CARDIOPATIA GRAVE COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A SERVIDORES PUBLICOS APOSENTADOS.
PAULO SERGIO AGUIAR CALDAS
O presente trabalho tem a pretensão de abordar o Instituto da Isenção Tributária de servidores públicos, aposentados e pensionistas, portadores de doenças incapacitantes, em especial a cardiopatia grave, que estão sendo alijados dos seus direitos por falta de conceituação legal e interpretação equivocada dos órgãos oficiais de previdência da União, Estados e Municípios em confronto com a lei, doutrina e decisões sumuladas dos Tribunais Superiores.
A isenção fiscal, art. 150, §6º da CF/88 e art. 176 do CTN, decorre do implemento de política fiscal em vista o interesse público, justificada por questões de ordem econômica e social, bem como pela preocupação que situações de igualdade aparente possam comprometer a correta aplicação do princípio da capacidade contributiva.
A matéria está regulada em dispositivos infra constitucionais, assegurada pelo art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/2004, Decreto nº 9.580/2018 e outras infralegais.
A vontade do legislador da isenção de IRPF, é justamente poupar o contribuinte que padece de doença grave ou incapacitante e disponibilizar o tributo que ficaria retido na fonte para auxiliá-lo no tratamento da enfermidade, pois gasta muito com o tratamento, com exames periódicos, remédios contínuos, consultas médicas, alimentação etc...
As enfermidades cardiovasculares representam uma das principais causas de morte nas sociedades industrializadas, tanto para homens quanto para mulheres. Tais doenças não são importantes apenas pela mortalidade que geram, mas principalmente pelo grande número de pacientes afetados que se encontram em tratamento médico.
A legislação, segundo os experts, não aponta o conceito objetivo para a Cardiopatia Grave, pois, é termo abrangente e pouco específico, diante da lacuna, aplicam regras infralegais, inspirados na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da Sociedade Brasileira de Cardiologia, para classificar a doença para efeitos previdenciários e fiscais.
Com base, nos estudos especializados sobre doenças cardiovasculares e legislação aplicada a espécie, buscamos a fundamentação de fato e de direito a ser usadas pelos destinatários da lei, contribuintes, operadores de direito, poder público, para motivar, pedidos e decisões, baseado em critérios objetivos para configuração dos diagnósticos e dos prognósticos advindas das terríveis enfermidades do coração.
A II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave , trata o conceito de cardiopatia grave como a limitação da capacidade física e funcional, definida pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias complexas, bem como hipoxemia e manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia, afirmam em sua conclusão:
(...) Essencialmente, a classificação de uma Cardiopatia Grave não é baseada em dados que caracterizam uma entidade clínica, e sim, nos aspectos de gravidade das cardiopatias, colocados em perspectiva com a capacidade de exercer as funções laborativas e suas relações com o prognóstico de longo prazo e a sobrevivência do indivíduo.
(...) Verifica-se uma dificuldade ainda maior na extensão do benefício aos inativos (aposentados), já que estes indivíduos não mais exercem a atividade laborativa (esforço físico), um dos fatores considerados importantes no julgamento pericial de incapacitação. (...)
(...) Embora os procedimentos intervencionistas e cirúrgicos sejam considerados na medicina pericial apenas parte da estratégia terapêutica aplicada aos doentes e, obviamente, não sejam considerados uma doença propriamente dita, sabemos que a cada intervenção corresponde uma enfermidade cardiovascular importante subjacente, que deverá ser avaliada em relação à ação deletéria e às deficiências funcionais que se possam imputar sobre a capacitação laboral do doente, como em todas as cardiopatias... (grifos nosso).
No estudo, realizado por alunos do curso de especialização em Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de Lins/SP, apontam a Cardiopatia Isquêmica, como espécie de cardiopatia grave, manifestando – se de duas formas: a aguda (infarto agudo do miocárdio/angina instável) e a crônica (angina estável). Relata os critérios de enquadramento de cardiopatia grave para isenção no imposto de renda, entre elas:
“... A presença de fatores e condições associadas (idade igual ou superior a 70 anos, hipertensão arterial, diabetes, hipercolesterolemia familiar, vasculopatia aterosclerótica importante em outros territórios, pacientes já submetidos à revascularização cardíaca e nos pós-infartados...) também preenchem os critérios de enquadramento como Cardiopatia Grave. (grifo nosso).
Os fatores de isenção não foram escolhidas aleatoriamente, foram discriminados após vários anos de estudos pelos cientistas e profissionais de saúde no mundo, onde o legislador ao listá-las, revelaram os cuidados constantes em que os pacientes, acometidos por tais enfermidade, tem que enfrentar, quando do diagnóstico e nos tratamentos, conforme demonstraremos a seguir.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) em recente. INFORMATIVO, de 13 de março de 2020, orienta aos seus associados diante do anúncio pela OMS, sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) Os cuidados específicos com o paciente portador de doença cardiovascular (DCV).
(...) O paciente portador de DCV tem maior chance de se contaminar com o novo coronavírus, assim como apresenta maiores taxas de mortalidade associadas à doença (...).
Segundo a Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar, diretora da SBC, são esses os pacientes que têm maior chance de se contaminar com o novo coronavírus, e que apresentam maiores taxas de mortalidade associadas à doença.
