Saiba tudo sobre o Direito do Consumidor!

24/04/2020 às 12:00
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Saiba tudo sobre o Direito do Consumidor!

Saiba tudo sobre o Direito do consumidor!

O consumo faz parte do dia a dia de qualquer pessoa, tendo em vista que todos precisam consumir bens e serviços para a manutenção de sua sobrevivência. Pelo fato de essa relação se tornar cada vez mais complexa, surgiu, como forma de garantir e proteger os direitos lesionados nesses processos, o Direito do Consumidor.

Essa regulação se dá por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma jurídica que tem por finalidade evitar abusos por parte dos fornecedores aos consumidores, os quais, muitas vezes, desconhecem seus direitos, proporcionando equilíbrio nas atividades consumeristas.

É importante estar atento aos principais direitos consumeristas para evitar que problemas e possíveis ações judiciais aconteçam. Por isso, elaboramos este post. Confira!

Importância do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor desempenha uma função importante quando a questão é garantir ao consumidor os seus direitos, considerando que cada vez ele se torna mais exigente com as empresas que não entregam devidamente o que foi combinado.

Diante dessa efetividade, é necessário que as organizações prezem por uma relação de respeito e compromisso com seus clientes e deixam claro quais são os seus direitos e deveres.

Diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica

A pessoa jurídica é uma entidade que reúne indivíduos e patrimônio com o objetivo de prestar um serviço, fabricar um bem ou vender um produto. Alguns exemplos são as empresas, as instituições e as administrações públicas.

Já a pessoa física é todo ser humano, do seu nascimento até sua morte. Para ser reconhecida pelo poder público, é preciso ter um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que representa o registro dos cidadãos para fins fiscais.

Em regra, o consumidor é vulnerável perante o fornecedor, considerando-se que este impõe a sua vontade no mercado consumerista, sujeitando os clientes a contratarem sob suas regras.

Direitos do consumidor

O consumidor possui vários direitos legalmente protegidos, os quais, muitas vezes, são desconhecidos por ele. Por ser importante conhecê-los, vamos mostrar aqui quais são os principais direitos do consumidor.

Acesso à justiça

Para ter seus direitos respeitados, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário se necessário. Ao identificar qualquer tipo de violação ou alguma situação em que tenha direito a qualquer tipo de indenização, ele pode acionar o Poder Judiciário para pleitear que a relação de consumo seja reparada.

Educação para o consumo

É obrigatório que o consumidor seja orientado de forma adequada em relação à utilização e manuseio dos produtos vendidos e dos serviços realizados. Caso as dúvidas não sejam esclarecidas por meio dos manuais de instrução, o fornecedor deverá elucidá-las de outra forma, dando ao consumidor todas as informações necessárias.

Indenização

Se o consumidor for prejudicado pelo fornecedor, tem o direito de ser recompensado pelos danos e prejuízos sofridos.

Liberdade de escolha

Essa é uma questão muito importante quando falamos em Direito do Consumidor. Em muitos casos, o cliente é coagido de maneira sutil pelo fornecedor a adquirir certo produto ou serviço. Isso não pode acontecer, já que é de total direito do consumidor a livre escolha dos itens que achar melhor, sem influência de terceiros.

Prazo de entrega

O fornecedor é obrigado a definir um prazo para entregar os produtos ou estabelecer um prazo para finalizar os serviços prestados. Desse modo, é necessário estar atento a isso.

Proteção contratual

O Código de Defesa do Consumidor trata também da proteção aos direitos dos clientes no caso de descumprimento de cláusulas relativas ao contrato de adesão assinado pelas partes, ou quando este é feito de maneira abusiva perante o consumidor.

Caso o problema não possa ser resolvido, o contrato poderá ser anulado pelo cliente sem nenhum tipo de multa contratual.

Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva

É muito comum que o consumidor adquira um produto ou serviço em virtude das propagandas exibidas sobre ele e, ao obtê-lo, se decepcione pelo fato de o prometido não ser cumprido. Nesse caso, ele tem direito à devolução do produto ou cancelamento do contrato (nas situações de prestação de serviços).

Isso se dá pelo fato de o consumidor poder exigir exatamente o que foi mostrado no anúncio ou receber seu dinheiro de volta. É clara, portanto, a proibição da propaganda enganosa ou abusiva.

Proteção da vida e da saúde

Esse é um direito que estabelece que o fornecedor, antes da venda ou prestação do serviço, deve informar ao consumidor eventuais riscos que o produto/serviço podem oferecer à sua saúde ou segurança.

