A Constituição se tornou letra morta no Brasil

15/04/2020 às 22:00
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Prefeitos e governadores rasgam a Constituição e promovem um desrespeito a direitos e garantias individuais que nunca se viu antes nesse país.

    Nas mãos de prefeitos e governadores, com a anuência do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal a Carta Magna atual é rasgada, direitos e garantias fundamentais são desrespeitados e o país vive um autoritarismo pior do que vigorou por ocasião das ditaduras Vargas e Militar. Durante o Estado Novo e o Regime Militar houve um institucional desrespeito aos direitos naturais.

Contudo, tais arbitrariedades eram direcionadas a setores muito específicos da sociedade: militantes de esquerda, em sua maioria, alguns dissidentes de orientação liberal e, no caso do Estado Novo, houve também perseguição a grupos nacionalistas de pensamento fascista como o Movimento Integralista. Mas hoje, prefeitos e governadores usam o poder coercitivo do Estado para desrespeitar os direitos fundamentais de qualquer cidadão em nome do Coronavírus.

    Não há como se negar a gravidade e seriedade da pandemia causada pelo COVID-19, não há também como se negar que não se trata do pior vírus enfrentado pela humanidade, na verdade o que torna esse vírus perigoso é o fato de que o sistema de saúde global cada vez mais estatizado, seja por sistemas governamentais de saúde ou seja por uma regulamentação cada vez mais pesada sobre o mercado privado de saúde, não tem a agilidade e efetividade necessária à uma situação pandêmica.

    Brasil a fora não faltam casos de prefeitos decretando toque de recolher, colocando barreiras físicas nos acessos aos seus municípios, proibindo pessoas saudáveis de sair para se exercitarem individualmente ou em duplas. Já governadores tem ameaçado de prisão pessoas saudáveis que saírem de casa, usam da tecnologia para controle populacional ao melhor estilo “1984”, uma das grandes obras do escritor George Orwell, e tudo isso sem o menor respeito pela Constituição de 1988.

    A atual Lex Mater é muito clara sobre em que situações um direito como de livre circulação pode ser cerceado, em caso de Estado de Sítio ou Estado de Defesa, ambos só podendo ser decretados pelo Presidente da República e ambos necessitando da aprovação do Congresso Nacional. Sendo assim, medidas como toque de recolher, proibição de pessoas saudáveis sair para se exercitar ou mesmo sentar-se em uma praça vindo de prefeitos e governadores são totalmente inconstitucionais. Muitos argumentam que se tratam de medidas excepcionais, ora! As medidas excepcionais também precisam ser constitucionais, pois a Carta Magna já disciplina os casos de exceção, se a cada crise os agentes públicos ganharem poderes extraordinários e extraconstitucionais a situação ficará cada vez mais perigosas, pois passada a crise e inebriados pelo poder basta os agentes públicos positivarem suas novas atribuições pelo “bem de todos” e em alguns anos as liberdades estarão mortas no país.

    Outros podem alegar a constitucionalidade das medidas aqui citadas com decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro lugar é preciso alertar para a temeridade de se validar restrições a direitos e garantias fundamentais de modo monocrático e em segundo lugar, mesmo que o plenário do STF se reúna e decida pela legalidade das arbitrariedades em questão isso só evidenciaria um problema que precisa ser melhor investigado nas ciências jurídicas, o poder que a maioria de membros de uma corte constitucional tem de determinar algo como previsto constitucionalmente mesmo que tal coisa seja o completo oposto do escrito no texto constitucional, fazendo com que a Constituição não seja mais um documento escrito mas a vontade política de uma maioria de juristas exercendo o controle concentrado de constitucionalidade. Ao fim se vê que o que está ocorrendo no Brasil é consequência natural de um governo de juízes.

Sobre o autor
Atos Henrique Fernandes

Pesquisador e escritor

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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