Medida Provisória nº 948/20 afasta o dano moral nas relações de consumo?

14/04/2020 às 18:35
Leia nesta página:

Será que o art. 5º da recém editada Medida Provisória n.º 948/20 é "compatível" com o direito fundamental previsto no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal?

Diante da pandemia global causada pelo coronavírus, muitas pessoas tiveram suas viagens, hotéis, shows e passeios cancelados

Por conta disso, na semana passada (8/04), foi editada nova medida provisória n.º 948 que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Direto ao ponto: 

Em seu art.5º, dispõe a MP 948/2020:

Art. 5º As relações de consumo regidas por esta Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Nunca é demais lembrar que a Constituição Federal prevê em seu art. 5º, V, a proteção do direito fundamental à indenização pelo dano moral, o qual, aliás, é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF), vale dizer: não pode ser objeto de supressão ou redução.

Além do mais, o próprio Códido de Defesa do Consumidor estabelece, em linha de princípio, como um de seus "direitos básicos" justamente a  efetiva reparação de danos morais sofridos pelo consumidor.

Deste modo, será que mesmo neste cenário de "calamidade pública" poderia uma Medida Provisória reduzir/suprimir um direito fundamental "ainda que momentaneamente"? 

Noutras palavras, será que o art.  da MP n.º 948/2020 suporta um controle de constitucionalidade tendo como parâmetro o art. , V de nossa Bíblia Política?

Fica aí uma grande pergunta a ser respondida pela comunidade jurídica.

Atualize-se com as principais reflexões jurídicas em nosso [Podcast] no link abaixo:

 https://anchor.fm/fernando_magalhaes_costa/episodes/Isolamento-social-e-o-decreto-de-priso-ecn9pm

Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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