Considerando que, a Ordem dos Advogados do Brasil impõe necessidade do Exame de Ordem, para evitar um prejuízo social aos cidadãos, visto que a aprovação habilita os Bacharéis absolutamente aptos para exercer a Advocacia, vejamos a seguir alguns questionamentos, a fim de que a luz do ordenamento Constitucional comprove a falibilidade e ineficácia do Exame de Ordem.
Considerando que, o Exame de Ordem evita que Bacharéis em Direito inaptos sejam inserido na advocacia, e consequentemente prejudicar o cidadão, enquanto, o Bacharel em Direito aprovado está totalmente apto para tal, como vossas excelências explicam as centenas de milhares de processos disciplinares em razão da imperícia técnicas dos advogados?
Por outro norte, os demais cursos, como por exemplo, medicina, engenharia e outros, não exigem qualquer crivo para exercer a profissão, a exemplo do Médico que tem o condão de preservar a vida, e o Engenheiro Civil, é responsável pelo o que, pela vida?
Destarte, é compreensível que tenham Código de Ética, processos disciplinares, sanções etc., visto não haver nenhum filtro separando os aptos do inaptos, isso posto, questiona-se:
Considerando que, o Exame da Ordem só aprova pessoas aptas para exercer Advocacia, não seria incoerente que haja um código de Ética de Disciplina, e ainda, processos administrativos findos e em andamento por imperícia técnica e outros, afinal, o Exame separa não joio do trigo?
O Ministério da Educação (MEC) consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 6 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O normativo regulamenta parte da Medida Provisória 934, que flexibilizou a quantidade de dias do ano letivo e determinou que haja a possibilidade de conclusão de curso antecipada para Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
Bacharéis em Direito tem que ser aprovado no exame para evitar prejuízo ao cidadão, por imperícia técnica, estudante de medicina não faz exame de aptidão, e agora exerce a profissão sem conclusão de 100% do curso, onde está a proteção do cidadão, visto perder a vida por imperícia médica não é um prejuízo para sociedade?
E ainda, no que tange a qualidade no ensino do Direito no Brasil, as Universidade Pública e Particulares, tem em seu corpo docente: Doutores, Mestres, Advogados, Juízes, Desembargadores, Promotores, frisa-se, que os Advogados ``inscritos´´, ``aprovados´´ pelo exame, ou seja, são gabaritados para exercer a advocacia, logo, passar seus conhecimentos com excelência. Neste sentido, como podem afirmar que o ensino é de baixa qualidade?
Por todo exposto, o exame da ordem é ineficaz, não alcança a finalidade de proteção dos cidadãos, restringe, descrimina, segrega, os Bacharéis de Direito de forma cruel e vexatória. ``Em verdade, prevalecendo essa restrição, ficara assente o predomínio do espirito corporativista tendente a reserva de mercado, com a substituição do controle ético do exercício profissional pela prevenção antecipada de eventual ocorrência de fatores prejudiciais ao interesse público´´. (Conselheiro José Adriano Pinto).
Imperioso se faz, uma criteriosa analise acerca da eficácia e eficiência do exame de ordem, afim de um tratamento justo e igualitário, até quando os Bacharéis em Direito vão carregar a pecha de passar por um crivo discriminatório, enquanto outras profissões, tão importante quanto a de advogado, ao terminar o curso superior exercem seu oficio sem qualquer impedimento.
Até quando seremos injustiçados por quem julga proteger os cidadãos, o Bacharel em Direito não faz parte da sociedade como cidadão ??
Ana Paula Simões
Bacharel em Direito.