Notas
([1]) Sermões, 1959, t. VIII, p. 209; Lello & Irmão, Editores.
([2]) Cartas, 1971, t. I, p. 157; Imprensa Nacional; Lisboa.
([3]) “Cujusvis hominis est errare, nullius nisi insipientis in errore perseverare” (Philip., XII, 2,5).
([4]) C.J. de Castro Nery, Filosofia, 1932, p. 83; Companhia Editora Nacional; São Paulo.
([5]) Através do Dicionário e da Gramática, 1927, p. 185; Livraria Quaresma; Rio de Janeiro.
([6]) Pedro Paulo Filho, Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, 3a. ed., pp. 599-603; Millennium Editora. Trata-se de obra, porventura a mais bela e completa que entre nós ainda se escreveu a respeito dos “casos do Júri”!
([7]) Consta que, tendo chegado à notícia do Imperador Pedro II que Mota Coqueiro, morto por enforcamento, havia sido vítima de “erro judiciário”, no mesmo ponto mandou quebrar a pena com que lhe denegara pedido de clemência e “nunca mais quis assinar nenhuma condenação” (Raimundo Menezes, Crimes e Criminosos Célebres, 2a. ed., p. 123).
([8]) “O Caso do Padeirinho de Veneza” refere-o, em livro valioso assim pela substância como pela forma, o eminente Des. João Martins de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“Em 1507, pela madrugada, foi assassinado um homem em Veneza e seu cadáver estava na rua. Passando pelo local, o moço Pedro Faciol, modesto padeiro, viu o corpo e ficou a admirar o punhal manchado de sangue. A arma era rica. Apoderou-se dela e ia retirar-se, quando soldados que se aproximavam e o viram inclinado junto ao cadáver o perseguiram e prenderam, encontrando o instrumento do crime em seu poder. À vista do flagrante, foi submetido a tormento, confessou o assassinato e foi enforcado a 22 de março de 1507. Descobriu-se, depois, o verdadeiro autor do crime. Diz-se que, por causa deste erro, a administração local mandou escrever, em tinta vermelha, na parede da sala dos julgamentos, a frase: Ricordatevi del povero fornaio (Recordai-vos do pobre padeiro), e estas palavras eram repetidas, em voz alta, por um funcionário, antes dos pronunciamentos dos julgadores” (Revisão Criminal, 1a. ed., p. 45; Sugestões Literárias S.A.; São Paulo). Ainda: Giuseppe Fumagalli, Chi l’ha detto?, 1995, p. 170; Editore Ulrico Hoepli; Milano.
([9]) Esta mesma ideia já havia enunciado Rui, da tribuna do Senado Federal, em 29.12.1914:
“Em todas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.
Alguém, Senhores, nas cousas deste mundo, se há de admitir o direito de errar por último.
Acaso V. Exas. poderiam convir nessa infalibilidade que agora se arroga de poder qualquer desses ramos da administração pública, o Legislativo ou o Executivo, dizer quando erra e quando acerta o Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada como erro ou como verdade” (Obras Completas, vol. XLI, t. III, p. 259).
([10]) Hamlet é sua obra-prima e Otelo, “uma das poucas criações humanas — quatro ou cinco — que merecem o qualificativo de perfeitas” (cf. Obras Completas de Shakespeare, vols. XIII e XIV; trad. Carlos Alberto Nunes; Edições Melhoramentos; São Paulo).
([11]) Sílvio Romero, História da Literatura Brasileira, 1949, t. V, p. 448.
([12]) 2a. Epístola aos Coríntios, cap. VI., v. 8: “por infâmia, e por boa fama”.
Ao apontar lapsos nos escritos de Rui, nem por sombras nos moveu o intuito de profanar a memória do “Maior dos Brasileiros”, cuja morte os jornais da época noticiaram com pregão extraordinário: “Apagou-se o Sol!” (cf. Gazeta de Notícias, de 2 de março de 1923; fig. 1 do Anexo).
Quisemos apenas significar que até o Sol tem manchas, como afirmam os astrônomos!
([13]) Camilo Castelo Branco, em prefácio à 2a. edição de “Agulha em Palheiro”, fulminou anátema contra os que haviam entendido na impressão de seu livro:
“A primeira edição deste romance saiu de uma tipografia do Rio de Janeiro. Parece que houve propósito de desdourar os prelos brasileiros! Poderá parecer também que se intentou desdourar o autor; mas semelhante suspeita não vingaria, atendendo a que não é coisa verossímil alguém escrever assim”.
Também o nosso Rui não teve mão em si que, a propósito de erros tipográficos, não discreteasse por este feitio:
“(…) nem sempre será fácil discernir com segurança onde termina a ação do escritor, onde começa a culpa do tipógrafo” (Réplica, nº 357).
Ainda:
“Quem quer que haja experimentado o rever provas, saberá com que facilidade escapam essas diferenças de letra aos olhos mais adestrados, sobretudo aos do próprio autor, que, lendo no seu pensamento, cuida amiúde ter visto no impresso o que apenas lhe estava na ideia. A imagem mental, em sua forma correta, oculta e substitui aos olhos do escritor a incorreta reprodução no trabalho da oficina” (ibidem, nº 123).
([14]) Rui, Réplica, nº 74.
([15]) Revisor, indivíduo cuja profissão é um erro, disse alguém.
([16]) Dr. Mário de Oliveira, advogado e jornalista (diretor-presidente do periódico Edição Policial).
([17]) Cf. Carlos M. Horcades et alii, Almanaque Tipográfico Brasileiro, 2008, p. 66; Ateliê Editorial.