EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 – NO RPPS, AS DUAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PAGARÃO MÉDIAS DIFERENTES

Por Alex Sertão

29/04/2020 às 02:06
Leia nesta página:

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Há uma interessante questão no art. 26 da Emenda Constitucional 103/19, que trata do novo cálculo da média aritmética simples.

Em seu § 2º, estabelece que o servidor que, embora tendo implementado todos os requisitos da regra de transição do art. 4º, não tenha ingressado em cargo efetivo até 31/12/03 e não tenha 62 anos de idade, se mulher, ou 65 anos de idade, se homem, se aposentará com direito a 60% do resultado da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Explicando melhor: o servidor que implementar os requisitos da regra de transição do art. 4º, regra de pontos, só terá direito à integralidade se tiver ingressado em cargo efetivo até 31/12/03 e também se tiver, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, ou 65, se homem. Caso não atenda a qualquer um desses requisitos, seus proventos serão calculados pela nova média que pagara apenas 60% do seu resultado nos primeiros 20 anos, e 2% por ano que ultrapassar este período.

Já no seu §3º, o artigo 26 estabelece que o servidor que, embora tendo implementado todos os requisitos da regra de transição do art. 20, não tenha ingressado em cargo efetivo até 31/12/03, se aposentará com direito a 100% do resultado da média.

Explicando melhor: o servidor que implementar os requisitos da regra de transição do art. 20, regra do pedágio, só terá direito à integralidade se tiver ingressado em cargo efetivo até 31/12/03. Caso não atenda à este requisito, seus proventos serão calculados pela nova média que lhe pagará 100% de seu resultado.

Portanto, a regra de transição do art. 4º da emenda, só pagará 60% do resultado da média, enquanto a regra de transição do art. 20, pagará 100% do seu resultado.

 

Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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