O divórcio é o processo de dissolução do casamento. Com ele, porém, surgem muitas dúvidas sobre temas correlatos. Quando o divórcio se dá entre um casal que possui filhos, a tendência é surgirem ainda mais questionamentos, como, por exemplo, aqueles relacionados ao modo como se dá a divisão de bens no divórcio com filhos.
Esse é, aliás, um aspecto que levanta muitas dúvidas. Por isso, para ajudar a esclarecê-las, nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família elaborou o seguinte artigo. Confira!
A separação entre o divórcio e a relação com os filhos
Na grande maioria dos casos, o divórcio é uma circunstância que acontece a partir de ânimos exaltados, muitas vezes nutrindo sentimentos negativos. Essa situação gera dificuldade de manter os aspectos centrais do divórcio com a clareza necessária.
A divisão de bens no divórcio com filhos é determinada pelo regime de bens, simplesmente porque diz respeito à maneira como o casal tratará seus ativos na dissolução do casamento. A existência dos filhos é uma questão à parte, muito mais profunda que a contrato matrimonial.
Significa dizer que a divisão de bens no divórcio com filhos não diz respeito especificamente aos filhos, mas aos cônjuges. Se houver filhos menores de idades, os interesses destes devem ser protegidos a despeito da maneira como os bens foram divididos entre seus pais. Normalmente, a proteção destes interesses se traduz em determinação de uma pensão alimentícia para a criança.
Diferentes regimes de bens durante o casamento
O aspecto central de definição da divisão de bens no divórcio com filhos ou sem filhos é, como vimos, o regime de separação de bens adotado pelo casal no momento do matrimônio. No ordenamento jurídico brasileiro, utilizam-se três modalidades principais de regime de separação de bens:
- Separação total de bens: regime no qual todos os bens são individuais, sem que o casamento implique na confusão desse patrimônio para o casal. No momento da separação, cada cônjuge mantém aquilo que era seu antes do casamento e aquilo que foi adquirido em seu nome durante esse período.
- Comunhão parcial de bens: regime no qual apenas os bens adquiridos após o casamento serão divididos pelo casal. Todo o patrimônio anterior ao matrimônio será mantido por quem o detinha.
- Comunhão universal de bens: regime no qual todos os bens pertencentes aos cônjuges desde antes do matrimônio são somados e, em caso de divórcio, divididos como patrimônio de ambos.
É importante frisar que a divisão dos bens não deve dizer respeito à segurança financeira dos filhos, que deverá ser protegida independentemente do regime adotado pelo casal.
Divórcio com filhos menores e com filhos maiores de idade: o que muda?
Quando os filhos já são maiores de 18 anos, a necessidade de judicialização do divórcio é reduzida, pois a guarda não se torna mais um aspecto fundamental a ser protegido. Nesse caso, é possível optar pelo divórcio extrajudicial, se houver consenso entre as partes.
A opção pela via extrajudicial poupa tempo, recursos e reduz significativamente o desgaste entre os envolvidos. Por isso, havendo a possibilidade de adotá-la, melhor.
Quais pontos exigem mais atenção durante o divórcio?
O mais importante no divórcio é evitar desgastes desnecessários, os quais costumam ser comuns e são prejudiciais para todos os envolvidos. Isso é especialmente verdade quando o casal em questão possui filhos, pois as discussões tendem a ser ainda mais intensas e os filhos são diretamente afetados pelo divórcio dos pais.
No caso da divisão de bens no divórcio com filhos, portanto, deve-se concretizar aquilo que o regime de bens determina sem permitir que isso afete os esforços necessários para que os filhos mantenham sua qualidade de vida e estabilidade.
Para isso, é importante que os advogados responsáveis pelo divórcio tenham a sensibilidade de garantir que o desgaste seja o menor possível, especialmente no que diz respeito à saúde emocional dos filhos menores. Afinal, esse procedimento será a base sobre a qual uma nova etapa de vida será construída.
Contar com um advogado de família comprometido e experiente é primordial nesse momento. Se você ainda possui alguma dúvida sobre o assunto, sobre outros aspectos relacionados ao divórcio ou se precisa do serviço de um advogado, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Nossos advogados especialistas terão prazer em atender você!