A Psicologia no contexto jurídico e os principais transtornos de personalidade que podem influenciar a solução dos litígios

01/05/2020 às 12:34

Resumo:


  • As pessoas que procuram a justiça são diferentes, de acordo com sua subjetividade e história de vida, podendo ainda ter alguns transtornos.

  • A psicologia é de grande relevância ao ordenamento jurídico brasileiro, pois visa obter maior compreensão do comportamento do ser humano, para melhorar a solução dos litígios no contexto jurídico.

  • Transtornos de personalidade, como o paranoide, antissocial, dependente, esquizoide, ansioso, emocionalmente instável, histriônico e anancástico, são alguns exemplos que contribuem para a compreensão no contexto jurídico.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quem são as pessoas que procuram a justiça brasileira? Como a psicologia pode ajudar a entender este contexto?

As pessoas que procuram a justiça são diferentes, de acordo com a sua subjetividade e história de vida podendo ainda ter alguns transtornos.

Neste contexto, a psicologia é de grande relevância ao ordenamento jurídico brasileiro, pois visa obter maior compreensão do comportamento do ser humano, para melhorar a solução dos litígios no contexto jurídico.

Trouxe neste artigo alguns transtornos de personalidade como contribuição para esta compreensão:

Mas é importante que estas informações sejam usadas apenas para conhecimento, e não para diagnóstico. Ficando este a cargo de profissional  que vai levar uma série de outros complexos fatores em consideração.

Transtornos de personalidade, segundo a classificação do CID-10 (Classificação Internacional de Doenças)

Transtorno de personalidade paranoide – o indivíduo interpreta de maneira errada ou distorce as ações de outras pessoas. Há uma desconfiança sistemática e excessiva em relação ás pessoas.Costuma guardar rancor, não perdoa injúrias ou ofensas e, desta forma, é comum buscar a via judicial para conseguir suas reparações – cria planos para prejudicar as pessoas. 

Transtorno de personalidade antissocial – Há uma grande diferença entre o seu comportamento e as normas e regras da sociedade. São pessoas que estão , com frequência , com problemas com a lei, violando os direitos dos outros e agindo com deslealdade.São pessoas com baixa tolerância à frustração, racionalizam as situações e não aprendem com a punição.

Transtorno de personalidade dependente – são pessoas que são incapazes de tomar decisões, ter iniciativa e assumir responsabilidades.

Transtorno de personalidade esquizoide – apresentam como característica o isolamento. É uma pessoa fria, arredia e não retribui qualquer manifestação de afeto. Em relação à justiça, é um cliente difícil porque pode fazer concessões apenas pelo fato de não ter disposição para se relacionar com as pessoas.

Transtorno de personalidade ansiosa – há um distanciamento social. O afastamento social é acarretado pelo medo da rejeição, crítica ou não aprovação.

Transtorno de personalidade emocionalmente instável –há um predomínio da falta de controle dos impulsos. A pessoa pode ter acessos de raiva, quando criticada, ou até mesmo, um comportamento ameaçador. Muitas vezes, suas atitudes são autodestrutivas, com relacionamentos instáveis e intensos.

Transtorno de personalidade histriônica – a pessoa apresenta-se de forma sedutora, buscando sempre a aprovação e elogios dos outros.

Transtorno de personalidade anancástica – é uma pessoa muito detalhista. Apresenta rigidez, obstinação, excesso de escrúpulos, e um forte senso de defesa de seus direitos. Sua atitude o faz parecer superior e desagradável aos outros.

O objetivo deste artigo não é esgotar todos os transtornos possíveis mas sim aqueles que eu julgo de importante compreensão dentro do ordenamento jurídico.

Referências bibliogáficas: Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5.ª edição (DSM-5) e  CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).

Cristiano Mollo - Pós graduado com MBA em serviços de Telecomunicações, Estudante de psicologia, pesquisador, escritor e palestrante.

Contatos: [email protected]

Instagram: @cristianomollo

Sobre o autor
Cristiano Mollo Costa

Foi Mestrando em Administração de Empresas pelo IBMEC. Pós-graduado com um MBA em Serviços de Telecomunicações. Graduado em Redes Avançadas de Telecomunicações Professor universitário, Pesquisador e Palestrante Graduando em Psicologia (Previsão de formatura em 2023). Diretor do Centro acadêmico de psicologia da Unesa. Faz parte da comissão organizadora do Janeiro Branco no Rio de Janeiro. Atua como monitor da Disciplina Estatística no curso de psicologia. Escritor, coautor dos livros ”Psicologia e Psicoterapia, desmistificando ideias e quebrando paradigmas” e do livro “Ressignificar, desafios e possibilidades para a construção de uma nova história”. Na mídia: Participação no programa Hora do Blush, no dia 13/01/2020, na Rádio Sulamérica Paradiso FM: Psicoeducação e a campanha Janeiro Branco. Participação no programa Rio na Palma da mão com Ernani Alves na Rádio Sulamérica Paradiso FM no dia 15/01/2020: Psicoeducação e a campanha janeiro Branco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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