No dia 13 de abril, o Ministério da Economia determinou através do Oficio Circular nº 1217, as regras para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Oficio encaminhado às Chefias da área e aos Peritos Médicos Federais, o documento teve por objetivo criar um critério para a avaliação dos Exames/laudos apresentados pelos segurados que estiverem pleiteando o beneficio. Com essa medida, o governo federal pretende regulamentar o disposto no Art. 4º da lei 13.982 e Portaria Conjunta nº 9.381, que disciplinam os procedimentos sob a responsabilidade da perícia médica da Autarquia.
Uma vez que as agências do INSS não estão realizando a pericia direta, ou seja, a realização do exame da documentação e a avaliação do segurado pessoalmente, a Autarquia possibilitou a realização da perícia indireta, através de laudos e atestados médicos que deverão cumprir certos requisitos para que seja concedido o auxilio doença - agora "beneficio por incapacidade temporária" - no valor de R$ 1.045,00, pelos próximos 03 meses.
No caso do auxilio doença do segurado ser no valor acima do estabelecido por esta regra, essa diferença será paga posteriormente, desde a data da entrada do requerimento DER, e somente depois de o segurado passar por pericia médica direta, ou seja, com o perito médico constatando a incapacidade laboral.
Muita gente acha que somente os laudos/exames médicos de hospitais públicos são aceitos, o que não é verdade!!! Laudos de médicos particulares são perfeitamente aceitos.
O perito médico observará os seguintes requisitos cumulativamente, ou seja, faltou um dos itens e a pericia pode ser indeferida.
1 – A letra do médico deverá estar legível, sem rasuras e sem erros grosseiros;
2 – É necessário conter todas as informações referentes à doença ou CID;
3 – Tem que constar o período de repouso determinado pelo médico;
4 – A assinatura, número do profissional no Conselho (CRM ou CRO) , com o carimbo de identificação.
Após a confecção do documento, o segurado deverá entrar no MEU INSS, onde o sistema já disponibilizou a aba - PERICIA MEDICA COM DOCUMENTOS e fazer a juntada do laudo e documentos complementares. Importante, escanear do próprio documento, para evitar possíveis fraudes. Após esse tramite, é importante acompanhar o resultado.
Como somente os segurados que fizerem a juntada dos laudos/exames receberão inicialmente o valor de um salario mínimo nacional, sem passar pela perícia, existe também a possibilidade, para quem já deu entrada no requerimento antes da Portaria, de dar entrada em um novo pedido, tendo a atenção de “printar” a data do requerimento inicial para, posteriormente, cobrar os valores iniciais.
Lembrando ainda que o governo pode prorrogar esse prazo se houver necessidade em virtude da prorrogação do período de enfrentamento desta emergência de saúde pública de importância internacional, como a da Covid-19.
Espero ter ajudado!!!