Qualidade dos serviços públicos

A lei versa sobre a obrigatoriedade da qualidade dos serviços públicos prestados e um bom atendimento ao consumidor. Caso o contrário aconteça, o consumidor poderá entrar em contato com o órgão responsável para fazer uma reclamação e ter seu problema solucionado com eficiência.

Fato do produto ou serviço

O fato do produto ou serviço também é conhecido como acidente de consumo. Isso acontecerá sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do cliente, afeta sua integridade física e/ou psíquica.

Nesse caso, ocorrerão danos à saúde psicológica e física do consumidor. Isso quer dizer que o defeito passa da esfera do bem de consumo, atingindo o consumidor.

Entre os exemplos de fato do produto, estão:

  • Veículos com freios que não funcionam, provocando um acidente que machuca o condutor (deixando de realizar sua finalidade, que é proteger o condutor no caso de batida);
  • Celulares cuja bateria explode, lesionando o consumidor, e
  • Alimentos estragados, provocando intoxicação após sua digestão.

Já exemplos de fato de serviço são:

  • Serviço de pintura realizado com tinta que possua composição tóxica, causando intoxicação, e
  • Dedetização na qual a aplicação do veneno é realizada com dosagem superior à recomendada, prejudicando a saúde do consumidor.

O prazo para pleitear a responsabilidade por fato do produto ou do serviço é prescricional, tendo em vista que se refere à uma pretensão a ser deduzida em juízo. Nessa situação, o prazo é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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Respondem pela reparação dos danos causados: os fabricantes, produtores, construtores e importadores que fabricaram, produziram, construíram e/ou impostaram o produto objeto da lide, independentemente da existência de culpa.

Em relação ao comerciante, sua responsabilidade, em princípio, está vinculada à ocorrência de situações especiais, como quando:

  • O fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados;
  • O produto for vendido sem identificação clara e
  • Quando se deixar de conservar produtos perecíveis de forma adequada.

Vício do produto ou do serviço

Ocorrerá um vício quando o defeito impactar meramente a questão econômica do consumidor, causando apenas prejuízo material. Aqui, o prejuízo é intrínseco ao bem comum.

Entre os exemplos do vício de produto, estão: computador novo que não funciona, veículo novo  cujo motor vem a fundir e celular cuja câmera não tira fotos.

Como exemplos de vício de serviço, por sua vez, podemos citar: reparação malfeita de um computador e dedetização que não afasta os insetos do local.

O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é decadencial. O prazo é de 30 dias quando o produto ou serviço for não durável e de 90 dias para os produtos ou serviços duráveis.

Em se tratando de vício do produto ou do serviço, todos os fornecedores, incluindo o comerciante, responderão de forma solidária.

Violação dos direitos consumeristas

O consumidor, mesmo que tenha várias normas em seu favor para protegê-lo nas relações consumeristas, com o fim de impedir o dano, pode ter seus direitos desrespeitados pelos fornecedores.

A violação desses direitos não deve ser aceita, razão pela qual o Brasil conta com uma legislação ampla de defesa do consumidor.

Por isso, alguns órgãos de proteção foram criados. Os principais são Procon (de competência municipal e estadual), Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia de Defesa do Consumidor e Poder Judiciário (no qual a maioria dos casos são resolvidos no Juizado Especial Cível).

Inversão do ônus da prova

A inversão do ônus da prova estabelece que a prova de um litígio deve ser feita por quem está sendo processado. Ela encontra-se expressa para os casos consumeristas no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.

A inversão é muito usada para resguardar o consumidor, tendo em vista que ele é considerado a parte mais frágil da relação de consumo, também chamado de hipossuficiente.

A hipossuficiência é um requisito que possibilita que o juiz determine que seja realizada a inversão do ônus da prova, junto com a verossimilhança, que é a análise do que é favorável ou desfavorável a quem solicita o reconhecimento de um direito.

Nos dias atuais, o direito do consumidor propiciou aos clientes um maior conhecimento quantos aos seus direitos, impedindo a violação por parte dos fornecedores. Para evitar problemas judiciais por essas questões, é importante que as empresas estejam atentas e pratiquem as ações adequadas para se manterem em legalidade com a lei.

Ainda está com dúvidas sobre assuntos relacionados a Direito do Consumidor? Precisa do auxílio de um especialista? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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