À priori, importa salientar que existem algumas diferenças entre Universidades, Escolas e Creches.
A mais relevante é que a Portaria 343/2020 do MEC dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
A referida portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
A exceção tem validade por 30 dias, podendo ser prorrogável, conforme a necessidade.
Esta portaria, embora tenha sido direcionada às Universidades, tem sido aplicada de modo extensivo, às Escolas, no entanto, com a devida moderação.
É fato que as instituições de ensino privadas tem se mobilizado para levar as aulas aos alunos de forma virtual. É importante que as instituições se adequem à situação pela qual o país atravessa.
Nesse sentido, há de se convir que a partir do momento em que existe uma migração para o Ensino à Distância, é inegável que há uma redução imediata dos custos do Colégio, tais como, energia, água, segurança, jardinagem, insumos, dentre outros.
Sendo assim, nos parece apropriado que as mensalidades, neste período, sejam igualmente ajustadas, devendo sofrer uma adequação à nova realidade, e assim repassada aos pagantes.
Quanto às CRERCHES, estas não poderão oferecer a modalidade à distância, pois não há previsão para isto. No entanto, elas continuam tendo as responsabilidades dos salários dos professore, auxiliares dentre outras despesas inerentes ao empreendimento, que notadamente, devem ser repassadas aos usuários, mas com certa moderação, levando-se em conta o novo cenário.
A pergunta mais corriqueira é:
_Eu paro de pagar o Colégio, a instituição?
A resposta é:
-NÃOOOOO!!!
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) alertou, que se houver uma prorrogação do período de quarentena, de modo a inviabilizar a prestação do serviço, em momento posterior, será necessário ajustar o contrato entre os consumidores e as escolas.
Não se sabe por quanto tempo haverá a suspensão de aulas presenciais, por isso, é importante que as escolas se ajustem ao atual panorama em conjunto com seus clientes.
Notadamente haverá aqueles que terão suas mensalidades reduzidas, outros deixarão de pagar, e outros pagarão integralmente.
Em longo prazo, nos parece sensato prever que aqueles que deixarão de pagar as mensalidades, sofrerão ações de cobrança para o pagamento proporcional.
Aqueles que pagarem na integralidade, poderão pleitear uma possível redução, ou seja, restituição justa, respeitando as peculiaridades de cada caso em concreto.
Se o consumidor simplesmente deixar de pagar as mensalidades é provável que a escola em que seu filho estuda irá falir, e isto será um evento em cadeia, o qual implica dizer que diversas escolas fecharão suas portas.
Então, convém que se mantenha a calma e o bom senso neste momento e que se ajustem os valores de forma que as instituições não fechem, tampouco as crianças fiquem sem ter “onde” estudar a médio e a longo prazo.
Em caso do pagante ter sido demitido, ou não ter condições alguma de arcar com a mensalidade, então, neste caso específico, convém trancar a matrícula, ou migrar para o sistema público de ensino, a fim de se evitar dívidas futuras.
Em que pese a possibilidade do não pagamento da mensalidade cheia, é preciso ressaltar que as empresas também estão sofrendo com isso, e que dependem diversos funcionários deste emprego.
Por isso, a importância de manter as empresas abertas!
Frente a este quadro de pandemia alguns estudantes de Ensino Superior têm se mobilizado para pedir a redução ou mesmo a suspensão de mensalidades.
Para tanto, alunos da Estácio, no Rio, do Mackenzie, em São Paulo, e da Universidade Positivo, no Paraná dentre outros, circularam um abaixo-assinados em que a UNE (União Nacional dos Estudantes) decidiu encampar a reivindicação para a equiparação do valor cobrado pelos cursos presenciais aos do sistema de EAD (educação a distância).
Por outro lado, é preciso ressaltar que professores, neste momento, estão trabalhando dobrado, já que precisam rever seus planos de aulas e adequar as propostas de atividades frente à transição para um ensino presencial remoto.
Vale lembrar, que dentro da autonomia acadêmica pedagógica, foi assegurado que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados, inclusive avaliações.
As únicas exceções são os cursos de Medicina e as práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar ao MEC no período de até 15 dias.
Já as instituições que não optarem pela substituição autorizada, poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais.
Importante estarem atentas para o fato de que não houve dispensa do cumprimento da carga horária e dos dias letivos, portanto as IES que decidirem pela suspensão deverão repor integralmente as atividades acadêmicas.
Outra alternativa indicada pelo MEC é a alteração do calendário de férias, desde que cumprida a exigência dos dias letivos e horas-aula já estipulados.
Destrate, ratifica-se a ideia de que o diálogo entre as instituições e os clientes é o caminho mais seguro para enfrentar o impacto econômico causado pela inevitável mudança de paradigmas.
Carolina Carrion
27.03.2020