Ainda há muito equívoco em torno desse assunto, embora existam jurisprudências já pacificadas quanto a isso.
O STJ editou a Súmula 403 que assegura a não exigência de provas para fundamentar um processo com pedido de indenização pelo uso de imagem não autorizada.
Mas fique atento em um detalhe: a Súmula só ampara casos em que a imagem tenha sido utilizada para fins ECONÔMICOS e COMERCIAIS. Nada além disso! Não é uma carta branca para sair postando todo o resto.
O Código Civil, Art. 20, também rechaça o uso de imagem sem que tenha sido autorizada. Mas o texto deste dispositivo vai além do impedimento para fins comercias. Ele ataca a exposição da imagem de uma pessoa com finalidade de atingir a honra, a boa fama e o respeito.
O mesmo artigo assegura que a imagem pode ser utilizada, desta vez, sem necessidade de autorização, em caso de servir para administração da justiça ou para a manutenção da ordem pública. Em casos de fugitivos da Justiça, por exemplo.
Vale lembrar que o direito à imagem está protegido no Art. 5º da Constituição Federal. Logo, afastadas as exceções, a autorização para o uso é necessária, de forma expressa e/ou escrita. E dependendo da exposição, outros direitos podem estar sendo violados, como a privacidade e a dignidade da pessoa.
Mas não confunda, achando que os veículos de comunicação com fins informativos deverão ficar solicitando o tempo todo a autorização para uso de imagem. Dependendo do perfil, se apenas informativo, jornalístico, respeitando a abordagem e atendendo a interesse público, não se fala em possível dano.
Entenda que esses veículos têm um papel fundamental na sociedade e também são protegidos pela Constituição Federal. Não podem sofrer embaraço em suas atividades se o objetivo for exclusivamente o de bem informar. Por isso, quando são demandados na justiça por uso de imagem sem autorização, nem sempre terão sentenças desfavoráveis a eles.
É óbvio que já existem muitos julgados nos tribunais com condenações de profissionais e veículos midiáticos. Mas esses processos sempre estão ligados aos excessos da profissão, o que qualquer cidadão comum também pode responder quando extrapolar limites da liberdade de expressão.
Dica
- Usou imagem de uma pessoa para fins econômicos e sociais, peça autorização expressa e/ou escrita. Faça prova.
- Para fins jornalísticos, atue com responsabilidade. Respeite a honra e a boa fama do entrevistado, mesmo sendo um réu confesso. Se extrapolar, você pode responder pelos excessos. Vai preso? Não, mas deve mexer no seu bolso, além de toda a perturbação por responder a um processo.
- Nas plataformas digitais então, aíííí...os cuidados redobram. Em tempos de mundo globalizado, informatizado, tecnologia avançando, onde tudo gira com maior velocidade, melhor manter as postagens que você tem domínio e evitar compartilhamentos de terceiros sem a certeza da origem do conteúdo. Você pode estar cometendo ou potencializando um crime.