Como denunciar preço abusivo na venda de produtos

24/04/2020 às 13:00

Resumo:


  • Consumidores brasileiros enfrentam preços abusivos durante a quarentena, especialmente em produtos de prevenção ao coronavírus e itens alimentares.

  • Denúncias de preços abusivos podem ser feitas ao PROCON, com a necessidade de informar o estabelecimento e fornecer evidências como nota fiscal ou fotos.

  • O aumento desproporcional de preços é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e pode resultar em penalidades legais para os infratores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Durante este período de quarentena o consumidor brasileiro está enfrentando dificuldades para fazer suas compras devido ao aumento abusivo de preços, praticados de forma injustificada.

Durante este período de quarentena o consumidor brasileiro está enfrentando dificuldades para fazer suas compras devido ao aumento abusivo de preços, praticados de forma injustificada.

A elevação dos preços de produtos usados na prevenção da proliferação do coronavírus tem sido vista com frequência em supermercados, farmácias, lojas online e outros estabelecimentos comerciais. Luvas, máscaras e álcool em gel estão escassos nas prateleiras e muitas pessoas preferem pagar mais caro para garantir esses produtos essenciais. Porém, é importante não incentivar práticas abusivas. Além, deste produtos de higiene, também têm existido muitas queixas dos consumidores em relação ao aumento dos preços de produtos alimentares, como leite, açúcar, feijão, carne, entre muitos outros produtos.

Todo e qualquer consumidor que encontrar produtos vendidos por preços acima da média ou considerados abusivos pode denunciar a situação junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) do seu estado (deve usar o serviço online). O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados.

Para que o Procon do seu estado possa atuar nestes casos de preços abusivos é necessário informar o nome do estabelecimento e o endereço. Também é importante que o consumidor possua a nota fiscal ou foto da oferta superfaturada sendo útil o envio da mesma por e-mail. Apesar de ser uma medida importante, não é obrigatória.

Embora no Brasil exista o livre mercado, segundo a Procon, este aumento não pode acontecer de forma tão desproporcional. 

Segundo o art. 3º, VI, da Lei n. 1.521/51º, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício pode levar a uma pena de detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa.

Resumindo:

  • Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais. É importante registrar a valor do produto, seja pela nota fiscal ou anúncio publicitário. Estes serão os meios usados para provar o aumento abusivo.

  • Os fornecedores e comerciantes é importante que mantenham os produtos ao preço sem aumentos injustificáveis. Caso o aumento do preço venha dos fabricantes, produtores ou distribuidores é prudente mantenha a margem de lucro habitual e em caso de ser fiscalizado, deve  mostrar às autoridades as notas fiscais a provar a situação.

Sobre o autor
João Miguel

Sou um estagiário de direito. Além disso, adoro o mundo financeiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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