Capa da publicação Auxílio Emergencial: saiba como evitar cair em golpes na hora de solicitar o seu crédito.

Auxílio Emergencial: saiba como evitar cair em golpes na hora de solicitar o seu crédito.

Estima-se que 6,7 milhões de brasileiros tenham recebido links de cadastros falsos para o auxílio emergencial.

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Períodos de crise, como o que estamos vivendo em razão da crise decorrente do coronavírus, acentuam ainda mais a criatividade dos criminosos. Foram criados vários sites falsos e mais de 100 mil pessoas enviaram seus dados para eles.

Períodos de crise, como o que estamos vivendo em razão da crise decorrente do coronavírus, acentuam ainda mais a criatividade dos criminosos, havendo o relato do Ministro Onyx Lorenzoni de que foram criados vários sites falsos e mais de 100 mil pessoas enviaram seus dados para eles pensando se tratar do site oficial para fornecimento do auxílio emergencial.

Alguns criminosos se aproveitam da inexperiência das pessoas, fazendo circular em grupos de whatsapp correntes e informações que induzem o fornecimento de dados e senhas, muitas vezes em sites muito parecidos com os verdadeiros. Tal prática é chamada de phishing.⠀

Estima-se que 6,7 milhões de brasileiros tenham recebido links de cadastros falsos para o auxílio emergencial. (O Estadão).

De acordo com o PSafe, foram criados diversos links para a realização de golpes, tais como:

auxilio-corona.info

auxiliocorona.com

auxiliocidadao.com

auxiliocidadao.archivezap.live/

bit.ly/AuxilioCidadao

Dessa forma, ao solicitar o seu auxílio emergencial, tome os seguintes cuidados:⠀

■ Não baixe o app clicando em links, principalmente do whatsapp.⠀

■ Entre no App Store do seu celular e procure o app "auxílio emergencial" lá mesmo.⠀

■ Desconfie se alguém pedir a sua senha bancária, pois não é necessário.

Também é importante prestar ajuda e orientação àquelas pessoas mais próximas que possuem direito ao recebimento do auxílio emergencial, mas que não sabem baixar o aplicativo. Ao agir dessa forma, você estará agindo com solidariedade e evitando que a pessoa tenha que ir às agências bancárias, correndo o risco de entrar em contato com outras pessoas e aglomerações, podendo se contaminar com o COVID-19.

Sobre o autor
André Augusto Lins da Costa Almeida

Advogado especialista em Direito, com extensão em Direito da Tecnologia da Informação/FGV. Possuo graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2000). Lecionei de 2007 a setembro de 2010 no Curso de Direito das Faculdades Integradas de Patos (FIP) e de janeiro de 2011 a agosto de 2012 as disciplinas Direito Civil e Processo Civil na Faculdade Maurício de Nassau. Fui tabelião substituto em serviço notarial e registral, assessor jurídico e assistente jurídico de vários desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Também fui assessor do Ministério Público do Estado da Paraíba e membro do IDCC - Instituto de Pesquisa e Extensão Perspectivas e Desafios de Humanização do Direito Civil-Constitucional. Colaborador do site JusBrasil/Atualidades do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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