Registro de marca da empresa: como fazer e qual a sua importância?

16/04/2020 às 09:36
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Registro de marca da empresa: como fazer e qual a sua importância? Veja Agora!

Registro de marca da empresa como fazer e qual a sua importância

No momento de abrir um negócio, um dos primeiros passos a serem dados é fazer o registro de marca da empresa, tendo em vista que ele gerará uma garantia em relação ao produto/serviço oferecido, além de ser a sua identidade visual diante de consumidores, concorrentes e fornecedores.

No entanto, nem todos os empreendedores entendem a importância desse processo e muitos ficam perdidos no momento de fazê-lo. Para ajudar a esclarecer os principais pontos sobre o registro de marca, nossos advogados especialistas em Direito Empresarial elaboraram o presente artigo. Nele, explicamos de forma simples como fazer o registro de marca do seu negócio. Confira!

Por que registrar a marca é importante?

A marca é a identidade da empresa, seu cartão de visitas. É principalmente por meio dela que consumidores e demais interessados identificam a empresa.

Desse modo, o registro da marca é fundamental por se tratar da maneira mais segura de proteger a sua empresa de novas companhias, concorrentes ou de pessoas que pretendam agir de má-fé.

Se a marca não estiver registrada, outros poderão usar seu nome, logo ou outro item representativo, confundindo os clientes e impactando a sua credibilidade no mercado.

Quais são as principais vantagens?

Quando você realiza o registro de marca da empresa, começa a usufruir de uma série de benefícios. Entre eles, temos:

  • Segurança para a instituição, que poderá usar o registro quando e como quiser, o que cria captação e fidelidade dos clientes;
  • Proteção do seu logo contra usurpações ou imitações e
  • Possibilidade de criar submarcas e fragmentar produtos e serviços

O registro de marca consegue evitar quais tipos de problemas?

A ausência do registro gera um certo receio da organização no mercado, considerando que a qualquer hora alguém da concorrência poderá registrá-la como se sua fosse, por desconhecimento da existência da empresa ou, até mesmo, de má-fé.

Situações como essas podem chegar ao Poder Judiciário para disputas, geralmente demoradas, com o intuito de comprovar quem é o titular do direito e da criação. Se a empresa sair derrotada do processo, ainda terá que arcar com as consequências de criar nova marca e identidade visual.

Como fazer o registro de marca da empresa?

O processo de registro de marca da empresa exige que você passe por algumas fases. A seguir, tratamos sobre cada uma delas.

Entenda como funciona

É essencial que você busque entender como se dá o procedimento para realizar o registro. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pela prestação desse serviço no Brasil, de modo que o registro deve ser feito perante ele.

As garantias fornecidas vão além do registro, já que possibilitam também a utilização exclusiva do logotipo. Contudo, também existem algumas limitações. Esse registro abrange apenas o Brasil e a área de atuação da marca. Ou seja, não vale perante empresas de outros segmentos ou localizadas em outros países.

Confira se já não existe uma marca registrada com o mesmo nome

Antes de fazer o registro, é importante buscar saber se a marca ou logotipo já não foram registrados. Dessa forma, você não perderá tempo e dinheiro sem necessidade. Essa busca pode ser feita no próprio site do INPI.

Sobre isso, vale destacar que existem dois tipos de busca: a radical e a exata. A busca radical oferece resultados mais apurados, tendo em vista que os radicais das palavras serão consultados. Já a busca exata é mais simples, pois, com ela, serão exibidos somente os resultados idênticos ao termo utilizado na pesquisa.

Importante ressaltar, também, o valor da sonoridade para a outorga. Termos similares já cadastrados são obstáculos para que a proposta seja aprovada. Por este motivo, o ideal é pesquisar com tranquilidade no sistema e usar a ferramenta de busca radical.

Faça o pagamento das taxas

O registro de marca solicita um primeiro pagamento. Ele deve ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) expedida no site do INPI, que deverá ser paga no Banco do Brasil.

Comece o processo

Para fazer a solicitação, você deve criar um login e senha no site do INPI, preencher o formulário de registro de marca e anexar as imagens do logo.

Realize o acompanhamento do pedido

Depois de fazer as etapas acima, é essencial acompanhar o andamento do pedido. No prazo de 60 dias contados a partir da publicação do pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar impugnação a ele.

Os procedimentos do pedido são:

  • Depósito;
  • Exame formal;
  • Eventuais solicitações (como, por exemplo, solicitação de novos documentos);
  • Impugnações, que deverão ser feitas em até 60 dias;
  • Análise substantiva;
  • Novas requisições;
  • Sobrestamento, caso existam provas suficientes para finalizar o processo, e
  • Resultado (positivo ou negativo).

Se o pedido for deferido, significa que não existe coincidência com outras marcas já cadastradas ou que podem ser assimiladas. Depois disso, a empresa terá 60 dias, contados a partir da publicação do resultado na RPI, para fazer o pagamento da taxa. A proteção da marca será de dez anos. Se o pagamento não for efetuado, o processo será arquivado e será necessário realizá-lo do início novamente.

Importante saber, ainda, que, se o pedido for indeferido, é possível apresentar, em até 60 dias, recurso da decisão, o qual será analisado pelos técnicos do INPI.

Veja os valores dos serviços

É concedido um desconto de 60% para pessoas naturais que não sejam sócias de companhias do mesmo ramo, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.

Confira, a seguir, os preços dos principais serviços relacionados ao registro de marca no INPI. Note, no entanto, que eles podem ser alterados pelo Governo Federal a qualquer tempo sem aviso prévio.

Solicitação do registro de marca

O valor da solicitação do registro de marca varia dependendo de como é feita, por meio eletrônico (com peculiaridade pré-aprovada ou com especificação de preenchimento livre) ou por meio de papel. Confira:

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  • Meio eletrônico com peculiaridade pré-aprovada: R$ 355,00.
  • Meio eletrônico com especificação de preenchimento livre: R$ 415,00.
  • Por meio de papel: R$ 530,00.

Pagamento do registro de marca

O valor dos pagamento varia. O valor do registro é inferior ao valor de sua prorrogação, por exemplo. Veja:

  • Pagamento para os primeiros 10 anos de duração do registro e sua emissão: R$ 745,00 (prazo determinado) e R$ 1.115,00 (prazo extraordinário).
  • Solicitação de prorrogação do registro da marca e emissão de certificado: R$ 1.065,00 (prazo determinado) e R$ 1.610,00 (prazo extraordinário).

Renovações

Depois de o pedido ter sido deferido, a empresa passa a ter o direito exclusivo para usar a marca nos próximos 10 anos em seu ramo de atividade. Se desejar, poderá renová-lo quantas vezes achar necessário.

Conclusão

Como vimos, o registro de marca da empresa é muito importante, pois confere o uso exclusivo da marca e garante vários benefícios.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado empresarial especialista no assunto? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Teremos prazer em atender você!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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