Nossa sociedade está sendo irreversivelmente transformada pela revolução digital. Em um ritmo inédito de transmutação, um novo universo se abre, acelerando a nossa capacidade de comunicação e troca, quebrando as fronteiras espaciais e temporais e redefinindo a nossa relação com o mundo — seja ele real ou virtual. Nesse sentido, o mundo jurídico também passa por mudanças. Assim, surge o Direito Digital.
O surgimento do Direito Digital
Há menos de duas décadas, smartphones, tablets e wi-fi eram apenas sonhos de poucos visionários. Hoje, a tecnologia permeia todas as esferas da vida (pública e privada), interferindo diretamente na forma como vemos o mundo, nos relacionamos, consumimos e produzimos.
No campo jurídico, questões como privacidade, direito e uso de imagem, compras online, calúnia e difamação, transferência de tecnologia, confidencialidade, domínio de sites, troca de e-mails, prova eletrônica e certificação digital ganharam novos contornos.
Com isso, o Direito também foi forçado a buscar caminhos para dar resposta às demandas dessa nova sociedade. Desse modo, surge o Direito Digital, um campo novo, ainda em construção, que se vale dos princípios de diversos outros ramos jurídicos. Entre eles, Direito Civil, Autoral, Comercial, Contratual, Tributário, Penal, Trabalhista.
O Direito Digital no Brasil
No Brasil, apesar de todas as transformações trazidas pelo desenvolvimento tecnológico, foi apenas em 2014 que nosso ordenamento jurídico compilou, por meio do Marco Civil da Internet, as leis existentes em território nacional que tratavam sobre as questões ligadas ao mundo virtual.
Como exemplo, podemos citar a Lei nº 12.737 (também conhecida como Lei Carolina Dieckmann), que passou a tipificar atos como invadir computadores, roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas (como fotos, mensagens e vídeos).
Desse modo, o Marco Civil da Internet regulamentou direitos e deveres de usuários e fornecedores de serviços online. Entre os pontos por ele abordados, podemos destacar os princípios da privacidade e do registro dos acessos. O primeiro assegura a inviolabilidade e o sigilo das comunicações entre os usuários, que só pode ser quebrado mediante ordem judicial. O segundo, determina que a guarda dos dados de conexão é obrigação do provedor do serviço, que deve manter as informações armazenadas por, no mínimo, um ano. Em caso comprovado de necessidade em investigações ou processos judiciais, autoridades policiais e administrativas ou o Ministério Público podem requerer a ampliação desse período.
Quais são os crimes mais comuns no mundo virtual?
Alguns crimes virtuais destacam-se por serem mais comuns. A seguir, tratamos sobre eles.
Injúria e difamação
Divulgar informações não verdadeiras em relação a uma pessoa física ou jurídica é crime, passível de condenação por reclusão e multa. Com a massificação da internet, muitos foram levados pela falsa impressão de anonimato, o que aumentou a ocorrência de crimes contra a honra.
Furto de dados
Outro crime bastante comum na internet é o de furto de dados. Tipificado como estelionato, consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” (art. 171 do Código Penal).
Geralmente, essa situação ocorre por meio de falsos sorteios e promessa falsas de envio de brindes, acesso gratuito a aplicativos e cartões de crédito, mediante o preenchimento de cadastro prévio com dados pessoais e bancários.
Apologia ao crime
Muitos perfis falsos são criados com o objetivo de estimular a prática de crimes. Incentivo a práticas como nazismo, pedofilia, racismo, estelionato e terrorismo são apenas alguns exemplos disso. De modo geral, esse tipo de perfil compartilha orientações sobre a prática de atos ilícitos e como evitar a lei, sempre atuando com acesso privado.
Nesses casos, as denúncias anônimas são o maior aliado da lei, seja reportando a própria plataforma ou diretamente na delegacia de crimes cibernéticos.
Plágio
Infelizmente muito comum no mundo acadêmico, o plágio tomou outra dimensão com o advento da internet. No entanto, o famoso Ctrl+C/Ctrl+V está previsto na Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre a proteção dos direitos autorais. Sua violação é passível de punição com detenção e multa.
Para não se enquadrar nessa prática, o ideal é que sempre se verifique cuidadosamente os textos de sua autoria, recorrendo às normas da ABNT sempre que necessário e jamais se esquecendo de indicar os devidos créditos ao autor quando fizer uso de conteúdo produzido por terceiros, seja ele um autor famoso ou um amigo.
Como o Direito Digital mudou a atuação do advogado?
No campo do Direito, as mudanças muitas vezes são lentas e complexas, mas não em vão. Afinal, alterações de dispositivos legais afetam toda a sociedade. Por isso, precisam ser discutidas à exaustão e compactuadas com a comunidade.
No entanto, o Direito Digital, assim como a tecnologia, tem um ritmo intenso de transformação. Todos os dias, novos tipos de ferramentas e soluções tecnológicas dão origem à possibilidade de novas lides, de modo que a primeira e talvez mais importante mudança na atuação do advogado nesse sentido diga respeito ao tempo.
De um lado, um novo tempo para qualificação e atualização, agora contínuas e quase sempre urgentes. De outro, em função da própria característica do mundo virtual — em que tudo acontece de forma muita rápida —, um novo tempo para a prática do Direito. Com a rapidez do mundo virtual, um ou dois dias podem causar danos irreparáveis na vida de pessoas e empresas.
Para além da questão do tempo, o profissional precisa encarar as novas tecnologias. O advogado em Direito Digital precisa estar disposto a submergir nesse oceano. É preciso estar aberto e curioso a fim de entender não apenas as ferramentas técnicas, mas os impactos sociais que elas causam. Vale lembrar que o sucesso no Direito Digital passa, obrigatoriamente, pela capacidade de coletar provas eletrônicas e provar os danos causados por elas.
Como proteger os seus dados?
Com todo o avanço do Direito Digital, o mais importante — assim como em outros ramos do Direito — é trabalhar de forma preventiva, evitando futuros problemas e danos. Medidas simples, mas muitas vezes esquecidas pela própria sensação de confiança que a tecnologia foi incutindo em cada um de nós, podem evitar grandes transtornos.
Manter os programas antivírus dos seus equipamentos (computadores, smartphones, tablets) sempre atualizados, instalar programas de firewall e criptografia, não abrir ou fazer download de mensagens não solicitadas ou suspeitas, consultar a procedência e autenticidade de aplicativos, nunca preencher formulários ou baixar arquivos e programas suspeitos são medidas simples, mas muito eficientes. Vale ressaltar que também é de extrema importância não utilizar senhas previsíveis, como datas de aniversário e de casamento.
Caso acesse informações sigilosas, bancárias ou que envolvam terceiros, utilize apenas equipamentos pessoais, jamais públicos ou compartilhados. Alguns programas maliciosos podem reter informações como número da conta e senha de acesso. Além disso, sempre que usar um equipamento público ou compartilhado, não se esqueça de fazer logout e nunca salva a sua senha.
A adoção dessas medidas simples é fundamental para preservar a intimidade e manter seguros os seus dados ou os da sua empresa.
Conclusão
O Direito Digital é um ramo jurídico tão importante quanto qualquer outro e cada vez mais necessário. Por isso, advogados, bem como a própria legislação, estão cada vez mais se adaptando a ele.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista em Direito Digital? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!