Os desafios das pequenas e grandes empresas em meio à crise do Covid-19.

18/04/2020 às 21:22

Resumo:


  • A crise do Covid-19 afetou tanto pequenas quanto grandes empresas, levando a queda na demanda e dificuldade de obtenção de matéria-prima, resultando em prejuízos e necessidade de empréstimos.

  • Pequenas empresas necessitam de medidas de socorro para evitar falências e demissões em massa, enquanto grandes empresas como companhias aéreas aguardam apoio público devido às restrições de viagens e queda na demanda.

  • O Governo Federal criou um fundo de investimento de R$ 48 bilhões destinado a grandes empresas afetadas, e medidas como a PEC do orçamento de guerra visam facilitar a injeção de recursos para auxiliar na recuperação econômica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É necessário avaliar os desafios das empresas diante da crise atual e as medidas propostas pelo governo brasileiro na tentativa de socorrer as pequenas e grandes empresas, e em consequência disso, diminuir o impacto na economia.

INTRODUÇÃO

A crise ocasionada pelo Covid-19 pegou de surpresa grandes e pequenas empresas, causando extrema queda na demanda[1] e a dificuldade para obtenção de matéria-prima, podendo levar até mesmo algumas a falência. Estudos mostram que a queda no faturamento já atinge 89% das pequenas empresas, e que, mesmo adotando o método de vendas on-line, home office e de entregas, ainda sim o prejuízo poderá ser pior.

De maneira consequente, para sustentar seus negócios, mais da metade dos empregadores precisará realizar empréstimos e isso reforça que as empresas em geral necessitam urgente da liberação da medida de socorro[2] aprovada e direcionada a pequenas empresas durante a pandemia do coronavírus, pois elas são responsáveis pela geração de 12 milhões de empregos no Brasil.

Além disso, não são apenas as pequenas empresas que estão passando por momentos árduos, grandes empresas como companhias aéreas se veem atingidas[3] pelas medidas tomadas pelos executivos municipais, estaduais, federais e governos de países do mundo inteiro, e em consequência disso, estão à espera de alguma ajuda pública para poder se socorrerem e segurar a demissão em massa, que sucede ao aumento do desemprego e desaceleração do PIB.

Ao se averiguar a situação decorrente, o Governo Federal criou junto com bancos privados e o BNDES um fundo de investimento[4] de 48 bilhões destinados a grandes empresas atingidas na atual crise. Quando iniciou-se o planejamento para o fundo, a necessidade era de R$ 17 milhões, e hoje, somente no grupo de empresas fornecedoras de energia elétrica, o valor necessário é de R$ 40 bilhões.

E é evidenciado que o setor industrial está sendo gravemente impactado[5], em pesquisa realizada pela CNI mostra que 92% das indústrias consultadas estão tendo impactos negativos, além disso, em 23% delas, a produção está totalmente paralisada.

 

I – Aplicação das medidas propostas pelo Governo para as pequenas empresas

Projetos de Lei n° 1282/2020 e 756/20.

O acesso a linhas de créditos no Brasil sempre foi inviável para o microempreendedor, pois normalmente os pequenos empreendedores não são possuidores de garantias as quais são exigidas pelos bancos. Além disso, as taxas e juros exorbitantes cobrados pelos bancos aos pequenos empreendedores sempre foi uma situação corriqueira, porém, nas circunstâncias atuais, existe a necessidade de medidas rápidas e específicas serem tomadas para proteger as empresas mais afetadas dessas taxas e juros, as microempresas.

Sendo assim, a vida do microempreendedor se viu ainda mais dificultada com a paralização das atividades comerciais ocasionadas pelo coronavírus, e em virtude do cenário atual, foi proposto através do Projeto de Lei n° 1282/2020, a criação do PRONAMPE[6], o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em suma, o programa cria uma linha de crédito mais barata para os negócios, possibilitando empréstimos com juros anuais mais baixos e longos prazos para começar a efetuar o pagamento, além de retirar a maioria das garantias impostas normalmente pelos bancos, necessitando apenas de uma garantia para ingressar no programa.

