Júri reconhece legítima defesa e absolve mulher que matou o ex-marido com uma facada no Amapá

16/04/2020 às 23:50
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Mulher que assassinou o marido esfaqueando-o no peito, no Estado do Amapá, foi absolvida no tribunal do júri, sendo reconhecida a tese defensiva da legítima defesa.

Defendemos no Estado do Amapá, Kesiane Ferreira de Almeida, de 26 anos, acusada de matar seu ex-companheiro Eduardo de Souza da Conceição, com um golpe de faca no peito, após uma briga do casal, em 2017.

O julgamento ocorreu em 31 de agosto de 2019, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Macapá,  estado do Amapá, a banca defensiva composta por: Osny brito, Heider Rodrigues e nosso assistente Enrique Tavares. Mesmo sendo a ré confessa, o tribunal do júri, por unanimidade absolveu Kesiane.

O caso foi um desafio, pois o gerou repercussão no Estado e as opiniões estavam divididas, por tal razão fizemos uma investigação defensiva para levantar todas as circunstâncias que envolviam o fato, a defesa deve buscar ir além do está apenas no papel.

Tivemos conhecimento que nossa defendente conviveu maritalmente com o ex companheiro, por cerca de 10 anos, onde a vítima era esposo e concomitantemente seu algoz. Nossa constituinte sofreu por 10 (dez) anos violência doméstica inimagináveis, e por carinho e pensando sempre na família, pois tinham dois filhos, não realizou denúncia.

No dia dos fatos, a vítima iniciou nova sessão de agressões após ingerir bebida alcoólica, nossa constituinte, após ter sua cabeça arremessada na parede e estrangulada, revoltou-se e com uma faca de mesa desferiu um único golpe que acertou o peito da vítima, ocasionando o óbito.

Indubitavelmente sustentamos a tese da legítima defesa, prevista no art. 25, do CP:

“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”

Sustentamos também a tese da exibilidade de conduta diversa, onde qualquer pessoa que estivesse no lugar da ré, agiria da mesma forma, e por isso, mereceria ser absolvida.

Sustentamos também a vitimologia, onde a própria vítima por toda a conduta e ações monstruosas precipitou o próprio fim, teria sido o maior responsável pela própria morte.

Trouxemos à baila vários casos de violência doméstica, lembrando que a cada duas horas uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil e que por sorte o cenário não foi de feminicídio. O resultado foi absolvição por unanimidade, mesmo a ré sendo confessa.

Fica a advertência que incube a qualquer um que tome conhecimento da ocorrência de violência doméstica, a obrigatoriedade de denunciar o fato as autoridades competentes, para proteger nossas mulheres e salvaguardar, sobretudo, a vida e evitar os aumentos de índices de violência doméstica.

Continuaremos lutando pelas mulheres, pelo direito a vida, pelo fim do machismo e diminuição da violência doméstica, que esse caso sirva de exemplo que vocês mulheres, não estão sozinhas e não importa o lugar que esteja, acredite não está só. Contra o silêncio que mata, ajude a compartilhar.#SilêncioNão

Sobre o autor
Osny Brito da Costa Júnior

Advogado criminalista. Graduado pela Universidade Federal do Amapá-UNIFAP. Advogado Criminalista, Especialista em defesas no Tribunal do Júri. Especialista em Penal e Processo Penal. Escritório de Advocacia e Consultoria. Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos OAB-AP.

Informações sobre o texto

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