RESUMO
O presente artigo visa nos mostrar o caso de Damião Ximenes Lopes, na qual feria os direitos humanos, pois houve ferimentos físicos em Damião, que futuramente veio a falecer, com isso a família seguiu com um processo, para que o responsável fosse justiçado e não acontecesse novamente com outras pessoas. Com isso houve a condenação do Brasil, pois não se manifestou, logo renunciou seus direitos. O Brasil tem que resguardar os direitos humanos de todos, para que não haja violação novamente.
Palavras-Chave: Artigo; Damião Ximenes; Direitos Humanos.
INTRODUÇÃO
Os direitos humanos são essenciais para a existência de qualquer pessoa, pois busca privilégios e obrigações a todos. Com isso houve a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, onde passa a ser chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, por meio da adoção de importantes tratados de proteção dos direitos humanos, de alcance global (Organização das Nações Unidas - ONU) e regional (sistemas europeu, interamericano e africano). O Brasil passou a ratificar os principais tratados de proteção dos direitos humanos apenas com o processo de democratização, iniciado em 1985.
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos merece destaque nesse cenário, tendo em vista a sua incidência no processo de internacionalização dos sistemas jurídicos de diversos países da América Latina. A Corte Interamericana de Direitos Humanos passou a julgar vários casos de violações de direitos humanos, o que tem contribuído para importantes mudanças institucionais no âmbito dos sistemas de justiça nacionais. Nessa linha, um tema que tem ganhado relevo é o do monitoramento sobre a implementação efetiva em âmbito nacional das decisões e recomendações que emanam dos sistemas e mecanismos internacionais e regionais de direitos humanos.
Sendo assim, o objetivo deste artigo é apresentar a sentença que condenou o Brasil, em 2006, no caso Damião Ximenes, primeiro caso brasileiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando a sua repercussão nas políticas públicas de saúde mental do país.
REFERENCIAL TEÓRICO
1.1 A breve historia de Damião Ximenes Lopes
Damião Ximenes Lopes nasceu em 25 de junho de 1969. Ao que tudo indica, era de família pobre. Faleceu com 30 anos de idade. Vivia na companhia de sua mãe na cidade de Varjota, situada próximo a cidade de Sobral, interior do Estado do Ceará/CE, local onde se encontrava a sede da Casa de Repouso de Guararapes e por sua vez aonde veio a falecer (a sentença foi prolatada em 04/07/2006).
Damião possuía uma deficiência mental de origem orgânica. Após sair da primeira internação, contava com feridas nos joelhos e tornozelos. Damião afirmou ter sido vitima de violência, porem seus familiares confiavam na versão da Casa, que alegou ter sido produzida pelo próprio Damião ao tentar fugir do local. Depois, quando apresentou nova crise, foi internado novamente, via SUS, na referida Casa.
Damião morreu no dia 04 de outubro de 1999, há aproximadamente duas horas após ter sido medicado, mas em circunstâncias violentas. O médico mostrando que não apresentava qualquer lesão externa e que a causa da morte havia sido uma parada cardiorrespiratória. Não ordenou, sequer, a realização de necropsia. Assim iniciou a luta dos familiares de Damião pela devida justiça.
1.2 A primeira condenação internacional do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH
A Família de Damião Ximenes decidiu romper as fronteiras do país, enviando uma denúncia no dia 22 de novembro de 1999 à Comissão Cadernos Brasileiros de Saúde Mental, ISSN 1984-2147, Florianópolis, v.7, n.16, p.01-13, 2015 6 Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 14 de dezembro de 1999, a Comissão iniciou a tramitação da petição sob o n° 12.237, solicitando a manifestação do Brasil com relação ao conteúdo da denúncia.
Logo com isso a família enviou outra petição a corte Internacional de Direitos Humanos, afirmando que as autoridades locais não tinham tomado nenhuma providência sobre o caso e dava conta que outro paciente tinha sido vítima de tortura no mesmo Hospital. A Comissão transmitiu ao Estado Brasileiro as informações adicionais recebidas e concedeu-lhe o prazo de 60 dias para que este prestasse as informações que entendesse necessárias sobre os novos informes que foram enviados pela irmã de Damião Ximenes.