Sendo assim, o custeio de 20% dos empréstimos ficará a cargo de instituições financeiras públicas como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, e os outros 80% restantes serão de responsabilidade da União Federal.

Além disso a limitação dos juros bancários é de grande importância no atual momento para evitar o endividamento em massa das pequenas empresas, por isso, o projeto de lei n° 756/20[7], propõe a limitação dos juros bancários ao mesmo valor da taxa Selic, hoje fixada em 3,75%, aplicando-se também a contratos como cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e financiamentos mobiliários e imobiliários.

Portanto, a facilitação da linha de crédito e a diminuição das taxas de juros para microempreendedores são necessárias para segurar o aumento desenfreado do desemprego e a queda na economia em um modo geral, pois somente as microempresas são responsáveis por 12 milhões de empregos do País.

Em contrapartida, o Projeto de Lei 1344/2020[8] dispõe sobre a transferência de R$ 66,8 bilhões do Tesouro Nacional para a execução de medidas de apoio ao microempreendedor individual, e autoriza os bancos públicos a operar com o montante de R$ 240 milhões para o custeio de despesas fixas para as pequenas empresas.

Ao mesmo tempo, o reequilíbrio contratual é essencial, pois ao mesmo tempo que a produção cai, o lucro cai, e de maneira consequente, existirá dificuldade no pagamento de aluguéis e na relação contratual. Em compensação, o referido Projeto de Lei propõe a diminuição em 30% do valor mensal dos aluguéis dos estabelecimentos que tiveram o seu funcionamento restringido por medidas do executivo municipal, estadual ou federal, e suspende as execuções hipotecárias e os despejos por não pagamento de aluguéis.

Observando bem o contexto das pequenas empresas, a situação é alarmante e existe a necessidade e urgência na aprovação dos referidos projetos, estes que são os mais próximos de atender a ajuda necessária para as pequenas empresas brasileiras, pois, sem nenhum auxílio ou socorro, o mercado empresarial brasileiro pode entrar em colapso, ocorrendo assim, o fim de 12 milhões de empregos e boa parte da economia do País.

 

II – Medidas do Governo para as grandes empresas

A diminuição do fluxo de pessoas nas grandes cidades e as medidas de prevenção contra o coronavírus realizadas pelo poder executivo tem causado grande impacto em grandes empresas como montadoras[9], varejistas e companhias aéreas. Estima-se que as montadoras vão deixar de vender 950 mil carros no Brasil, recuo de 30%, e isso não só levará impacto a indústria automobilística, pois a redução na venda de veículos também trará a diminuição no número de emplacamentos no País, e em consequência disso, a arrecadação dos Departamentos de Trânsito estaduais será menor, impactando assim, o Governo dos Estados.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Do mesmo modo, o momento atual também levou prejuízo para as empresas varejistas. As vendas de Páscoa caíram em 33%[10] em 2020 segundo pesquisa da empresa Boa Vista, vendas estas que antes do coronavírus eram bastante otimistas, por isso, empresas varejistas que estavam preparadas para a páscoa e que lotaram estoques de chocolates, tiveram prejuízos significativos. Além disso, outra data comemorativa está por vir, o dia das mães, que também é importante para as vendas do varejo e movimenta boa parte do mercado.

Por sua vez, a pandemia também trouxe dano as companhias aéreas, que devido a diminuição da entrada e saída de pessoas e proibições de governos de diversos países, tiveram que diminuir quase todos os voos[11]. O prejuízo das companhias aéreas impactará também áreas como o turismo e podem causar dano de difícil recuperação para os cofres públicos.

Em contrapartida disso, o Governo Federal e o BNDES discutem com bancos privados os detalhes operacionais de resgate para grandes empresas[12]. Nesse caso, o BNDES atuará como comprador dos títulos emitidos, sendo assim, o BNDES dividirá o risco do socorro com outros bancos do setor privado, podendo assim ampliar sua área de atuação e ajudar mais empresas, podendo hoje atuar com R$ 80 bilhões de reais.

