Como dar entrada no auxilio doença em tempo de INSS fechado??

Leia nesta página:

Época de muita agitação e pouca informação, o INSS estabelece os critérios para o recebimento dos atestados médicos para fins de concessão de benefício de Auxilio doença, sem passar por pericia.

No dia 13 de abril, o  Ministério da Economia determinou através do Oficio Circular nº 1217,   as regras   para a concessão dos benefícios por incapacidade.

Oficio encaminhado  às Chefias da área e aos Peritos Médicos Federais, o documento teve por objetivo  criar um critério para a avaliação dos  Exames/laudos apresentados  pelos segurados que estiverem pleiteando  o beneficio. Com essa medida, o governo federal pretende regulamentar  o disposto no Art. 4º da lei 13.982 e Portaria Conjunta nº 9.381, que disciplinam os procedimentos  sob a responsabilidade da perícia médica da Autarquia.

Uma vez que as agências do INSS não estão realizando a pericia direta, ou seja, a realização do exame da documentação e a avaliação do segurado pessoalmente, a Autarquia possibilitou a realização da perícia indireta, através de laudos e atestados médicos que deverão cumprir certos requisitos para que seja concedido o  auxilio doença - agora "beneficio por incapacidade temporária" - no valor de R$ 1.045,00, pelos próximos 03 meses.

No caso do auxilio doença do segurado ser no valor acima do estabelecido por esta regra, essa diferença será paga posteriormente, desde a data da entrada do requerimento DER, e somente depois de o segurado passar por pericia médica direta, ou seja, com o perito médico constatando a incapacidade laboral.

 Muita gente acha que somente os laudos/exames médicos de hospitais públicos são aceitos, o que não é verdade!!! Laudos de médicos particulares são perfeitamente aceitos.

O perito médico observará os seguintes requisitos cumulativamente, ou seja, faltou um dos itens e a pericia pode ser indeferida.

1 – A letra do médico deverá estar legível,  sem rasuras e sem erros grosseiros;

2 – É necessário conter  todas as informações referentes  à doença ou CID;

3 – Tem que constar o período de repouso  determinado pelo médico;

4 – A assinatura, número do profissional  no Conselho (CRM ou CRO) , com o carimbo  de identificação.

Após  a confecção  do documento, o segurado deverá  entrar no MEU INSS, onde o sistema já disponibilizou a aba  - PERICIA MEDICA COM DOCUMENTOS  e fazer a juntada   do laudo e documentos complementares. Importante, escanear do próprio documento, para evitar possíveis fraudes.   Após esse tramite,  é importante acompanhar  o resultado.

Como somente os segurados  que fizerem a juntada dos laudos/exames receberão inicialmente o valor de um salario mínimo nacional,  sem passar pela perícia, existe também a possibilidade,  para quem  já deu  entrada no requerimento  antes  da Portaria, de  dar entrada em um novo pedido, tendo a atenção de “printar”  a data  do requerimento inicial para, posteriormente, cobrar os valores iniciais.  

Lembrando ainda que o governo pode prorrogar esse prazo  se houver necessidade em virtude da prorrogação do período de enfrentamento desta  emergência de saúde pública de importância internacional,  como a  da Covid-19.

Espero ter ajudado!!!

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