Suspensão de aluguel na pandemia!

Juiz Não Pode Implantar Moratória Judicial

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Equívoco das decisões judiciais que suspendem o pagamento de aluguéis por conta da pandemia.

SUSPENSÃO JUDICIAL DE PAGAMENTO DE ALUGUEL POR CONTA DA PANDEMIA É DECISÃO EQUIVOCADA!

O Judiciário não pode suspender o pagamento de aluguel por conta da pandemia do coronavírus. A obrigação deve ser objeto de livre negociação entre as partes.


O juiz não pode obrigar a uma das partes a se submeter à moratória judicial. A moratória somente se dá entre partes quando assim convencionada no contrato ou quando prevista em lei.

A decisão judicial que suspende o pagamento de aluguel é tão esdrúxula que o PL 1179/2020 tentou emplacar a moratória, mas o Senado não a permitiu.

O artigo 399 Código Civil não libera o devedor da mora nem mesmo diante da ocorrência do caso fortuito e força maior, de modo que transformar a pandemia em cortina de fumaça de inadimplementos para implantar moratória judicial é criar insegurança jurídica nas relações contratuais.

O juiz não pode se esquecer que, de outro lado da relação locatícia há um locador que também potencialmente depende do aluguel para sobreviver, daí restar claro que a negociação entre as partes é o caminho natural para a solução do pagamento do aluguel em tempo de crise.
 

Sobre os autores
Professor Luiz Antônio Guerra - Advocacia Empresarial

1. Advogado com 40 anos de experiência profissional 2. Professor de Direito Empresarial 3. Parecerista 4. Conselheiro 5. Palestrante e Conferencista. 6. Autor de livros e artigos jurídicos 7. Doutor em Direito. 8. Membro Benemérito (ex-Presidente) do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. 9. Advogado com atuação no Direito Empresarial & Comercial, Corporativo & Societário, Econômico & Financeiro, Recuperação Econômica de Empresas & Falência, Contratual Civil & Comercial, Direito Tributário e Planejamento Fiscal. Direito Penal Econômico & Financeiro, Tributário-Administrativo & Ambiental, Família e Planejamento Sucessório.

Luiz Felipe

Advogado no Direito Empresarial. Mestrando em Finanças Corporativas Sorbonne/Paris. COO do Guerra Advogados. COO do Guerra Business Consulting. LLM em Direito Empresarial. Autor de livros e artigos jurídicos.

Luiz Felipe Guerra

Advogado no Direito Empresarial. Mestrando em Finanças Corporativas-Empresariais (Sorbonne/Paris). LLM no Direito Empresarial (FGV). COO do Guerra Advogados. COO do Guerra Business Consulting.

Informações sobre o texto

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