Estudos recentes, publicada no Journal of the American College of Cardiology, indicam que o infarto pode acelerar declínio cognitivo do paciente acometido por IAM (infarto do miocárdio). No grupo estudado com pacientes com angina, houve uma perda significativa da orientação temporal, enquanto os que tiveram um infarto apresentavam declínio de memória e fluência. Para o coordenador da pesquisa “Esses pacientes devem ser monitorados para que se possa detectar e intervir precocemente, retardando o processo”.
Enfatizamos, estudo publicado na revista SULAMENRICANA DE ODONTOLOGIA que o paciente com comprometimento cardiovascular deve ser avaliado minuciosamente, tanto pelo profissional que realizará o procedimento odontológico quanto pelo médico do paciente. Cita o exemplo:
“Pacientes com moderado a severo comprometimento cardiovascular podem necessitar de profilaxia antibiótica para alguns tipos de tratamento dentário, a fim de reduzir o risco de endocardite infecciosa. Os profissionais da área da saúde – médicos e odontólogos – estão familiarizados com essas práticas. Entretanto existe uma tendência de utilizar diferentes regimes profiláticos em circunstâncias aparentemente semelhantes, e em caso de dúvida a postura geralmente empregada é a da prescrição de antibióticos”.
Em outro estudo, divulgado pela Sociedade Europeia de Cardiologia, a depressão depois de um infarto é apontada como um importante fator de risco. Pesquisas anteriores mostraram que o estresse emocional, como depressão e ansiedade, afeta o prognóstico após um IAM. Em comparação com aqueles sem sofrimento emocional, os pacientes que se sentiam deprimidos ou ansiosos em ambos os momentos tiveram 46% mais chances de morrer de causas cardiovasculares durante o acompanhamento.
As citações ao norte indicam que o diagnóstico de uma doença cardiovascular é apenas uma etapa de tratamento, havendo necessidade de atuação firme e constante na prevenção e na redução dos fatores de risco que podem gerar novos episódio da face da doença.
A grande controvérsia que encontramos, nos casos estudados, não gira em torno de saber se o autor, possui direito à isenção, mas sobre conseguir provar que sua doença está classificada em Cardiopatia Grave. A questão da isenção, é fiscal, a doutrina e jurisprudência tem entendido que a estabilização da doença, não afasta o caráter grave da cardiopatia, nem mesmo o direito à isenção pretendida. Comprovada a existência da doença, impõe-se a isenção do imposto de renda da pessoa portadora de moléstia grave, nos termos da lei.
A Constituição Federal, instituiu como direitos fundamentais, a VIDA, A SAÚDE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, é direito natural, a isenção fiscal aos acometidos por doença ou moléstia grave, trabalhadores públicos e privados, inclusive, aposentados e pensionistas. A busca em aplicar o bom direito é alcançar os objetivos sociais da lei
Vê-se, portanto, que a legislação e regulamentação são deficientes e dispersas, não abrangendo satisfatoriamente, os acometidos por doenças graves e incuráveis, em especial de Cardiopatia Grave, e que muito ainda pode e deve ser aprimorado pelo Poder Público, em seus diversos níveis, com vistas a maior abrangência possível do benefício fiscal/social.
Nesse contexto, resta como certa a necessidade da devida articulação de todos poderes públicos, representantes de classes e sociedade em geral, para o aprimoramento de forma ágil e eficiente para adequar o direito à isenção, às situações práticas vividas constantemente na administração pública.
Referencias:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOPATIA, II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave (http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0066-782X2006001500024) visitado em 20.03.2020.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA (SBC), diante do anúncio pela Organização Mundial da Saúde de pandemia para o novo coronavírus (Covid-19) INFORMATIVO DE 13 DE MARÇO DE 2020. Acesse aqui a íntegra do material.
Úrsula Neves, Cardiologia, Colunistas, Neurologia, Estudo indica que infarto pode acelerar declínio cognitivo, https://pebmed.com.br/estudo-indica-que-infarto-pode-acelerar-declinio-cognitivo. visitado em 17.03.2020.
CARDIOPATIA GRAVE (ASPECTO MÉDICO-PERICIAL) EM ESPECIAL À CARDIOPATIA ISQUÊMICA COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. docplayer.com.br/26110291-Cardiopatia-grave-aspecto-medico-pericial-em-especial-a-cardiopatia-isquemica-como-causa-de-isencao-de-imposto-de-renda.html
REVISTA SULAMENRICANA DE ODONTOLOGIA, Tratamento odontológico com comprometimento cardiovascular. Visitado 16.03.2020 http://univille.edu.br/community/depto_odontologia/VirtualDisk.html/downloadDirect/184673.
Journal of the American College of Cardiology, (https://pebmed.com.br/estudo-indica-que-infarto-pode-acelerar-declinio-cognitivo.) visitado em 20.03.2020.
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AUTOR: PAULO SÉRGIO AGUIAR CALDAS, ADVOGADO – OAB/CE, PÓS GRADUADO EM DIREITO PENAL, EX-JURADO DO CONSELHO DE SENTENÇA DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL APOSENTADO, PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO - 2015. PÓS GRADUANDO EM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, UNI 7- 2020.