Em meio à pandemia e à crise econômica gerada pelo isolamento social, o MPPE, em reunião com o SINEPE e o CAOP Educação, decidiram por emitir nota técnica falando acerca das aulas e mensalidades escolares.
A presente situação se tornou necessária diante do fato de que dia 30/04 acabam as férias que foram puxadas para abril, bem como expira o Decreto estadual que suspendeu as aulas presencialmente nas escolas e faculdades de Pernambuco.
Importante frisar que as medidas já foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, tendo sido emitido um parecer. Resta aguardar apenas a homologação do MEC.
Para deixar vocês informados e atualizados, trago algumas recomendações.
- Plano de Contingência
É necessário que as escolas enviem, até 30 de abril, um plano de contingência com previsão das ações a serem tomadas, informando a carga horária e como funcionará as aulas. As instituições devem voltar a cumprir a carga horária normal.
- Revisão Contratual e realização de acordos
Foi recomendado que as escolas disponibilizem aos pais uma proposta de revisão contratual a partir de maio, devendo ser encaminhando planilha de custos referente ao planejamento de 2020 e relatório com as despesas que teve durante a suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia do novo Coronavírus.
Além disso, recomenda-se que não seja exigido comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades.
Para a realização de acordos, as instituições devem disponibilizar e divulgar canais de atendimento, incluindo um coletivo para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da covid-19 e outro para questões pedagógicas.
- Ensino fundamental (anos iniciais)
Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.
- Ensino Fundamental (anos finais) e médio
As aulas também serão de forma virtual, mas recomenda-se que a realização de atividades seja feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo.
- Educação Infantil
Diante da impossibilidade de se fazer aula tele presencial com os pequenos, fora recomendado que os contratos sejam suspensos.
Dessa forma, é recomendado que as escolas forneçam uma planilha de custos ocorridos durante a suspensão para que seja realizado um acordo entre as partes.
- Educação Especial
As atividades não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação.
Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.
- Educação indígena, do campo e quilombola
As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.
- Cursos preparatórios
Caso já tenham realizado o pagamento anual, o consumidor pode cancelar o contrato sem pagamento de multa e requerer a devolução dos valores já pagos.
Porém, recomenda-se que os cursinhos disponibilizem as aulas de forma não presencial, bem como que seja realizado um acordo entre as partes para que ninguém fique prejudicado.
- Ensino Superior
Foi sugerido que as aulas continuem de forma não presencial.
- Ensino Técnico
A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais. Além disso, os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
- Atividades Extracurriculares
Como não existe a possibilidade de realização das atividades extracurriculares, os valores eventualmente cobrados devem ser restituídos ou creditados
- E se não conseguir acordo e nem pagar as mensalidades em dia?
O órgão sugere que multas por atraso no pagamento das mensalidades devem ser flexibilizadas, bem como que seja realizado acordo.
- E como seriam as avaliações?
As avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes
É importante destacar que nesse momento deve-se prevalecer a ocorrência de acordos entre os consumidores e as instituições de ensino. Estas podem oferecer descontos para garantir o pagamento das mensalidades em dia, mas não são obrigadas.