pessoas, não deixe de procurar um Advogado especialista em interdição para analisar o seu caso concreto.

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FONTE: Ministério da Saúde

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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