Com a publicação da Emenda Constitucional 103/19, o servidor público exclusivamente comissionado que se aposentava no INSS e continuava ocupando o cargo e mantendo seu vínculo com o Serviço Público, agora, ao se aposentar, terá que deixar o referido cargo, pois, segundo o novo comando trazido na reforma, o vínculo precário que gerou o tempo de contribuição vertido ao RGPS, agora deverá ser rompido.
Desta forma, a antiga prática de se aposentar pelo INSS e continuar em atividade ocupando o mesmo cargo público, fazendo jus a duas rendas decorrentes de um único vínculo, ou seja, o melhor dos dois mundos, agora não mais poderá acontecer. O servidor exclusivamente comissionado que se aposentar pelo INSS terá que sair do cargo em comissão. Seu vínculo com o Serviço Público deverá ser descontinuado.
Nada obsta, entretanto, que a Administração Pública lhe ofereça outro cargo em comissão, se assim for de seu interesse. Interesse da Administração Pública, é claro.