EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 - O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO PERDERÁ O CARGO AO SE APOSENTAR PELO INSS

Por Alex Sertão

29/04/2020 às 02:10
Leia nesta página:

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Com a publicação da Emenda Constitucional 103/19, o servidor público exclusivamente comissionado que se aposentava no INSS e continuava ocupando o cargo e mantendo seu vínculo com o Serviço Público, agora, ao se aposentar, terá que deixar o referido cargo, pois, segundo o novo comando trazido na reforma, o vínculo precário que gerou o tempo de contribuição vertido ao RGPS, agora deverá ser rompido.

Desta forma, a antiga prática de se aposentar pelo INSS e continuar em atividade ocupando o mesmo cargo público, fazendo jus a duas rendas decorrentes de um único vínculo, ou seja, o melhor dos dois mundos, agora não mais poderá acontecer. O servidor exclusivamente comissionado que se aposentar pelo INSS terá que sair do cargo em comissão. Seu vínculo com o Serviço Público deverá ser descontinuado.

Nada obsta, entretanto, que a Administração Pública lhe ofereça outro cargo em comissão, se assim for de seu interesse. Interesse da Administração Pública, é claro.

Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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