É crime emprestar o carro a quem não tem habilitação?

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Qual a interpretação conferida ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro?

Conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro para dirigir veículo automotor é necessária carteira nacional de habilitação. Tal documento é de uso obrigatório para todos aqueles que estão pilotando um veículo automotor.

 

Logo quem dirige sem a referida habilitação comete infração administrativa nos moldes do artigo 162 inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. E ainda a depender das atitudes do condutor pode ocorrer a tipificação do crime de trânsito previsto no artigo 309 do CTB.

 

Entretanto a questão em discussão diz respeito a quem empresta um veículo a quem não tem habilitação. É crime emprestar veículo a quem não possui carteira de habilitação?

 

Sim, conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro é crime emprestar o veículo a quem não possui carteira nacional de habilitação, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tal crime é de perigo abstrato, ou seja, não exige resultado danoso, bastando para a caracterização do crime a mera entrega do veículo a quem não possui habilitação.

 

Tal entendimento está consolidado na súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça que assim dispõe:

 

Súmula 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

 

Em síntese, ainda que muito criticada a posição do STJ consolidada na referida súmula – pois pode ocorrer de ser responsabilizado penalmente o proprietário do veículo e não o condutor, existe consequência criminal ao entregar o veículo a pessoa não habilitada.

 

Fonte:

 

Superior Tribunal de Justiça.

Sobre o autor
Michel Radames Goncalves Lopes

Advocacia Criminal Especializada

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Considerações sobre o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro

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