Porém, para a facilitação da injeção de recursos é necessária a aprovação da PEC 10/20, chamada de PEC do orçamento de guerra[13], que simplificará o processo de compra e execução de serviços para o auxílio na luta para salvar a economia em meio à crise do coronavírus. Convém lembrar que a referida Proposta de Emenda Constitucional também esclarece que o orçamento de guerra não precisará cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois os gastos serão avaliados separadamente.

A PEC 10/20 possibilitará com mais facilidade a injeção de recursos em geral nas empresas que estão sofrendo as consequências da crise, pois a referida PEC evitará um maior impacto fiscal, e, auxiliará na recuperação de pequenas e grandes empresas pela compra e venda de títulos públicos e ações privadas das empresas.

 

III – Conclusão

Observando bem o contexto, a situação é alarmante e existe a necessidade e urgência na aprovação dos referidos projetos para pequenas e grandes empresas. Os projetos que visam auxiliar o microempreendedor estão propondo a salvação de 12 milhões de empregos, pois, sem nenhum auxílio ou socorro, o mercado empresarial brasileiro pode entrar em colapso.

Logo, além das medidas para pequenos empreendedores, as medidas citadas para a ajuda de grandes empresas são essenciais para a diminuição no impacto na indústria brasileira e do Produto Interno Bruto no país, sendo assim, eficazes e totalmente imperativas na tentativa de evitar uma grande recessão e salvar a indústria brasileira.

Porém, é imperioso destacar a necessidade da rapidez na aprovação dos Projetos de Lei e das Propostas de Emenda à Constituição, pois, a cada dia que passa, a dívida de pequenas e grandes empresas aumenta, os empregos diminuem, a economia cai e quem sofre com essa tardança é o povo brasileiro.

 

REFERÊNCIAS

[1] https://revistapegn.globo.com/Negocios/noticia/2020/04/coronavirus-89-dos-pequenos-negocios-ja-enfrentam-queda-no-faturamento.html

[2] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/senado-aprova-medida-de-socorro-a-pequenas-empresas-durante-pandemia-do-coronavirus.shtml.

[3] https://economia.uol.com.br/noticias/afp/2020/04/16/coronavirus-paralisadas-pela-pandemia-companhias-aereas-esperam-apoio-publico.htm

[4] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/governo-costura-socorro-de-r-48-bi-a-empresas-aereas-e-de-energia-e-a-varejistas.shtml

[5] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/pesquisa-da-cni-revela-impacto-do-coronavirus-na-industria-brasileira

[6] https://www.camara.leg.br/noticias/654584-PROJETO-CRIA-LINHA-DE-CREDITO-MAIS-BARATA-PARA-PEQUENOS-NEGOCIOS

[7] https://www.camara.leg.br/noticias/652699-proposta-limita-juros-bancarios-de-microempresas-e-mei-a-taxa-selic/

[8] https://www.camara.leg.br/noticias/652474-projeto-autoriza-emprestimo-de-bancos-publicos-para-microempresas-de-aplicativos-de-entrega-e-transporte/

[9]  https://www.terra.com.br/parceiros/guia-do-carro/montadoras-vao-deixar-de-vender-950-mil-carros-em-2020,d533f7235dda8c07e4fb115834f7f91fizozus2i.html

[10] https://veja.abril.com.br/economia/vendas-na-pascoa-afundam-33-com-restricoes-ao-comercio/

[11] https://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-companhias-aereas-reduzem-voos-em-mais-de-90-no-pais/

[12] https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/04/15/governo-e-bndes-discutem-com-bancos-socorro-a-grandes-empresas-atingidas-pela-crise.htm

[13]https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/04/18/interna_politica,845853/pec-do-orcamento-de-guerra-passa-no-senado-e-volta-para-votacao-na-cam.shtml

Sobre o autor
Pedro Vitor Serodio de Abreu

LL.M. em Direito Econômico Europeu, Comércio Exterior e Investimento pela Universität des Saarlandes. Legal Assistant na MarketVector Indexes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Observando a situação atual dos empreendedores de modo geral, é de suma importância a publicação deste artigo para mostrar a situação atual e o que pode acontecer com a economia caso medidas urgentes não sejam tomadas.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos