Como fica o atendimento aos inadimplentes?
A lei de planos de saúde já garante a manutenção do atendimento a usuários com faturas em atraso por 60 dias, consecutivos ou não, tanto no caso dos contratos individuais com no de familiares.
Ou seja, a partir da data da assinatura do contrato até o dia 30 de junho, as operadoras de plano de saúde garantem o atendimento aos inadimplentes, mesmo que passados os 60 dias previstos em lei.
A dívida será perdoada?
Não. O consumidor terá que pagar as prestações em aberto. O que a ANS pede é que as operadoras tenham o compromisso de oferecer a renegociação desses débitos e a manutenção da assistência durante a pandemia.
Por isso, a recomendação é que, se possível, as mensalidades de planos de saúde sejam pagas em dia. Caso contrário, terá que arcar, passada a pandemia, com as mensalidades usuais, mais o parcelamento da dívida feita durante a crise.
Todos os contratos serão beneficiados por esse acordo?
Não. O termo de compromisso determina que as operadoras preservem a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.
Como ficam os contratos empresariais?
Para esses contratos vale a negociação entre as empresas e as operadoras de planos de saúde.
O acordo já está válido?
Não. O texto foi aprovado pela diretoria da ANS e foi enviado à Procuradoria Federal para apreciação. O termo só será válido após a assinatura das operadoras.
Qual é o acordo em relação aos prestadores de serviços?
As operadoras deverão se comprometer a pagar regularmente a rede prestadora de serviços de saúde (hospitais, laboratórios e clínicas) os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.