Eu tenho 15 anos, e não conheço meu pai, e não tenho o nome dele no meu registro, nem de outra figura paterna, epenas o nome da minha mãe e dos meus avós maternos Minha família sabe sim quem é ele, apenas quem não tem essa informação sou eu, pois nunca tive coragem de ter essa conversa com a minha mãe, e meus outros parentes, dizem que quem tem que me dizer quem é, é só ela, que também nunca tocou nesse assunto comigo O meu objetivo é saber quais são os meus direitos, ao conhecê-lo! Se existe uma indenização pela ausência durante 15 anos, tanto financeira como na criação do filho. E se eu passar a conheçe-lo depois dos meus 18 anos, eu ainda posso entrar com um processo? Meus direitos mudariam? Ou ainda receberia uma indenização da parte dele Segundo familiares meus, ele é um homem bem sucedido, e não teria motivos para não arcar com a responsabilidade, se bem que isso também não justifica, independente da condição financeira um pai tem a obrigação de arcar com a responsabilidade de ter um filho! Ele nunca se prestou a dar uma ajuda ou saber se me faltava alguma coisa, não espero receber amor da parte dele e ser bem vinda na vida dele, até porque eu sei que nisso não vai acontecer de forma alguma, mais quero ir atrás dos meus direitos! Peço encarecidamente que se alguém souber me informar, vai ser de grande ajuda! Obrigada.
Resumo:
Direitos de filhos sem reconhecimento paterno
- Direito ao reconhecimento: Mesmo após os 18 anos, você pode buscar o reconhecimento da paternidade e os direitos decorrentes dessa relação, como herança e afeto.
- Possibilidade de indenização: A indenização por abandono afetivo é possível, mas depende de decisão judicial e da comprovação do dano moral sofrido.
- Responsabilidade financeira: Seu pai biológico pode ser responsabilizado por pensão alimentícia retroativa, desde que haja comprovação da necessidade e da possibilidade dele em prover esses recursos.
Quero saber quais são os meus direitos
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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