Com a falta de resposta do Estado acerca da denúncia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos presumiu a renúncia tácita do Estado brasileiro ao seu direito de interpor a exceção de falta de esgotamento dos recursos internos (RELATÓRIO Nº 38/2002. ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO 12.237. DAMIÃO XIMENES LOPES. BRASIL, 9 DE OUTUBRO, 2002)
Nesta esteira, a denúncia foi sendo apurada com o devido rigor da Justiça Internacional, levando o Estado brasileiro a ser condenado no dia 4 de julho de 2006 por violação dos direitos humanos na CIDH. Nos termos da condenação feita pela referida Corte:
DESCIDE: 1. Admitir o reconhecimento parcial de responsabilidade internacional efetuado pelo Estado pela violação dos direitos à vida e à integridade pessoal consagrados nos artigos 4.1 e 5.1 e 5.2 da Convenção Americana, em relação com a obrigação geral de respeitar e garantir os direitos estabelecida no artigo 1.1 desse tratado, em detrimento do senhor Damião Ximenes Lopes, nos termos dos parágrafos 61 a 81 da presente Sentença.DECLARA, Por unanimidade, que: 2. O Estado violou, em detrimento do senhor Damião Ximenes Lopes, tal como o reconheceu, os direitos à vida e à integridade pessoal consagrados nos artigos 4.1 e 5.1 e 5.2 da Convenção Americana, em relação com a obrigação geral de respeitar e garantir os direitos estabelecida no artigo 1.1 desse tratado, nos termos dos parágrafos 119 a 150 da presente Sentença. 3. O Estado violou, em detrimento das senhoras Albertina Viana Lopes e Irene Ximenes Lopes Miranda e dos senhores Francisco Leopoldino Lopes e Cosme Ximenes Lopes, familiares do senhor Damião Ximenes Lopes, o direito à integridade pessoal consagrado no artigo 5° da Convenção Americana, em relação com a obrigação geral de respeitar e garantir os direitos estabelecida no artigo 1.1 desse tratado, nos termos dos parágrafos 155 a 163 da presente Sentença. 4. O Estado violou, em detrimento das senhoras Albertina Viana Lopes e Irene Ximenes Lopes Miranda, familiares do senhor Damião Ximenes Lopes, os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial consagrados nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação com a obrigação geral de respeitar e garantir os direitos estabelecida no artigo 1.1 desse tratado, nos termos dos parágrafos 170 a 206 da presente Sentença 5. Esta Sentença constitui per se uma forma de reparação, nos termos do parágrafo 251 dessa mesma Sentença(CIDH. CASO XIMENES LOPES VS. BRASIL. SENTENÇA, 2006).
Essa foi a primeira condenação do Brasil na já citada Corte Interamericana por violação dos direitos humanos e como vimos não foi uma condenação ao acaso. A partir da ratificação do Estado brasileiro a três tratados gerais de proteção dos direitos humanos (a Convenção Americana e os dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas) em 1992, o Estado brasileiro passou a ter inserção definitiva no sistema internacional dos direitos humanos. Esta ratificação exige que o país Cadernos Brasileiros de Saúde Mental, ISSN 1984-2147, Florianópolis, v.7, n.16, p.01-13, 2015 8 assuma perante os demais países signatários, o compromisso de adotar medidas adicionais que possam garantir a causa de plena vigência dos direitos humanos em âmbito nacional (PIOVESAN, 2003).
METODOLOGIA
Quanto à metodologia foi feita uma pesquisa bibliográfica por meio de um estudo descritivo-analítico, ao que se consigna o material pesquisado: obras dos autores referidos na bibliografia mais adequada ao objeto do estudo e ao tema proposto.
A abordagem metodológica é qualitativa com livre investigação descritiva e exploratória na temática
Dos Direitos Humanos, envolvendo o caso de Damião Ximenes Lopes com o intuito de verificar a condenação do Brasil mediante a violação dos direitos humanos.
CONCLUSÃO
Como os tratados sobre Direitos Humanos já tinham sido ratificados pelo Estado brasileiro na época da morte de Damião Ximenes (1999), o Caso rompeu as fronteiras brasileiras com denúncia feita pela irmã da vítima. Em linhas gerais, a morte de Damião nas circunstâncias já relatadas anteriormente apresenta o registro da perversidade, do patológico, da violência e da dor que caracterizaram a plena violação dos direitos humanos (BORGES, 2009). Todas as ações de demanda jurisdicional nacional e internacional do caso reivindicam direitos e procuram “saciar a sede de Justiça” dos agentes das ações que ainda sofrem à espera do pleno cumprimento de parte das sentenças prolatadas.
REFERENCIAS
CASO DAMIÃO XIMENES LOPES: Mudanças e desafios após a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: Conectas Direitos Humanos, v. 8, n. 15, jan. 2015. Conectas Direitos Humanos é Uma Organização Não Governamental Internacional. Disponível em: <http://www.conectas.org/pt/acoes/sur/edicao/15/1000169-caso-damiao-ximenes-lopes-mudancas-e-desafios-apos-a-primeira-condenacao-do-brasil-pela-corte-interamericana-de-direitos-humanos>. Acesso em: 10 dezembro 2017.
CAPPELLARI, Mariana Py Muniz. Caso Damião Ximenes Lopes x prazo razoável do processo. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/caso-damiao-ximenes-lopes-x-prazo-razoavel-do-processo/>. Acesso em: 10 dezembro 2017.
LIMA, Aluísio Ferreira de; PONTES, Maria Vânia Abreu. O CASO DAMIÃO XIMENES LOPES E A PRIMEIRA CONDENAÇÃO INTERNACIONAL DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. 2015. Disponível em: <http://incubadora.periodicos.ufsc.br/index.php/cbsm/article/download/3076/4323>. Acesso em: 10 dezembro 2017.