Nacionalidade brasileira: quais são as formas de adquirir?

16/04/2020 às 10:08
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Nacionalidade brasileira: quais são as formas de adquirir?

Em regra, a nacionalidade brasileira é automática para qualquer pessoa nascida com vida no território nacional

Em um cenário global de migrações cada vez mais frequentes, falar sobre a nacionalidade brasileira e suas formas de aquisição deixou de ser uma questão meramente acadêmica, de regras destinadas para casos raros.

Pelo contrário, o pleito pela cidadania brasileira oficializado no reconhecimento da nacionalidade é cada vez mais frequente e oferece a tranquilidade de ter, em documento, essa condição. No escritório Galvão & Silva, temos o orgulho de auxiliar nesse processo.

Frequentemente, recebemos uma série de questões sobre o assunto. Por isso, com o objetivo de estabelecer os principais questionamentos sobre o tema, elaboramos esse artigo explicando as regras básicas a respeito da nacionalidade brasileira para além daqueles que nascem no país. Confira!

Nacionalidade no nascimento

Em regra, a nacionalidade brasileira é automática para qualquer pessoa nascida com vida no território nacional. Significa dizer que o Brasil segue a interpretação jus solis, que entende que o solo do nascimento determina a nacionalidade do indivíduo.

Isso inclui filhos de pais estrangeiros que nasçam no país, a menos que seus pais estejam a serviço em nome do seu país de origem. Se o país em questão, por outro lado, considerar a ascendência como regra para a determinação da nacionalidade, caberá aos pais decidir de que forma registrar a criança, estando reservado a ela – a partir de sua maioridade – o direito de solicitar a nacionalidade brasileira.

Filhos de pais brasileiros nascidos em outro país

Filhos de pais brasileiros que nasçam em outro país podem estar em duas situações:

  • A serviço do Brasil: se os pais estiverem em país estrangeiro realizando serviços em nome do Brasil (como diplomatas, por exemplo), a criança é considerada brasileira desde o seu nascimento, como se no Brasil estivesse.
  • Sem estar a serviço do Brasil: quando os pais não estiverem no Brasil por motivo diverso, podem optar por registrar a criança em repartição brasileira do país onde estiverem (como em um consulado, por exemplo), tendo reconhecida sua nacionalidade. Se preferirem optar por registrar a criança no país em que nasceu, estará reservado à criança, quando atingir a maioridade, solicitar o reconhecimento de sua cidadania brasileira.

Nacionalidade brasileira de estrangeiros adultos que residam no Brasil

Os exemplos mais comuns de solicitação de reconhecimento de nacionalidade são de adultos estrangeiros que morem no Brasil, buscando ter reconhecido oficialmente o seu novo país como parte de sua identidade. Na legislação brasileira, estes se dividem em três grupos:

Estrangeiros de qualquer país

A regra geral para qualquer cidadão estrangeiro ter reconhecida sua nacionalidade brasileira é morar no país há mais de 15 anos de forma regular, ou seja, com a cédula de identificação de estrangeiro. É necessário provar que o Brasil foi seu local de moradia nos últimos 15 anos.

Além disso, só será aceita a naturalização se não houver nenhuma condenação penal no nome do indivíduo nesse período. A existência de condenações inviabiliza o reconhecimento da nacionalidade.

Estrangeiros vindos de países de Língua Portuguesa

Estrangeiros originários de países de Língua Portuguesa são beneficiados por acordos internacionais e contam com o reconhecimento facilitado. Nesses casos, basta viver no Brasil há um ano e apresentar idoneidade moral frente a qualquer condenação.

Portugueses morando no Brasil

O Estatuto da Igualdade existente entre Brasil e Portugal permite que portugueses com residência fixa no país tenham reconhecidos automaticamente os direitos inerentes a nacionais brasileiros, desde que esses direitos sejam oferecidos por Portugal para os brasileiros que lá residam por esse período.

Nesse sentido, não é necessário ter a nacionalidade reconhecida para utilizar-se de plenos direitos equivalentes aos dos nacionais brasileiros.

Após a naturalização, o que acontece?

Em regra, não há qualquer distinção realizada entre brasileiros nascidos no país, brasileiros nascidos em outro local e brasileiros naturalizados, no que diz respeito à legislação e às regras aplicadas para todos esses cidadãos.

As únicas circunstâncias de exceção para esse regime de igualdade dizem respeito a alguns cargos públicos, definidos no parágrafo terceiro do art. 12 da Constituição Federal Brasileira de 1988:

Art. 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa.

Em relação a qualquer outro cargo público, incluindo cargos na mesma área/casa que os reservados aos brasileiros natos, todos os demais brasileiros poderem se candidatar, sem qualquer prejuízo ou distinção de tratamento.

A naturalização, em qualquer de suas modalidades, será comprovada por meio de Certidão de Naturalização ou demais documentações nacionalmente aceitas.

Modalidades de naturalização

Além das categorias de obtenção de nacionalidade, há as chamadas modalidades de naturalização, que são as diferentes maneiras por meio das quais se pode adquirir o status de brasileiro(a). Confira, a seguir, quais são elas.

Naturalização ordinária

É destinada aos residentes com autorização há mais de quatro anos no país. A estes, são requisitadas a capacidade de comunicação em Língua Portuguesa e a ausência de qualquer condenação penal em seu nome.

Naturalização extraordinária

Residentes autorizados que estejam no país há quinze anos ou mais podem adquirir a nacionalidade de maneira extraordinária, ou seja, sem a demonstração de capacidade de comunicação em Língua Portuguesa. Preserva-se, no entanto, a obrigatoriedade de ausência de condenação penal.

Naturalização provisória

Naturalização provisória é um status oferecido a menores de idade que fixaram residência no Brasil antes dos 10 anos de idade. Como apenas após a maioridade é permitida a naturalização definitiva, reserva-se a este menor o caráter provisório de sua nacionalidade, para que possa ser posteriormente convertido ou rejeitado de forma tácita.

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Conversão de naturalização provisória em definitiva

Para os brasileiros natos provisórios que atingiram a maioridade, é possível solicitar a naturalização definitiva até 2 anos após completados seus 18 anos. A não transformação nesse período implica em perda da naturalização provisória, não afetando, no entanto, a possibilidade de se utilizar das demais modalidades de naturalização.

Naturalizações especiais

As naturalizações especiais são aquelas adquiridas por casamento ou vínculo de trabalho em certas circunstâncias.

Pessoas casadas há mais de cinco anos com integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou com qualquer pessoa a serviço do país em território estrangeiro poderão solicitar uma naturalização na modalidade especial.

Estrangeiros que trabalham ou tenham trabalhado em repartição consular ou missão diplomática brasileira por mais de dez anos ininterruptos também terão direito à naturalização especial.

Perda e reaquisição de nacionalidade

A perda da nacionalidade é uma circunstância voluntária ou compulsória que leva a pessoa a ter retirada de si a nacionalidade brasileira. Esses casos são definidos no parágrafo 4º do art. 12 da Constituição Federal, que determina a perda da nacionalidade quando o indivíduo:

I – Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou

II – Adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

O próprio texto, no entanto, prevê a circunstância na qual a nacionalidade pode ser readquirida. É o caso da perda voluntária por condição. Nesses casos, se, após o período em questão, for desejada a reaquisição, ela será concedida normalmente.

Conclusão

Em nosso escritório de advocacia, atuamos em casos de reconhecimento de cidadania e nacionalidade tanto para brasileiros que buscam a regularização em países estrangeiros, quanto para estrangeiros que queiram oficializar o Brasil como seu lar.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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