As pessoas que procuram a justiça são diferentes, de acordo com a sua subjetividade e história de vida podendo ainda ter alguns transtornos.
Neste contexto, a psicologia é de grande relevância ao ordenamento jurídico brasileiro, pois visa obter maior compreensão do comportamento do ser humano, para melhorar a solução dos litígios no contexto jurídico.
Trouxe neste artigo alguns transtornos de personalidade como contribuição para esta compreensão:
Mas é importante que estas informações sejam usadas apenas para conhecimento, e não para diagnóstico. Ficando este a cargo de profissional que vai levar uma série de outros complexos fatores em consideração.
Transtornos de personalidade, segundo a classificação do CID-10 (Classificação Internacional de Doenças)
Transtorno de personalidade paranoide – o indivíduo interpreta de maneira errada ou distorce as ações de outras pessoas. Há uma desconfiança sistemática e excessiva em relação ás pessoas.Costuma guardar rancor, não perdoa injúrias ou ofensas e, desta forma, é comum buscar a via judicial para conseguir suas reparações – cria planos para prejudicar as pessoas.
Transtorno de personalidade antissocial – Há uma grande diferença entre o seu comportamento e as normas e regras da sociedade. São pessoas que estão , com frequência , com problemas com a lei, violando os direitos dos outros e agindo com deslealdade.São pessoas com baixa tolerância à frustração, racionalizam as situações e não aprendem com a punição.
Transtorno de personalidade dependente – são pessoas que são incapazes de tomar decisões, ter iniciativa e assumir responsabilidades.
Transtorno de personalidade esquizoide – apresentam como característica o isolamento. É uma pessoa fria, arredia e não retribui qualquer manifestação de afeto. Em relação à justiça, é um cliente difícil porque pode fazer concessões apenas pelo fato de não ter disposição para se relacionar com as pessoas.
Transtorno de personalidade ansiosa – há um distanciamento social. O afastamento social é acarretado pelo medo da rejeição, crítica ou não aprovação.
Transtorno de personalidade emocionalmente instável –há um predomínio da falta de controle dos impulsos. A pessoa pode ter acessos de raiva, quando criticada, ou até mesmo, um comportamento ameaçador. Muitas vezes, suas atitudes são autodestrutivas, com relacionamentos instáveis e intensos.
Transtorno de personalidade histriônica – a pessoa apresenta-se de forma sedutora, buscando sempre a aprovação e elogios dos outros.
Transtorno de personalidade anancástica – é uma pessoa muito detalhista. Apresenta rigidez, obstinação, excesso de escrúpulos, e um forte senso de defesa de seus direitos. Sua atitude o faz parecer superior e desagradável aos outros.
O objetivo deste artigo não é esgotar todos os transtornos possíveis mas sim aqueles que eu julgo de importante compreensão dentro do ordenamento jurídico.
Referências bibliogáficas: Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5.ª edição (DSM-5) e CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).
Cristiano Mollo - Pós graduado com MBA em serviços de Telecomunicações, Estudante de psicologia, pesquisador, escritor e palestrante.
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