Entenda o que é Direito Empresarial e para quem ele é destinado!

16/04/2020 às 09:17
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Entenda o que e direito empresarial e para quem ele e destinado

Para entender o que é Direito Empresarial, precisamos lembrar que, desde os primórdios da humanidade, os negócios estão no centro do desenvolvimento das civilizações e, consequentemente, do surgimento do mundo moderno. De certa forma, os negócios são o nosso elo com o passado e o nosso guia para o futuro.

Justamente por isso, as relações geradas pelo mundo dos negócios precisam ser reguladas. No campo do Direito, essa regulação se dá por meio do Direito Empresarial, também chamado de Direito Comercial. Por isso, entender o que é Direito Empresarial e ter uma noção dos temas que ele abrange é uma tarefa essencial para todo empreendedor de sucesso.

Com o objetivo de esclarecer o que esse ramo jurídico disciplina e como atua o profissional da área, nossos advogados especialistas em Direito Empresarial elaboraram o presente artigo. Confira!

O que é Direito Empresarial?

O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado. Por meio dele, normatizam-se, por exemplo, contratos, títulos de crédito e propriedade industrial e intelectual. O propósito do Direito Empresarial é estruturar a organização empresarial moderna e regular o status legal do empreendedor, da pessoa que realiza atos de produção e comercialização de bens e serviços.

Diferentemente de outros ramos do Direito, que buscam a solução de questões judiciais já estabelecidas, o Direito Empresarial tem como objetivo, principalmente, realizar análises antecipadas dos negócios e construir soluções preventivas para possíveis transtornos legais.

No Brasil, o Código Civil é o principal arcabouço jurídico do Direito Empresarial. Em seus arts. 966 a 1.195, o Código Civil estabelece as principais diretrizes a serem observadas pelos empresários, principalmente no que se refere à constituição e administração do empreendimento e aos direitos e deveres de sócios.

Vale lembrar que o Direito Empresarial não é imutável. Ele se transforma à medida que o mercado e suas necessidades são alterados. No entanto, alguns princípios básicos sempre são respeitados, como a livre iniciativa, a legalidade e a função social. A seguir, trataremos um pouco mais sobre cada um deles.

Princípio da livre iniciativa

O princípio da livre iniciativa é um princípio constitucional de ordem econômica. Ele estabelece que particulares têm o direito de exercer atividades econômicas independentemente de autorização prévia do Estado.

No entanto, algumas atividades específicas fogem à regra, precisando, para seu exercício, da exigência de autorização prévia de diferentes níveis de governo.

Princípio da legalidade

No Direito Público, tudo que não é permitido pela lei é proibido. Por ser um ramo do Direito Privado, o Direito Empresarial é orientado pelo princípio da legalidade privada. Desse modo, no Direito Empresarial, tudo aquilo que não é proibido pela lei é permitido. Desse modo, as partes envolvidas não são obrigadas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Princípio da função social da empresa

O princípio da função social estabelece que a empresa deve atender não apenas aos interesses dos seus sócios e acionistas, mas, também à coletividade. O empreendimento precisa atender também os interesses do Estado, dos consumidores, dos trabalhadores e da comunidade na qual está inserido. Isso acontece porque o resultado das atividades da empresa não ficam restritos à ela, possuem impacto no meio ambiente e na sociedade.

Na prática, de que assuntos o Direito Empresarial cuida?

O Direito Empresarial é um ramo amplo e complexo, especialmente em função da burocracia e da enorme quantidade de leis em vigor no Brasil. Ele versa sobre temas que vão desde a legislação tributária até o Direito do Consumidor, passando pela legislação trabalhista, previdenciária, societária, cambiária, administrativa, constitucional e falimentar.

No entanto, o empreendedor não deve se preocupar em conhecer todos esses temas em profundidade. O ideal é que tenha conhecimento suficiente para posicionar-se de forma estratégica diante do mercado, confiando ao profissional do Direito os assuntos que exigirem maior conhecimento teórico.

Dentre os temas imprescindíveis do Direito Empresarial para o empreendedor ou empresário, estão os tipos de sociedade, os contratos mercantis e os títulos de crédito. A seguir, tratamos um pouco mais sobre cada um desses temas.

Tipos de sociedade

O estabelecimento de um contrato social é o primeiro passo para a regularização de uma empresa. É por meio dele que serão definidas as responsabilidades e os direitos de cada sócio.

Confira, a seguir, os principais tipos de sociedade existentes.

Sociedade limitada

A responsabilidade de cada sócio está associada ao capital social, de modo a não interferir no patrimônio pessoal.

Sociedade ilimitada

Todos os sócios respondem de maneira ilimitada pelas responsabilidades do negócio, incluindo dívidas e obrigações que ultrapassem o valor do capital social.

Sociedade mista

Uma parte dos sócios tem responsabilidade limitada e a outra parte tem responsabilidade ilimitada.

Sociedade anônima

É uma sociedade limitada na qual é possível comprar ações ou cotas da empresa.

Sociedade em nome coletivo

É formada exclusivamente por pessoas físicas, solidárias e que respondem de maneira ilimitada pelo negócio.

Contratos mercantis

Regidos pelo Direito Empresarial, os contratos mercantis são aqueles realizados entre empresários. Por exemplo, os que ocorrem entre fornecedores de produtos e serviços em geral.

Podem ser regulados pelo Código Civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor, a depender da condição econômica dos envolvidos. Se as partes tiverem condição equivalente, o contrato mercantil estará sujeito às regras do Código Civil; caso contrário, às regras do Código de Defesa do Consumidor.

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Títulos de crédito

Os títulos de crédito são documentos que garantem o exercício do direito nele mencionado. O referido direito apenas poderá ser exercido com a indispensável apresentação do documento que o assegura. O título de crédito configura-se, portanto, como um documento de apresentação.

Os direitos mencionados no título são sempre direitos de crédito. Os principais títulos de crédito são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, cédula de crédito, debêntures e letras imobiliárias.

Por que contratar uma assessoria especializada?

Como vimos, o Direito Empresarial é fundamental para o funcionamento e o desenvolvimento de um negócio, especialmente com as constantes alterações de normas e leis que regulamentam o setor. Como exemplo, podemos citar a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista, que, nos últimos anos, alteraram de modo incisivo as relações de trabalho.

Nesse sentido, contar com uma equipe jurídica competente não deve ser visto como um custo para a empresa, mas como uma forma eficiente de evitar problemas ocasionados pela falta de conhecimento do gestor. Este, muitas vezes, realiza seu planejamento sem levar em conta a amplitude das regras legais, acarretando prejuízos ao próprio negócio.

Uma assessoria adequada auxiliará a empresa em variada gama de assuntos, como Direito Trabalhista, Direito Tributário e licitações, trabalhando sempre de forma preventiva e não contenciosa.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um escritório de advocacia especialistaEntre em contato!

 

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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