É com muita preocupação que estou vendo às movimentações dos Estados e Municípios (Políticos Brasileiros), para não reconhecer a soberania popular, o voto da maioria que escolheu o Presidente da República, com isso, estão criando verdadeiros remendos em leis, leis orgânicas e constituições Estaduais, sem respeitar à simetria com nossas Leis Federal e Constituição Federal, tudo isso pode colocar o país em uma insegurança jurídica sem precedentes, com o apoio do STF, que deveria fazer o papel de defensor da constituição, porém, passou a flexibilizar nosso ordenamento jurídico, tornando-o em um verdadeiro brinquedo banana boat, no qual o jurisdocionado não terá certeza de quais atos são proibidos ou autorizados em cada Estado e município Brasileiro, ferindo assim nosso Pacto Federativo, de acordo com minha visão que passo a demonstrar. 1° Estados e municípios estão em uma verdadeira escalada para legislar sobre direitos fundamentais em desacordo com nossa CF, dentre eles, liberdade de expressão e direito de ir e vir. 2° Pacto Federativo. 3°STF reconhece que municípios e Estados que decidem sobre atos na suas economias. No primeiro caso, os direitos fundamentais podem ser encontrados na CF do Art. 5° ao 17°, porém não são exaustivo, já que outros podem decorrer deles. Destarte, será se os Municípios e Estados podem usar da sua condição de ente público usar de forma descriminada seu poder de polícia através de atos administrativos para mitigar esses direitos? Sinceramente, creio que estão ultrapassando seus limites impostos pela nossa CF, principalmente no quesito direito de expressão, dando um contorno objetivo ao pensamento individual, algo que é intrínseco ao indivíduo, já que só ele poderá determinar sua forma de interpretação ou opinião, de forma que nossos posicionamentos e opiniões são algo subjetivo, que podem ser confrontados e até mesmo demonstrados seus erros, desde que dentre esse confronto e demonstração, seja respeitado o indivíduo como ser pensante que o é. Posto isto, é muito preocupante o que agentes públicos estão fazendo com o direito de polícia a eles atribuído, pois estão utilizando para satisfazer suas vontades, caprichos e/ou para tentar se esquivar da transparência na qual se obrigam. Desvirtuando o fim a que se destina um ente público, que é servir a coletividade, não tornar-se um rei que só suas vontades e do seu exército importa. Colocando o seu povo em segundo plano e o afastando da soberania popular, quando busca respaldo simplesmente no sufrágio, entendo que ali a população renúncia os seus direitos, até mesmo aqueles irrenunciáveis. Praticando atos que busca amordaçar aqueles que se impõe. No segundo ponto, o Pacto Federativo serve para demonstrar que cada Município e Estado, e União formam um pacto no qual tornam-se indissolúvel essa união, como também, autônomo e uma forma que todos participem da formação do Brasil, seja com suas peculiaridades ou decisões, de acordo com o art. 1° e 18 da Constituição Federal. Porém, suas competências estão definidas no art. 30, que trata da competência dos Municípios, no art. 21, que trata da competência da União, especialmente os incisos IX e XII alínea "e": Art. 21. Compete à União: ... IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; ... XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: ... e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; Tudo isso para garantir a participação coletiva dos Estados e Municípios no fortalecimento de forma alinhada. Isto é, aquele que mais arrecada, ajuda no fortalecimento daqueles que poucam arrecada, tornando cada Município e Estado, com autonomia sobre seus investimentos e ações. Contudo, se o STF não rever suas decisões, o que pode ser interessante agora, irá abrir uma brecha para que Estados e Municípios com uma arrecadação maior, queiram cada vez mais se fortalecer, principalmente, exigindo que às contribuições daquele Estados e Municípios, sejam de exclusividade deles. O que poderia acarretar, em uma distorção e uma segregação, prejudicando cada vez mais os Estados e Municípios mais pobres. Como coloquei no parágrafo anterior, essa decisão do STF em atribuir aos Municípios e Estados o direito de conduzir suas ações na econômica e no transporte, o que contraria no meu entendimento, os artigos de competência constitucional dos Municípios, Estados e União , tornando-se um ato atentatório à nossa Constituição Federal, o que é muito preocupante, por tá partindo, principalmente daquele que tem o dever de defender o arcabouço Constitucional, o que poderia colocar em risco o Pacto Federativo, deixando a partir deste momento, o país enquanto federação, em risco, além de tá sentenciando os Municípios e Estados mais pobres a estagnação financeira e conseguinte, perderem sua autonomia. Então, chego a uma conclusão, apoiado na minha forma de interpretar, que estamos criando pequenos monstros que estão sofrendo mutações de acordo com à conveniência de políticos e do poder judiciário, o que pode até ser agradável no primeiro momento para uma parte da nossa sociedade, porém, o que tá bom agora, são os primeiros passos para à degradação e aniquilamento do estado Democrático de Direito e da falência de muitos Municípios e Estados, principalmente aqueles que se encontram nas regiões mais carente, como o Nordeste. Se nos calamos com uma injustiça, estamos dando carta branca para que possamos ser o próximo injustiçado. A mordaça que possa ser imposta ao próximo, poderá ser a mesma usada contra mim. Dentro dos Direitos Constitucionais Pátrio, até que sejam suprimidos ou revogados (Estamos caminhando de forma silenciosa), público este artigo para estudo e debates, resguardado pelo art. 5°, principalmente seus incisos IV e IX da Constituição Federal. "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;" Finalizo pedindo que possamos abandonar à política partidária e nos abraçarmos com à política social e transformadora de um Estado democrático de Direito. "Na primeira noite eles se aproximaram e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam às flores, matam o cão e não fizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E, já não podemos dizer mais nada. No caminho com Maiakósvki(trecho) Eduardo Alves da Costa. Marcílio Castro Advogado: OAB/CE 41871 Corretor de Imóveis: CRECI 11477 F. Pós Graduando em Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Pós Graduando em Direito e Negócios Imobiliários.
"Ditadura" às avessas!
Momento para se preocupar.
Municípios e Estados estão cada vez mais usando de forma ditatorial, confundindo estado de calamidade com estado de sítio. Estadando Municípios estão levando o país à uma ditadura às avessas, forçada por esses entes.
Advogado OAB/CE 41871. Corretor de Imóveis CRECI 11477 F. Pós Graduando em Direito e Negócios Imobiliários. Pós Graduando em Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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